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Dissídio Individual Nº 24/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/69
  • Processo
  • 1969-01-10 - 1970-01-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mes, férias, repouso remunerado, diferença salarial
Na audiência realizada em 20 de Fevereiro, foram ouvidos os depoimentos das partes, sendo as testemunhas ouvidas em audiência posterior realizada em 11 de Março.
Os autos foram julgados procedentes em parte, com a liquidação dos cálculos e citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o qual foi recebido pelas reclamantes.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 02 de Janeiro de 1969.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mes, férias, repouso remunerado, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 24/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/77
  • Processo
  • 1977-01-20 - 1978-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Janeiro de 1977, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes, repouso remunerado, feriados.
Em 25 de Março, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Em virtude do não cumprimento do acordo, foi realizada penhora de semoventes, posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o último documento constante nos autos o datado de 23 de Fevereiro de 1978 (termo de pagamento e quitação)

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

Dissídio Individual Nº 24/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 do mês de janeiro de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
A audiência ficou designada para o dia 30 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e reclamado não compareceu, deixando assim de produzir defesa e composição do litígio em primeira oportunidade. Aquela sessão ficou redesignada para continuação dia 07 de fevereiro, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas do reclamante.
A sentença então foi prolatada no dia 21 de fevereiro daquele ano, a qual julgou procedente em parte a reclamação, devendo o reclamado a pagar ao reclamante em 5 dias indenização por ano de serviço, na forma do prejulgado20, diferença salarial, férias simples de um período, 13º salário, além dos honorários e custas.
Não tendo sido pago no prazo determinado, foram efetuados os cálculos da liquidação, com aplicação de juros de mora e correção monetária, tendo o processo seguido para a execução.
Aos 14 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o depósito do valor líquido devido.
Em seguida, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação, tendo o reclamado contestado e a Junta designou audiência para resolver a celeuma.
Aos 05 de agosto, as partes conciliaram, tendo o reclamante dado geral e plena quitação ao objeto da execução.
Tendo sido cumprido o acordo, os autos foram arquivados dia 12 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias

Sem título

Dissídio Individual Nº 240/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 240/63
  • Processo
  • 1965-07-31 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de julho de 1963 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto de 1963, oportunidade em que foram firmados acordos entre as partes nas seguintes condições: o reclamado pagaria a importância de Cr$ 11.555,00 para o primeiro reclamante, para 5 reclamantes a importância de Cr$ 10.055,00 e ao último reclamante o valor de Cr$ 8.005,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 241/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 241/76
  • Processo
  • 1976-09-28 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 29 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 242/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1969-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, férias, diferença salarial e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 02 de junho daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante. A reclamada aduziu preliminar de exceção de incompetência, a qual foi indeferida pela Junta, tendo sido a audiência redesignada para o dia 14 de junho. Somente aos 10 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, entre outras coisas, no pagamento de indenizações legais.
Inconformada, a reclamada recorreu, contudo, foi julgado deserto o recurso.
Em seguida, a reclamada intentou agravo de instrumento, o qual foi acolhido no sentido de que se trata de entidade de Direito Público a qual possui o privilégio de preparar seus apelos ao final.
O recurso ordinário, por sua vez, seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho para negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Por fim, aos 10 de julho de 1969 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 881,84, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/12/1969.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 242/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/76
  • Processo
  • 1976-09-29 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de setembro de 1976 o sr. Joacir Vicente da SIlva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Carnaúba (Usina Cruangi) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 09/12/1976, porém houve adiamento dessa audiência em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
O reclamante protocolou petição solicitando a desistência do feito, sendo o homologado esse pedido pela Juíza Presidente em 1º/02/1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 243/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1967-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O menor Severino Rodrigues da Silva, operário, abriu reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA alegando nunca ter gozado férias e ter deixado de receber outros direitos como 13º mês. Em razão do não comparecimento do reclamante à audiência, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.

Objeto: Férias; diferença salarial; 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 243/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/76
  • Processo
  • 1976-09-30 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
A audiência ficou designada para o dia 26 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.

Dissídio Individual Nº 244/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/67
  • Processo
  • 1967-05-24 - 1967-07-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de maio de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu em 19 de junho de 1967, com a presença do reclamante e do reclamado, que trouxe a sua constestação por escrito. Não houve acordo, e no decorrer da audiência as partes foram interrogadas, e as testemunhas, tanto do reclamante quanto do reclamado foram ouvidas. Todavia, o reclamado requereu o adiamento da audiência a fim detrazer mais outra testemunha, o que foi deferido.
As partes comparecem à audiência seguinte, no dia 12 de julho de 1967, assim como a terceira testemunha do reclamado, e, após o depoimento desta,as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor de Cr$ 20,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.

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