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Dissídio Individual Nº 58/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79
  • Processo
  • 1979-03-06 - 1982-02-15
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/73
  • Processo
  • 1973-02-13 - 1973-04-12
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de fevereiro de 1973 o sr. Manuel Francisco da Silva e outros (02) (reclamantes) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Mundo Novo (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
Os reclamantes não compareceram à audiência inicial - 12/04/1973, razão pela qual a Juíza Presidente determinou o arquivamento da reclamação. Custas pelos reclamantes no valor de Cr$ 18,24, sobre o salário mínimo regional (Cr$ 182,40), dispensadas de acordo com a lei.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 164/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1983-12-06
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante alega que não tem recebido serviço e por isso considera-se despedido indiretamente e que não gozou férias nos últimos 4 anos até a data de sua reclamação, além de não ter recebido o 13º salário mais recente. Portanto, reclama tais direitos como diferença salarial e baixa na CTPS. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento dos direitos requeridos, calculados em Cr$62.485,77. Em seguida, foi feita a juntada de outros processos da mesma reclamada para que se somasse seu débito geral. Em 12 de maio de 1981, foi feita a conciliação entre as partes com o pagamento da importância de Cr$65.000 a que o reclamante deu quitação.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; PJL. 20; diferença salarial.

Sin título

Dissídio Individual Nº 60/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/69
  • Processo
  • 1969-01-31 - 1969-12-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel Juvino José da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, diferença salarial, gratificação natalina por parte do reclamado (Fernando Barbosa Guedes (Cerâmica Timbaubense).
A audiência inaugural foi designada para o dia 06/03/1969, entretanto essa foi adiada em razão do requerimento do reclamado por encontrar-se doente, conforme atestado médico anexado aos autos.
Em 18/03/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado contestou a reclamação, houve a oitiva das partes e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data, com fundamento na Legislação Trabalhista e na Lei 4090, resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, em parte, e condenar o reclamado a pagar ao reclamante férias, simples e em dobro e 13º mês, respeitado o prazo da prescrição legal. Custas de NCR$ 26,80 sobre NCR$ 400,00.
As partes conciliaram no dia 29/04/1969 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de NCr$ 1.220,00, sendo NCr$ 720 parcelado em NCr$ 20,00 por semana, pagáveis em 26 semanas a contar da data do acordo e a terminar na última de dezembro/1969, pagando ainda NCr$ 500,00 no dia 23/12/1969. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação, bem assim de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho iniciado na data constante da inicial e extinto nessa data do acordo, inclusive renunciando a sua estabilidade. Custas pro rata cabendo ao reclamado a importância de NCr$ 24,08, ficando dispensadas as do reclamante em igual valor, de acordo com o §9º do art. 789 da CLT com a nova redação dada pelo D.L. nº 229 de 28/02/1967. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não seja cumprido o acordo, a favor da Fazenda Nacional..
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 26/12/1969.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 149/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1980-12-04
  • Parte deFundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Sin título

Dissídio Individual Nº 735/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 633/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 633/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1966-11-18
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de feriado e 13º salário. Em 16 de novembro foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 36.000, sendo Cr$ 6.000 para cada reclamante.

Objeto da ação: Feriado, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 735/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 531/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1981-01-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

Dissídio Individual Nº 526/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1968-05-31
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês de salário do ano de 1966 7/12, férias, feriados e remunerados vencidos dos anos de 1965 e 1966, indenização e rescisão indireta em virtude de acontecimento hediondo baseado na alínea D do art. 87 do Estatuto do Trabalhador Rural.
A audiência ficou designada para o dia 31 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 14/09/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas de ambas as partes, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 22/09/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 104.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, Cr$ 31.500 de 13º, mais salários dos domingos e feriados até a data do desligamento.
Não tendo sido pago em tempo, foi determinado o início da execução. No dia 13 de janeiro de 1987 foi expedido auto de penhora e depósito.
Então, aos 30/01/1967 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 30.000,00, dado geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de maio de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, indenização, feriados e rescisão indireta.

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