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Dissídio Individual Nº 140/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/79
  • Processo
  • 1979-05-28 - 1979-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de maio de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de junho de 1979, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 140/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 24 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969-10-13 - 1981-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

Dissídio Individual Nº 142/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1979-11-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de maio de 1979, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, computando-se a esses valores os reflexos das horas extras e do adicional de insalubridade recebidos habitualmente; além da liberação do FGTS e dos honorários advocatícios em favor do Sindicato assistente.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 03 de julho de 1979, acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto.
Após contestação, é designada nova audiência de instrução para o dia 26 de julho de 1979, ocasião na qual foi tomado o depoimento do reclamante, sendo dispensado o do reclamado. Após dispensa da prova testemunhal pelo Juiz, das razões finais do reclamante e do reclamado, e recusa da segunda proposta de conciliação pelas partes, é designada a data da audiência de Julgamento para 02 de agosto, sendo esta, no dia, adiada.
Sentença (07 de agosto de 1979) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE para condenar a reclamada Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A - Usina Aliança a pagar ao reclamante, os seguintes títulos: férias proporcionais e 13º salário proporcional, adicionados da diferença oriunda da prestação das horas extras e do recebimento habitual do adicional de insalubridade, tudo a sedr apurado em execução.
As partes não recorreram da decisão.
Os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, em 03 de outubro de 1979, não foram foram impugnados pela reclamada, sendo, então, homologados pelo Juiz Presidente.
No dia 08 de novembro de 1979, a reclamada, antes mesmo de ser expedido o Mandado de Citação e Penhora, já efetua o depósito dos valores da sentença, acrescidos dos juros e correção monetária calculados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata. Nessa mesma data, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 4.517,94, e no dia seguinte, 13 de novembro, o representante do Sindicato recebe os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias;13º salário; reflexos das horas extras e adicional de insalubridade; liberação de FGTS.

Dissídio Individual Nº 143/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/67
  • Processo
  • 1967-03-20 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1967, a reclamantecompareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário proporcional de 1966 e 1967; e salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 24 de abril de 1967, e após contestação e interrogatório da reclamante. foi deferido o adiamento da mesma para 12 de maio de 1967, a fim de as partes produzirem provas.
No entanto, depois de encerrada a audiência, as partes acabam firmando acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia dia 12 de maio de 1967, a reclamada pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 70,00, mas a reclamada compareceu à Junta de Nazaré da Mata para depositar esse mesmo valor, bem como pagar as custas do processo, no dia 21 de junho de 1967.
Por não haver previsão de multa no acordo, a reclamante recebe, então, os NCr$ 70,00, apenas no dia 26 de junho de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento à reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 340/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/78
  • Processo
  • 1978-12-12 - 1979-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de dezembro de 1978, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.
Os documentos constantes nos autos se iniciam a partir dos relativos à Audiência de Instrução realizada em 26 de Janeiro de 1979, na qual o reclamado foi ausente e se procedeu apenas a oitiva do reclamante.
Os autos seguiram para Sentença proferida em 31 de Janeiro de 1979, julgando o feito procedente.
Iniciada a execução, foi penhorado nos autos veículo automotor, e expedido Edital de Hasta Pública. O reclamado em seguida, procedeu ao depósito do valor da execução, e após o levantamento do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 04 de junho de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 500/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 500/64
  • Processo
  • 1964-01-08 - 1964-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de janeiro de 1964 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pedidos: reintegração, tendo em vista afastamento sem inquérito ou falta grave do reclamante, salários retidos durante o afastamento e dois períodos de férias em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 20 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que era parte ilegítima, requerendo que a Usina Pirangy S/A fosse integrada ao pólo passivo, o que foi deferido.
Por fim, a audiência ficou designada para o dia 30 de abril daquele ano, momento em que o reclamante não compareceu e a reclamação foi arquivada.

Objeto da ação: reintegração, salários retidos e férias.

Dissídio Individual Nº 427/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1969-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

Dissídio Individual Nº 503/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 503/80
  • Processo
  • 1980-07-17 - 1980-11-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de julho de 1980, Damião Vicente de Souza, vigia, entrou com reclamação contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco por alegar ter prestado, à mesma, 14 anos de serviço e ser de seu direito receber pagamento de férias, 13º salário, feriados e adicional noturno. A reclamada apresentou uma contestação alegando que o reclamante nunca havia tido vínculo empregatício com a mesma. Após duas propostas de conciliação negadas pelos litigantes mediante audiências, marcou-se um julgamento para o dia 30 de outubro do mesmo ano, no qual, ausentes as partes, decidiu-se que, pela ausência de vínculo empregatício, o reclamante era carecedor do direito de ação e dispensaram-lhe as custas. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 26 de novembro de 1980.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; feriados; adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 510/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 510/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1981-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio apresenta reclamação trabalhista contra o Engenho Pau Amarelo, atualmente arrendado ao sr. José Vicente César de Albuquerque. Declara o reclamante que foi admitido a trabalhar para o dito engenho no ano de 1928, quando ainda tinha 15 anos. Em 1948, afastou-se dos serviços, só retornando no ano de 1968, permanecendo trabalhando até a presente data em serviços de cultivo, cambito, enchimento de carros de cana de açúcar, o fazendo em 5 ou 6 dias por semana, recebendo em médio o salário mínimo regional. Possui há 45 anos uma área de terra para seu cultivo, tendo lá grande quantidade de fruteiros, mas em 1972 o atual arrendatário destruiu parte considerável desse sítio do reclamante e da área de cultivo. Em 1980, passou a ocupar o resto do sítio, fazendo um “cerco” para a desocupação completa do reclamante. Declara que nunca recebeu férias, nem 13º, nem repouso semanal remunerado. Pede indenização por tempo de serviço, férias, 13º, mais juros de mora e correção monetária. Duas tentativas/propostas de conciliação foram recusadas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decide a reclamação trabalhista como improcedente, alegando que “esse processo não passa de uma ventura jurídica do reclamante”, afirmando que o reclamante não morava no Engenho, mas em Goiana, não conhecendo suas testemunhas dos fatos atuais. Também não provou o reclamante o trabalho ininterrupto a partir de 1968 para pedir repouso remunerado e o 13º salário. O reclamante recorre da decisão declarando que não foi aplicada solução justa no caso julgado. Contudo, foi reafirmado a improcedência da reclamação.

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