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DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 02/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/84
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.

Sem título

Dissidio coletivo Nº 07/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Sem título

Dissidio Coletivo Nº 08/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 716/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 716/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.

Sem título

Dissídio Individual Nº 01/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68
  • Processo
  • 1968-01-09 - 1974-03-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

Sem título

Dissídio Individual Nº 01/73

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73
  • Processo
  • 1973-02-01 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

Sem título

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