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Dissídio Individual Nº 170/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/66
  • Processo
  • 1966-03-17 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo redistribuído para Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata, em 17 de março de 1966, oriundo da reclamação de nº 206/1966, que foi tomada a termo na JCJ Recife, em 14 de fevereiro de 1966, na qual o reclamante e mais três trabalhadores da Usina Tiúma requeriam o pagamento relativo às férias e à diferença de salário.
A primeira audiência foi designada para 09 de maio de 1966, sendo a reclamada notificada por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
No dia da audiência, apenas um dos reclamantes, Manoel Alves de Aguair comparece e celebra acordo com a reclamada no valor de Cr$ 25.000,00, quantia a ser paga no dia 1º de junho de 1966.
Diante do não comparecimento dos outros três reclamantes à audiência, a reclamação é arquivada em relação a eles, sendo os mesmos dispensados do pagamento das custas, de acordo com 7º do art. 789 da CLT.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de julho de 1966, dia em que as custas foram pagas pela reclamada.

Objeto da Ação: férias e diferença de salário.

Dissídio Individual Nº 167/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; além de retitifcação da assinatura da Carteira Profissional; bem como o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
Na primeira audiência realizada, em 17 de agosto de 1976, esteve presente o reclamante acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado; e a reclamada, na pessoa da proprietária, sra. Lúcia da Costa Pinto, também acompanhado de seu advogado. Após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 23 de setembro de 1976, dia em que foram tomados os depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Já no final da audiência, as partes resolvem conciliar e celebram acordo no valor de Cr$ 10.000,00, quantia a ser pago pela reclamada ao reclamante no dia 07 de outubro de 1976, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe. No acordo, o reclamante dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalaho, e renunciava a sua Estabilidade.
O acordo é cumprido
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 07 de outubro de 1976, mesmo dia em que o reclamante e representante do Sindicato recebem os respectivos pagamentos.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 166/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/78
  • Processo
  • 1978-07-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante Severino Dias de Oliveira entrou com reclamação contra José Vasconcelos Ribeiro Irmão alegando ter sido demitido sem ter recebido seus direitos, tais como indenização, aviso prévio, férias e anotação na CTPS, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o acerto de pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$2.000,00. O pagamento foi quitado em parte, mas, restando uma quantia depositada e não recolhida pelo reclamante, os autos foram considerados conclusos e o processo foi arquivado em 15/02/1982.

Objeto: indenização aviso prévio, 13º mês, férias, feriados, retificação carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 166/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-09-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de julho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 12 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 800,00 tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação das férias e 13º salários até 1975. Custas pelo reclamado.”
O processo continuou e as partes firmaram outro acordo dia 21 de setembro, nos seguintes termos: “O reclamado anota a CTPs do reclamante com a data de admissão de 07/09/1968 e é acordado que o reclamante retornará ao serviço, contudo, sem a exigência de corte e cambito de cana e enchimento de caminhão.”
Por todo exposto, os acordos foram comprovadamente cumpridos, e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 166/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -166/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1967-11-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967 o reclamante interpôs, através do sindicato assistente, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas, não tendo havido acordo os autos seguiram para decisão.
Os autos foram julgados procedentes em parte e não tendo havido recurso, seguiram para liquidação.
O reclamante apresentou pedido de desistência da ação em virtude do pagamento do quantum devido pelo reclamado.
Os autos foram arquivados em 21 de Novembro de 1967.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 164/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1983-12-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que não tem recebido serviço e por isso considera-se despedido indiretamente e que não gozou férias nos últimos 4 anos até a data de sua reclamação, além de não ter recebido o 13º salário mais recente. Portanto, reclama tais direitos como diferença salarial e baixa na CTPS. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento dos direitos requeridos, calculados em Cr$62.485,77. Em seguida, foi feita a juntada de outros processos da mesma reclamada para que se somasse seu débito geral. Em 12 de maio de 1981, foi feita a conciliação entre as partes com o pagamento da importância de Cr$65.000 a que o reclamante deu quitação.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; PJL. 20; diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 164/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/69
  • Processo
  • 1969-03-14 - 1977-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinado a indexação dos processos 164/69 e 137/69, em virtude da identidade da matéria. Ademais, foram interrogadas as partes e a reclamada apresentou defesa oral.
Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 550,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 163/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.
Em 28 de abril de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes, com a recusa de proposta de conciliação, os autos seguiram para razões finais e julgamento, sendo a ação julgada procedente em parte.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário que foi denegado pelo não depósito recursal. Em seguida interpôs Agravo de Instrumento com a realização do depósito da condenação.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), dando as mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 23 de Janeiro de 1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido

Dissídio Individual Nº 162/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de abril de 1967 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria L. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi designada para o dia 28/04/1967 foi adiada em razão de acordo para o aproveitamento das reclamantes, em caráter efetivo, como funcionárias públicas municipais.
Em 14/06/1967 houve audiência, ocasião onde foram interrogadas as reclamantes e ouvidas as testemunhas da mesma. A reclamada não compareceu à audiência. Nessa audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, decretar a revelia da reclamada e julgar procedente, em parte, a reclamação para condená-la pagar a cada uma das reclamantes NCr$ 378,00 de indenização e aviso prévio, além da diferença salarial, juros de mora e a correção monetária referida no DL 75/1966. Custas pela reclamada de NCr$ 43,30, calculadas sobre o valor atribuído à reclamação de NCr$ 900,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
As reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
No dia 24/12/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes a importância de NCr$ 1.600,00, sendo NCr$ 800,00 para cada uma das reclamantes, nessa data, dando as reclamantes a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trrabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro rata, cabendo a reclamada a importância de NCr$ 27,65, ficando dispensadas as das reclamantes pelo sr. Presidente do acordo, com fundamento no § 9º do art. 789 da CLT com redação dada pelo Decreto Lei 229 de 28/02/1967.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 21/01/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 162/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Paulo M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização por parte da reclamada, Usina Laranjeiras S/A.
A audiência inicial foi realizada em 12/06/1963. O reclamante solicitou o comparecimento de suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da comarca de Vicência.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata em 02/07/1963.
A audiência de 21/08/1963 foi adiada em razão de requerimento do reclamante.
No dia 04/09/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 30/09/1963 a importância de Cr$ 30.000,00 dando o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial. Custas pela reclamada de Cr$ 926,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 30/09/1963.

Objeto da ação: férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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