Pernambuco

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Pernambuco

Termos equivalentes

Pernambuco

Termos associados

Pernambuco

115 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

115 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Dissídio Individual Nº 605/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 605/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1980-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Augusto Alexandre da Silva e seus filhos menores de idade, Elias Alexandre da Silva e José Augusto Alexandre da Silva (reclamantes), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados (fls. 02/03).
No dia 10/09/1980 as partes firmaram acordo nas seguintes condições: Cr$ 3.000,00 para os reclamantes, sendo Cr$ 1.000,00 para cada um deles; honorários de 10% em favor do Sindicato de Classe e custas no valor de Cr$ 275,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 16/12/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 604/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 604/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1980-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.
A requerimento do reclamante e com a concordância da reclamada foi adiada a audiência aprazada para o dia 10/09/1980 para 30/09/1980.
No dia da audiência a reclamada trouxe contestação escrita onde alegava que o reclamante não foi admitido e demitido nas datas apontadas na inicial; que o reclamante não apresentou sua CTPS para assinatura, embora a reclamada tenha pedido para que o fizesse e que, por isso, não merecia ser acolhidos os pedidos de aviso prévio, indenização por tempo de serviço e prejulgado 20; que o reclamante não trabalhava nos feriados e dias santos vez que era norma da usina não trabalhar nesses dias; que o reclamante não era assíduo ao serviço, razão pela qual não seriam devidos 13º salário e férias (fls. 08).
Em 14/10/1980 foi adiada a audiência em razão do Juiz Substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
No dia 21/10/1980 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00 no dia 05/11/1980, ocasião em que seria retido o valor de Cr$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios. O reclamado ainda daria baixa na CTPS do reclamante nos termos da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.131,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 11/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos

Dissídio Individual Nº 601/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 601/64
  • Processo
  • 1964-06-19 - 1964-08-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de abril de 1964 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor João Luiz Gonçalves (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pela Usina Cruangi S/A (reclamada). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim (fls. 05).
Aos 02 de maio de 1964 a reclamada foi notificada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante (fls. 09). Em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia o preposto/advogado da Usina Cruangí S/A e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de maio de 1964 a reclamada apresentou sua defesa alegando, em síntese, que o reclamante trabalhou para o Engenho Triunfo, de propriedade da reclamante e não fez a anotação na carteira profissional do reclamante vez que a legislação a época não exigia essa assinatura, posto que essa obrigatoriedade só com a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural (fls. 12/13).
Ás fls. 14 do processo a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Em seguida, aos 18/05/1964 foram os autos distribuídos para 4ª Junta de Conciliação do Recife (processo 3363-b-1849/64), sendo designado o dia 26/05/1964 para realização da primeira audiência (fls. 17). No dia aprazado a reclamada arguiu como preliminar a incompetência de 4ª JCJ do Recife em razão da ex ratione loci, eis que o reclamante havia trabalhado em Nazaré da Mata. Tal preliminar foi acolhida e determinou-se a remessa dos feitos à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata (fls. 23/24).
Estando os autos na JCJ de Nazaré da Mata (processo 601/64), foi designado o dia 07/08/1964 para audiência. Nessa data o reclamante atravessou petição requerendo a homologação da desistência da ação e a dispensa do pagamento das custas, por ser pobre na forma da lei (fls. 28).
Na audiência de a JCJ por unanimidade, homologou a referida desistência e dispensou o pagamento das custas processuais , arquivando-se o feito (fls. 29).

