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Dissídio Individual Nº 374/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/65
  • Processo
  • 1965-06-25 - 1966-01-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O Sr. José Hermínio e demais reclamantes alegam não terem recebido este ano nenhum dia do salário mínimo vigente, requerendo o pagamento do complemento de salário desde do dia 1º de março e continue com o mesmo salário. Na primeira tentativa de conciliação, não houve acordo. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado, Maviael da Silva Araujo, responsável por pagar a importância de Cr$ 2.079.400, conforme folha de pagamento assinadas pelos reclamantes, com as importâncias de cada um anexa aos autos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 373/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 373/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Severino Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que trabalha para a reclamada desde 15 de setembro de 1974, como trabalhador rural e que nunca recebeu férias; que o 13º só recebe incompleto em forma de agrado; que recebe o salário mínimo regional; que tem CTPS mas está em poder do reclamado há cinco meses; que não é cadastrado no PIS; que trabalha dias santos e feriados, mas não recebe; que não recebeu 13º salário de 1979. Pede férias em dobro de 74 a 79, dias santos e feriados, devolução de CTPS e cadastramento no PIS. Primeira proposta de conciliação recusada pelas partes. Foi solicitado pelo reclamado perícia para averiguar a real frequência do reclamante e se foi prestado serviço nos dias santos e feriados e se estes foram pagos. Entregou a CTPS do reclamante. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante a importância de Cr$11.000,00.

Sem título

Dissídio Individual Nº 372/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 372/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Joaquim de Oliveira, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em 1968, tendo se afastado num período de 3 anos, retornando ao engenho reclamado em 1972, onde continua trabalhando até o presente momento; que nunca recebeu férias, nem 13º completo; que trabalha 4 a 5 dias por semana; que trabalha os feriados e não recebe, entre outros. Assim, o reclamante pede: férias em dobro de 72 a 79, 13º salário de 1979; diferença de 13º dos anos anteriores; feriados; cadastramento no PIS; devolução de CTPS. Foi lavrado, entre as partes, termo de conciliação, ficando o reclamado responsável de pagar ao reclamante a importância de Cr$ 18.000 em três parcelas, com isso, o reclamante concorda em dar plena quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando no Engenho.

Dissídio Individual Nº 371/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 371/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Martiniano José da Silva, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em fevereiro de 1972, trabalhando de 4 a 5 dias semanais; que nunca gozou férias; que recebeu em 1977 a importância de de Cr$ 200 e em 1978, Cr$ 500 a título de 13º; que trabalha nos dias santos e feriados sem contudo receber em dobro. Assim, reclama: férias em dobro de 1972/1978; complemento de 13º salário 1972/1978; 13º salário de 1979; feriados civis e religiosos. Foi lavrado em janeiro de 1980, termo de conciliação entre as partes, ficando acordado do reclamado pagar ao reclamante a importância de Cr$ 15.000 em três parcelas, o que dará quitação ao objeto da reclamação trabalhista.

Dissídio Individual Nº 369/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 369/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1967-12-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato competente, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: repouso remunerado,13 mes, férias.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram arquivados em relação aos reclamantes J. Luiz da Silva, J. Marcelino Lopes, Manoel S do Nascimento, Manoel P Pereira e Liro P. Pereira e conciliado em relação aos reclamante remanescentes nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de Ncr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) para cada reclamante, dando-se quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Dezembro de 1967.

Objeto da ação: repouso remunerado,13 mes, férias.

Dissídio Individual Nº 368/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1983-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.
Na primeira audiência, realizada em 26 de Fevereiro de 1980, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto e das testemunhas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgada a reclamação procedente em parte, determinando além do pagamento de verbas e da retificação da CTPS, a readmissão do reclamante na função que exercia ou em outra compatível. A reclamada recorreu ordinariamente, a parte reclamante não apresentou contrarazões e foi solicitado Parecer à Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo provimento parcial do apelo. O acórdão resolveu dar provimento parcial ao recurso. Foi expedido mandado de readmissão do reclamante e liquidados/homologados os cálculos executórios. Uma vez citado, a reclamada procedeu ao depósito do valor total da ação, em seguida havendo a liberação do mesmo ao reclamante. Em 05 de Outubro de 1983 o oficial de justiça certificou nos autos que o reclamante foi apresentado na sede da reclamada para a readmissão. Os autos seguiram para arquivamento em 07 de Outubro de 1983.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.

Dissídio Individual Nº 368/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/67
  • Processo
  • 1967-10-04 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: férias, 13 mes.

Dissídio Individual Nº 367/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 367/65
  • Processo
  • 1961-04-12 - 1965-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 366/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/67
  • Processo
  • 1967-09-04 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de Setembro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram arquivados em 25 de setembro em relação aos reclamantes José Irineu da Silva, José Fernando de Araujo e Severino Berto da Silva, pelo não comparecimento dos mesmos. Na mesma data, os autos foram conciliados, em relação aos demais reclamantes, nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 366/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/64
  • Processo
  • 1964-03-04 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao dias 04 do mês de Março de 1964, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, sendo portanto, considerado revel. Apresentou Recurso que foi julgado procedente, determinando a nulidade da decisão por considerá-la ultra petita, julgando improcedente a reclamação.
Não constam nos autos documentos cronologicamente posteriores à decisão modificadora, por conseguinte, também não consta a data dim do referido processo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.

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