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Dissídio Individual Nº 735/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 624/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 624/80
  • Processo
  • 1980-08-20 - 1980-10-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de agosto de 1980, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; férias de 1973/1974 (em dobro), e de 1979/1980; 13º salário de 1980; e o prejulgado nº 20 do TST; pois segundo o reclamante, estaria caracterizado a rescisão do seu contrato de trabalho, tudo em virtude da necessidade de mudar-se da casa onde residia no Engenho, devido à falta de conserto desta pelo reclamado, e depois, da suspensão do transporte diário pelo reclamado . Requereu também o pagamento dos honorários de 15% em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorreu no dia 23 de setembro de 1980, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, e o reclamado, representado por seu arrendatário, Juarez Correia de Azevedo, acompanhado de seu advogado. O reclamado contestou a ação, e requereu a juntada de documentos, entre outros, o recibo do pagamento da parcela do 13º salário no valor de Cr$ 1.797,40. Foi marcada nova audiência para o dia 29 de setembro de 1980, para oitiva das partes e das testemunhas, indicadas pelo reclamante, e produção das demais provas. Fica registrada a confissão do reclamante quanto ao recebimento da parcela do 13º salário, que já havia sido paga pelo reclamado.
Na audiência do dia 29 de setembro de 1980, as partes resolvem entrar em acordo, após prestarem seus depoimentos.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado faria, dentro de 60 dias, os reparos necessários para que o reclamante voltasse a residir na casa do Engenho, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00; não houve valor a ser pago ao reclamante devido ao acerto de contas entre o reclamante e reclamado em função do adiantamento salarial, e do do 13º salário (06/12); e por ter havido a continuidade do contrato de trabalho.
Em 08 de outubro, o reclamante apresentou ao Juízo novo acordo feito com o reclamado, no qual desobrigava o reclamado da obrigação de fazer por não pretender continuar a trabalhar no Engenho; na contrapartida, receberia do reclamado a quantia de Cr$ 50.000,00, à guisa de compensação pelos seus direitos trabalhistas.
No dia 09 de outubro, o acordo entre as partes é, então, ratificado, e o anterior retificado, com o pagamento nesta data, da quantia estabelecida ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 590/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 590/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-12-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20; férias simples e em dobro de todo o período trabalhado; e 13º salário de 1968 a 1979.
A primeira audiência marcada para o dia 10 de setembro de 1980, foi adiada por duas vezes, inclusive para estudo de conciliação, o que veio a ocorrer no dia 21 de outubro, dia marcado para a audiência.
Com o acordo, o reclamante recebeu do reclamado a quantia total de Cr$ 18.000,00, pago em 03 parcelas, com a 1ª parcela de 8.000,00, paga no ato, ou seja, no dia 21 de outubro de 1980; e a 2ª e a 3ª parcela no valor de Cr$ 5.000,00 a serem pagas, respectivamente, nos dias 10 de novembro de 1980 e 28 de novembro de 1980. O reclamado pagou ainda 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 577/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 577/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-08-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata parra entrar com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.
A primeira audiência foi marcada para o dia 14 de agosto de 1980, mas no dia 12 de agosto de 1980, as partes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para firmarem acordo na quantia de Cr$ 2.000,00, cujo pagamento foi feito no ato.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 579/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 579/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Severino João dos Santos e mais quinze trabalhadores do Engenho Vazante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorrreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas constestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a dois dos reclamantes, listados na inicial. A audiência adiada para o 10 de outubro de 1966, é novamente adiada, a pedido das partes, vindo a ocorrer no dia 26 de outubro, ocasião em o reclamado alega exceção de incompetência, mas não tem exito. Todavia, o Juiz Presidente abre vista dos autos, e marca nova audiência.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiência, outrora designada para 02 de dezembro de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/64
  • Processo
  • 1964-06-11 - 1964-07-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação proveniente do Posto de Fiscalização de Carpina, na qual, o reclamante, em 02 de março de 1962, requer a anotação da Carteira Profissional (CTPS) pelo empregador, sendo tal processo encaminhado para Comarca de Limoeiro, em 23 de março de 1962, diante da recusa do empregador em fazer a anotação na CTPS. Uma vez tratada como reclamação trabalhista pelo Juízo de Limoeiro, o reclamante passa a requerer além da anotação na CTPS, os seguintes pagamentos: diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de maio de 1962, e várias outras, ocorreram nas seguintes datas: 05 de julho; 22 de julho; 24 de agosto; e 12 de setembro; com depoimento das partes e oitiva de várias testemunhas, inclusive, dos antigos donos do Posto de Gasolina. As propostas de Conciliação feitas pelo Juiz foram recusadas.
Sentença (15 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro julgou a reclamação IMPROCEDENTE, marcando ao reclamante, o prazo de oito dias para voltar ao trabalho, sob pena de rescisão de contrato de trabalho, condenando o mesmo reclamante nas custas que seriam apuradas.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário contra a sentença.
Decisão da 2ª Instância (1º abril de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, anular a decisão recorrida, baixando os autos à Instância de origem para Instrução e Julgamento na forma da Lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de maio de 1964.
No dia 11 de junho de 1964, os autos são recebidos e autuados pela Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré, que marca audiência para o dia 24 de julho de 1964.
Ao comparecerem à Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré no dia da audiência, as partes firmam acordo, e o reclamante recebe no ato, a quantia de Cr$ 300.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 24 de julho de 1964.

