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Dissídio Individual Nº 556/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

Dissídio Individual Nº 54/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/77
  • Processo
  • 1977-02-28 - 1977-12-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de fevereiro de 1977 o sr. José Batista do Nascimento (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Santa Helena (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 24/03/1977 – a reclamada apresentou sua contestação.
Em 28/04/1977foram ouvidos os depoimentos do reclamante e do preposto da reclamada.
Em continuação à instrução processual na audiência do dia 24/05/1977 houve a oitiva das testemunhas do reclamante e apenas uma da reclamada.
No dia 10/06/1977 a audiência foi adiada pelos motivos constantes do requerimento da reclamada.
Na audiência de 1º/07/1977 foram ouvidas duas testemunhas da reclamada
e essa apresentou suas razões finais.
Em 07/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação trabalhista contra a reclamada, Fazenda Santa Helena. Custas pelo vencido no vaor de Cr$ 837,88, sobre Cr$ 37.733,24, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
Inconformado com a decisão o reclamante interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 04/09/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 12/12/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 54/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/65
  • Processo
  • 1965-01-25 - 1986-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de janeiro de 1965 o sr. Manoel Januário de Albuquerque (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor de Hélio Coutinho Correia de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.
Em 11/03/1965 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
As audiências aprazadas para os dias 06/05 e 03/06/1965 foram adiadas em razão de requerimento do reclamante para que pudesse trazer uma nova testemunha e a segunda em razão de requerimento do reclamado.
No dia 10/06/1965 foi ouvida a testemunha do reclamante.
Nova audiência foi adiada – 08/07/1965 em razão de requerimento do reclamante.
Aos 22/07/1965, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas as testemunhas trazidas pelo reclamado.
Em 29/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 165.000 de indenização por cinco anos de serviço; Cr$ 33.000 de aviso prévio; Cr$ 33.000 do 13º mês de 1964; Cr$ 110.000 como dias de férias, duas em dobro e uma simples. Custas no valor de Cr$ 7.146 calculadas sobre o valor da condenação.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 26/10/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa à indenização, aviso prévio, 13º mês, confirmada a decisão quanto ao mais, deduzida porém a quantia de Cr$ 10.000 recebido por adiantamento e férias.
Em 03/02/1966 as partes compareceram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamado efetuou o pagamento do valor determinado no acórdão do TRT6 e, em seguida, o reclamante recebeu e deu quitação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 537/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 537/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 o reclamante, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga, no ato, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em moeda corrente no país. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi proferido no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 536/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 536/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980, os reclamantes, assistidos pelo respectivo sindicato, trabalhadores rurais no total de 04, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em moeda corrente, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante, e honorários em 10% a favor do sindicato assistente. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 12 de setembro de 1980.

Objeto da ação: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.

Dissídio Individual Nº 535/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64
  • Processo
  • 1962-10-02 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 533/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 533/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1967-01-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 531/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

Dissídio Individual Nº 530/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo os seguintes pleitos: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio.

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