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Dissidio Coletivo Nº 08/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte deFundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

Sin título

Dissidio coletivo Nº 07/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte deFundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Sin título

Dissídio Individual Nº 880/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1980-12-17
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

Sin título

Dissídio Individual Nº 885/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-03-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

Sin título

Dissídio Individual Nº 898/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 898/63
  • Processo
  • 1963-11-25 - 1964-05-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 25 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.
A primeira audiência ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, as partes estiveram presentes, acompanhadas de seus advogados, e ambas pediram o adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Uma nova audiência foi realizada em 21 fevereiro de 1964, todavia, ocorreu vários adiamentos das subsequentes.
Em 23 de abril de 1964 as partes entraram em acordo, cabendo ao reclamante o pagamento da quantia de Cr$ 140.000,00 no mês seguinte.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.

Sin título

Dissídio Individual Nº 916/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-01-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

Sin título

Dissídio Individual Nº 961/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 961/63
  • Processo
  • 1963-11-27 - 1965-05-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de novembro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário de 1962 e de 1963.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de março de 1964, com oitiva de testemunhas. A proposta de conciliação foi recusada.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar o quantum pleiteado na inicial.
A reclamada recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (16 de setembro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento, ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 10 de abril de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 25 de maio de 1965, a importância de Cr$ 209.286,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sin título

Dissídio Individual Nº 838/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 838/64
  • Processo
  • 1964-11-12 - 1965-02-15
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.

Objeto da ação: Reversão da função

Sin título

Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

Sin título

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