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Dissídio Individual Nº 633/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 633/80
  • Processo
  • 1980-08-26 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento das férias simples e em dobro, feriados, pré julgado 20 e cadastramento no PIS. A sentença julgou improcedente a ação.

Objeto da ação: Férias, Feriados, Cadastramento no PIS, PJ 20.

Dissídio Individual Nº 636/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 636/65
  • Processo
  • 1965-11-19 - 1966-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de novembro de 1965, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento dos dias de suspensão. A sentença julgou improcedente a reclamação. Interposto Recurso. Decorrido o prazo para interposição de agravo, o processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto da ação: Suspensâo Injusta.

Dissídio Individual Nº 636/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 636/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos e diferença de salário. A decisão proferida julgou procedente em parte, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante CR$ 162.000 de indenização, Cr$ 54.000 de aviso prévio, férias de 1964/1965, repouso remunerado do período de abril de 1964 a março de 1965 e o 13º salário e a diferença salarial em relação ao mínimo de todo o tempo de serviço. O reclamando interpôs Recurso Ordinário, o qual foi provido parcialmente para considerar o início da relação de emprego a partir de agosto de 1964. Em 11 de outubro de 1967 houve uma conciliação no valor de NCr$ 200,00.

Objeto da ação: Indenização, Aviso Prévio, Férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 637/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 637/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1981-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1965 e a diferença salarial de Cr$ 1.320,00 para Cr$ 1.800,00 desde 1º de março até 30 de maio do ano em curso. Os reclamantes Mamede Francisco da Silva, Antonio Severiano da Silva, Severino Maximino de Santana, Luis Inácio da Silva e Júlio Vicente Alvarez homologam a desistência da referida ação. Em 14 de dezembro de 1966, foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 283.800,00 para os demais reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 638/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 638/80
  • Processo
  • 1980-08-27 - 1981-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de agosto de 1980 , o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o conserto da casa nos termos da cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho e o pagamento das Férias em dobro referente ao período de 1959 a 1962. Em 01 de outubro de 1980 houve uma conciliação no valor de Cr$ 18.0000,00 e a obrigação do reclamado para fazer os consertos na casa do reclamante. Diante da inércia da reclamada na obrigação de fazer, houve a expedição do mandado de penhora. Em 18 de agosto de 1981, houve uma segunda conciliação onde o reclamado se comprometeu no prazo de 20 dias a fazer os consertos necessários.

Objeto da ação: Conserto da casa e férias

Dissídio Individual Nº 641/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 641/80
  • Processo
  • 1980-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, cuja função era de pedreiro em parque industrial, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e baixa na CTPS. Alega que as verbas rescisórias foram feitas erroneamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 1 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, e multa de 100% em caso de descumprimento . Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia 22 o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 23 de setembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 642/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 642/80
  • Processo
  • 1980-09-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo a retificação da data de admissão de sua CTPS, aviso prévio, férias em dobro, simples e proporcional, horas extras, feriados e dias santos em dobro e salário de seus 4 filhos menores e indenização específica. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de setembro de 1980. A audiência foi redesignada para o dia 16 de outubro, oportunidade em que foi apresentada contestação escrita e deferida perícia. Foram apresentados quesitos. Audiência ficou para o dia 17 de dezembro, momento em que o reclamante, reclamada e testemunhas foram interrogadas, tendo sido adiada a audiência para que no dia 29 o perito apresente os esclarecimentos aventados e razões finais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 03 de fevereiro de 1981. Laudo pericial foi complementado. Propostas de conciliação prejudicadas. Reclamante foi notificado através de carta precatória para se manifestar acerca da complementação do laudo pericial. Em 12 de maio de 1981, então foi prolatada a sentença julgando procedente em parte a reclamação, incluindo a readmissão do reclamante. O reclamado recorreu e o reclamante contrarrazoou tempestivamente. O MPT se manifestou através de parecer acerca do caso. Finalmente, o Tribunal decidiu por excluir a condenação das férias gozadas ou integralmente quitadas, tendo sido dado provimento parcial ao recurso. O processo correu para a fase de liquidação, sendo as partes notificadas regulamente para contestar aos artigos. Foi expedido mandado de readmissão, tendo o reclamante informado que não aceitava mais retornar ao serviço do reclamado. A reclamada efetuou todos os pagamentos devidos, tendo os alvarás sido expedidos pela Junta. Por fim, em 30/09/1982, os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 648/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/65
  • Processo
  • 1965-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante, administradora, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º, aviso prévio, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados, férias simples e em dobro. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de fevereiro de 1966. O reclamado foi citado através de carta precatória citatória. Em audiência, o reclamado apresentou defesa, e a reclamante foi interrogada, audiência foi adiada para o dia 25 de fevereiro, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Novamente a audiência foi adiada para o dia 11 de março, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas. Propostas de conciliação recusadas. Em 18 de março de 1966, então foi prolatada a sentença julgando procedente a reclamação. Por fim, no dia 04 de abril de 1966, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000.000,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 714/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66
  • Processo
  • 1966-11-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

Dissídio Individual Nº 735 e 736/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735 e 736/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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