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 600/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-01-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980 os reclamantes por meio da petição de fls. 02/03 interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS. Na ocasião juntaram aos autos a Convenção Coletiva de trabalho celebrado entre o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Cultivadores de Cana de Açúcar do Estado de Pernambuco. e (fls 04/17)
Por solicitação das partes visando um acordo foi adiada a audiência designada 16 de setembro de 1980. Houve um novo adiamento da audiência designada para o dia 14 de outubro de 1980 em razão do MM Juiz Substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro.
Na audiência aprazada para o dia 11/11/1980 compareceu como reclamante remanescente José Severino Silvestre acompanhado do seu genitor. O reclamado contestou: a data de admissão constante na inicial e não dever férias . No que diz respeito à diferença salarial alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho só entrou em vigência em 21/10/1980. Recusada a proposta de conciliação e designado o dia 16/12/1980 para audiência de instrução.
Nessa data houve acordo entre as partes nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante no dia 02/01/1981 o valor de Cr$ 2.400,00, assinatura da CTPS a partir de 16/12/1977 e custas no valor de Cr$ 227,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/01/1981.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 600/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/63
  • Processo
  • 1963-10-09 - 1964-05-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de outubro de 1963, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 27 de novembro de 1963.
A reclamada contestando o pedido afirmou que rescindiu o contrato de trabalho com o reclamante com fundamento nas letras “a” e “b” do art. 482 da CLT (ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento), vez que o reclamante adulterou as folhas de serviço, aumentando o número de quadras dos trabalhadores Adésio Marques, João Firmino, João Paca e Joaquim Gomes, sendo chamada a atenção do demandante; que além disso o autor foi designado para medir um determinado terreno, fazendo-o de forma irregular, o que ocasionou um prejuízo à reclamada de Cr$ 39.000,00 (cerca de setenta e oito quadras); que o reclamante foi advertido diversas vezes pela sua conduta no trabalho
Nessa ocasião houve o interrogatório do reclamante, sendo dispensado o do reclamado.
Ambas as partes não apresentaram provas das alegações até então ditas e aduziram suas razões finais.
Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
Na mesma assentada a JCJ proferiu a decisão sobre o caso e, por unanimidade, condenou a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 15.100,00 de um mês de aviso prévio, Cr$ 32.800,00 de dois períodos de férias em dobro, Cr$ 8.288,00 da gratificação natalina de 1962, Cr$ 11.325,00 correspondente a 9/12 da gratificação natalina de 1963 e a diferença de salário, o repouso semanal remunerado e os juros de mora que forem apurados em execução sentença. Custas pela reclamada de Cr$ 3.326,00. Essa sentença foi proferida em voz alta, ficando as partes cientes do seu inteiro teor.
A reclamada interpôs recurso ordinário e o reclamante apresentou suas contrarazões (TRT – RO 68/64, protocolado em 20/01/1964, Presidente Eurico de Castro Chaves Filho, Relator José T. de Sá Pereira), Revisor Adalberto Maciel).
O membro do Ministério Público do Trabalho elaborou parecer opinando pelo não provimento do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada, a reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo indeferido o seu seguimento pelas razões expostas às fls.38 dos autos.
Aos 5 de outubro de 1964 em razão do acordo celebrado entre as partes no processo 971/64, conforme conciliação de fls. 25 e 26, desistiu o reclamante da demanda constante nesse processo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 05 de outubro de 1964.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.

Dissídio Individual Nº 599/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 599/66
  • Processo
  • 1966-09-13 - 1968-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante e mais quarenta e seis trabalhadores do Engenho Lagoa Dantas entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e do repouso semanal remunerado.
A reclamação foi arquivada em relação a quatorze dos reclamantes que não compareceram à primeira audiência ocorrida no dia 07 de outubro de 1966, e também em relação a mais outros dois reclamantes que faltaram à audiência de 19 de outubro de 1966. Ocorreu mais uma audiência para apresentação de provas documentais pelo reclamado.
Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE ME PARTE, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, a diferença salarial em relação ao salário mínimo, e o repouso remunerado dos períodos referidos na inicial.
O reclamado entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (14 de fevereiro de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de incompetência de fôro e de inépcia da inicial, arguidas pelo recorrente; e no mérito, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 15 de março de 1967.
O reclamado interpôs Revista de Revista, ao qual não foi dado seguimento. Foi realizada ainda uma audiência entre as partes, no dia 10 de abril de 1968, após apresentação dos cálculos, para tentativa de conciliação.
Em 08 de maio de 1968, foi firmado acordo no valor total de NCr$ 640,00, recebendo cada reclamante NCr$ 40,00, dividido em duas parcelas.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1968.

