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Dissídio Individual Nº 267/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1977-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.
A audiência ficou designada para o dia 25 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Em audiência de continuação, o reclamante foi interrogado e produzidas novas provas.
Por fim, aos 15 de fevereiro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.

Untitled

Dissídio Individual Nº 276/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-06-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento de 15% de honorários advocatícios, em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorre no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e seu advogado; e do arrendatário do reclamado, sr. José Antonio de Vasconcelos, também acompanhado de seu advogado.
Ao contestar a reclamação, o advogado do reclamado requer posterior juntada de documentos e realização de pericia, o que é deferido pelo Juiz Presidente, que, nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, e após outras determinações, adia a audiência.
As partes são interrogadas na audiência seguinte, do dia 23 de fevereiro de 1978, e a pedido delas, a audiência é adiada para apresentação de testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 21 de março de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 3.500,00 ao reclamante, quantia a ser paga em duas parcelas de Cr$ 1.750,00, sendo a primeira em 31 de março e a segunda,no dia 30 de abril de 1978. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento ao reclamante. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido, porém o reclamante recebeu as duas parcelas do acordo, acrescidas da multa de 10%, uma vez que ambas foram pagas com atraso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 01 de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 276/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/66
  • Processo
  • 1966-04-19 - 1967-04-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de abril de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando revceber os seguintes o pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias em dobro e simples; diferença do 13º salário de 1963, 1964 e 1965; domingos, dias santos e feriados, em dobro.
No dia 25 de maio de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com o reclamante, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 600,00, em três parcelas de Cr$ 200,00, sendo a primeira no ato, e as outras duas seguintes, nos dias 25 de junho e 29 de julho de 1966.
A última parcela do acordo não é paga, e, em 24 de agosto de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Contudo, em 17 de outubro de 1966, é feito pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 200,00 ao reclamante. Não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 26 de abril de 1967, data em que custas foram pagas, e devidamente registradas pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 129/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-06-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 173/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78
  • Processo
  • 1978-06-28 - 1978-10-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

Dissídio Individual Nº 282/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/77
  • Processo
  • 1977-12-04 - 1978-03-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

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Dissídio Individual Nº 310/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento do 13º salário e da diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 01 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de NCr$ 491,72, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: 13º salário e diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 316/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 316/76
  • Processo
  • 1976-12-29 - 1978-02-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Virginio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Águas Belas requerendo seus direitos, tais como férias e 13º mês. Julgar procedente em parte. As partes conciliaram-se mediante o pagamento do reclamado ao reclamante da importância de Cr$10.000,00, que foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 14/02/1978.

Objeto: Indenização, férias, 13º NSE, feriados, repouso remunerado.

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Dissídio Individual Nº 310/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1969-10-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo contra a Usina Cruangi requerendo a execução de um acórdão do TRT da 6º região, o qual a reclamada havia descumprido. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o devido. A condenação foi cumprida e o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Cumprimento do acórdão do TRT da 6º região.

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Dissídio Individual Nº 315/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/63
  • Processo
  • 1963-03-11 - 1963-09-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante João Luiz Gonçalves entrou com processo contra a Usina Cruangi por ter sido empregado desta durante 19 anos, até sofrer grave problema de saúde e não poder mais trabalhar, requeria, então, seus direitos. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$350.000,00. O valor foi pago e dado como quitado pelo reclamante.

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