- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65
- Processo
- 1965-02-03 - 1969-11-20
Parte de Fundo TRT6MJT
O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado alegando que foi admitido no serviço no dia 8 de julho de 1962, e que recebia, ultimamente, C$1.100,00 (um mil cruzeiros) por dia; limpava cana, fazendo todo e qualquer serviço exigido pelo proprietário. Ele foi demitido no dia 14 de dezembro de 1964, sem justo motivo.
Aos 19 dias do mês de agosto de 1965, o reclamado provou, por suas testemunhas, que o reclamante abandonou o trabalho e não prestou serviço durante o ano de 1964. Mesmo assim, o reclamado efetuou o pagamento do 13° referente a 1963, no valor de Cr$19.100. Como não foi apresentada prova das faltas cometidas pelo demandante no período de 1962/1963, as férias continuam sendo devidas.
A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/1963, a ser apurado em execução. Os autos estão incompletos, não existindo data de arquivamento.
Objeto: Aviso Prévio, indenização, férias, 13° mês
Sem título