Objeto da Ação: diferença salarial e repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 596/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 596/66
  • Processo
  • 1966-09-13 - 1967-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e indenização trabalhista.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de outubro de 1966, com a presença das partes acompanhadas de seus respectivos advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, a fim de produzirem provas, a audiência foi adiada para semana seguinte. Na audiência de 14 de outubro de 1966, foram ouvidas duas testemunhas do reclamante, ficando a oitiva das testemunhas do reclamado adiada para a audiência designada para o dia 03 de novembro de 1966. Todavia, o reclamante não compareceu e o reclamado desistiu de apresentar as testemunhas nessa audiência. Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 256.500,00, a título de indenização, aviso prévio, e 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 20 de janeiro de 1967, foi firmado acordo entre as partes, recebendo o reclamante a quantia de Cr$ 200.00,00, em duas parcelas, metade do valor no ato e a outra metade no dia 03 de fevereiro de 1967, sendo o acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 594/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 594/64
  • Processo
  • 1964-06-16 - 1964-07-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Francisco Vicente Tavares lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço; férias a que tem direito e os salários vencidos desde o momento que foi demitido.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada, e depois, designada nova audiência.
Sentença (29 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante nas suas funções e a pagar dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos a partir de 12 de abril de 1962, com quantia a ser apurada em liquidação. O Juiz arbitrou à causa o valor de Cr$ 200.000,00.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 16 de maio de 1964.
No dia 09 de julho de 1964, antes de ser iniciada a execução, as partes comparecem na Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré para homologação o acordo no qual, o reclamante receberia naquele mesmo dia, a quantia de Cr$ 900.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, e férias.

Dissídio Individual Nº 593/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 593/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-02-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 14 de agosto de 1980, o reclamante Jorge José Bezerra e mais quatro trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho São João I, para requerer o devido pagamento das diferenças salariais, 13º salário e férias.
A pedido das partes, a audiência inicial marcada para o dia 16 de setembro de 1980 foi adiada para o mês seguinte, para estudo de conciliação. Todavia, em outubro, a audiência teve que ser adiada devido ao acúmullo da JCJ de Limoeiro pelo Juiz Substituto.
No dia 11 de novembro de 1980, ocorre, então, a primeira audiência com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicado de Classe e de dois advogados; e o preposto do reclamado e seu respectivo advogado.
Instalada a audiência, o Juiz Presidente, em conformidade com o art. 842 da CLT, juntou ao processo nº 593/1980, mais outros oito processos contra o mesmo empregador, a saber: 594/1980; 595/1980; 596/1980; 597/1980; 598/1980; 601/1980; 602/1980 e 603/1980. O Juiz Presidente mandou registrar em ata que além de presentes os reclamantes, tratava-se de reclamação individual plúrima com representação do Sindicato de Classe. Devido a grande quantidade de reclamantes, a proposta de conciliação feita na audiência foi recusada, mas ficou aberta a possibilidade entendimentos entre as partes.
Nova audiência foi designada para o dia 16 de dezembro de 1980.
No entanto, ainda no dia 11 de novembro de 1980, foram realizadas três conciliações diferenciadas com trinta e um dos reclamantes.
Consta nesta data, um acordo com dois reclamantes, no valor total foi de Cr$ 5.514,00; outro acordo, com vinte e cinco reclamantes, no valor total de Cr$ 69.924,00; e mais um outro, com quatro reclamantes, no valor total foi de Cr$ 9.236,00, todavia, o Termo de Conciliação deste último acordo refere-se ao processo nº 600/1980, cujo processo não está registrado em ata de audiência e nem juntado aos autos do processo nº 593/1980.
No dia 16 de dezembro, foi firmado um acordo na quantia total de Cr$ 37.900,00, com os quinze reclamantes restantes, sendo os valores também distribuídos de forma diferenciada entre os reclamantes. Coube ainda ao reclamado, o pagamento de 10% de honorários em favor do sindicato de Classe.
Todos os acordos foram cumpridos na íntegra.
Em 10 de fevereiro de 1981, é efetuado o despacho para o arquivamento do processo nº 593/1980.

Objeto da Ação: diferença salarial, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 593/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 593/66
  • Processo
  • 1966-09-12 - 1967-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados; 13º salário de 1964 a 1966; e ainda mais o que fizesse jus, depois de apurado pela Junta.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro.
O reclamante compareceu à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe. As partes foram ouvidas, e a pedido delas, a audiência foi adiada e marcada o o dia 28 de novembro, a fim de produzirem provas.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, na qual, após ouvidas duas testemunhas do reclamante, foi proferida a decisão.
Sentença (28 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a readmitir o reclamante, em que se converte a indenização em férias dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965 e ao 13º salário correspondente aos anos de 1964 e 1965, reparações a serem apuradas em liquidação.
O reclamado não recorreu contra a decisão.
As partes foram notificadas para promoverem a liquidação, mas não o fizeram.
No final, diante da falta de apresentação dos cálculos e de qualquer manifestação do reclamante, coube apenas ao reclamado o pagamento das custas no valor de Cr$ 4,32. O que foi feito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de setembro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

Resultados 61 a 70 de 115