O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo a retificação da data de admissão de sua CTPS, aviso prévio, férias em dobro, simples e proporcional, horas extras, feriados e dias santos em dobro e salário de seus 4 filhos menores e indenização específica. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de setembro de 1980. A audiência foi redesignada para o dia 16 de outubro, oportunidade em que foi apresentada contestação escrita e deferida perícia. Foram apresentados quesitos. Audiência ficou para o dia 17 de dezembro, momento em que o reclamante, reclamada e testemunhas foram interrogadas, tendo sido adiada a audiência para que no dia 29 o perito apresente os esclarecimentos aventados e razões finais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 03 de fevereiro de 1981. Laudo pericial foi complementado. Propostas de conciliação prejudicadas. Reclamante foi notificado através de carta precatória para se manifestar acerca da complementação do laudo pericial. Em 12 de maio de 1981, então foi prolatada a sentença julgando procedente em parte a reclamação, incluindo a readmissão do reclamante. O reclamado recorreu e o reclamante contrarrazoou tempestivamente. O MPT se manifestou através de parecer acerca do caso. Finalmente, o Tribunal decidiu por excluir a condenação das férias gozadas ou integralmente quitadas, tendo sido dado provimento parcial ao recurso. O processo correu para a fase de liquidação, sendo as partes notificadas regulamente para contestar aos artigos. Foi expedido mandado de readmissão, tendo o reclamante informado que não aceitava mais retornar ao serviço do reclamado. A reclamada efetuou todos os pagamentos devidos, tendo os alvarás sido expedidos pela Junta. Por fim, em 30/09/1982, os autos foram arquivados.