Objeto da Ação: anotação na CTPS,; diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.

Dissídio Individual Nº 584/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-09-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias em dobro, relativas aos anos de 1973 a 1978, e simples, do ano de 1978/1979; 13º salário até 1979; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; bem como anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência, ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, o advogado do reclamado leu a contestação escrita e requereu a juntada do documento aos autos. O Juiz Presidente deferiu e marcou nova audiência para o dia 17 de setembro, quando seriam ouvidas as partes, inclusive, as testemunhas e apresentadas as demais provas.
No dia da audiência, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, bem como a anotação de sua CTPS, a partir de setembro de 1973, como pedido na inicial.
Tudo foi cumprido no ato do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo, 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 604/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 604/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1980-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.
A requerimento do reclamante e com a concordância da reclamada foi adiada a audiência aprazada para o dia 10/09/1980 para 30/09/1980.
No dia da audiência a reclamada trouxe contestação escrita onde alegava que o reclamante não foi admitido e demitido nas datas apontadas na inicial; que o reclamante não apresentou sua CTPS para assinatura, embora a reclamada tenha pedido para que o fizesse e que, por isso, não merecia ser acolhidos os pedidos de aviso prévio, indenização por tempo de serviço e prejulgado 20; que o reclamante não trabalhava nos feriados e dias santos vez que era norma da usina não trabalhar nesses dias; que o reclamante não era assíduo ao serviço, razão pela qual não seriam devidos 13º salário e férias (fls. 08).
Em 14/10/1980 foi adiada a audiência em razão do Juiz Substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
No dia 21/10/1980 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00 no dia 05/11/1980, ocasião em que seria retido o valor de Cr$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios. O reclamado ainda daria baixa na CTPS do reclamante nos termos da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.131,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 11/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos

Dissídio Individual Nº 571/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias e feriados de todo tempo de serviço; e anotação na CTPS para cadastramento do PIS.
A primeira audiência, marcada para o dia 02 de setembro de 1980, é a pedido do reclamado, adiada para 11 de setembro de 1980. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo na quantia de Cr$ 3.500,00, com anotação da CTPS, conforme data constante na inicial.
O reclamado paga a quantia ao reclamante no ato, assim como as custas.
Em 12 de setembro de 1980, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente assinada pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; feriados; anotação na CTPS para cadastramento do PIS.

Dissídio Individual Nº 573/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 573/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1981-01-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, os reclamantes entraram com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salários e feriados de todo tempo de serviço; anotação na CTPS e cadastramento do PIS.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
No dia 17 de setembro, as partes comparecem à audiência e firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia 19 de setembro de 1980, o reclamado pagaria a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 3.000,00, e que efetuaria a anotação da CTPS dos reclamantes, a partir de janeiro de 1975, conforme inicial. O reclamado teria o prazo de 60 dias para fazer o cadastramento dos reclamantes no PIS, sob pena de pagar multa de Cr$ 100,00 diários.
O reclamado efetuou o pagamento na data acordada, e fez anotação nas CTPS dos reclamantes.
As custas, pagas pelo reclamado no mesmo dia 19 de setembro, ficaram pendentes de comprovação, o que foi logo resolvido, sendo desnecessário efetivar o Mandado de Citação, acostado nos autos.
Apesar de notificados, os reclamantes não se pronunciaram a respeito do cadastramento no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

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