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Dissídio Individual Nº 13/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67
  • Processo
  • 1967-01-09 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de janeiro de 1967, o reclamante e mais nove trabalhadores entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; feriados; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para dia 27 de janeiro de 1967, porém os reclamantes não compareceram.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial;repouso semanal remunerado; feriados; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

Dissídio Individual Nº 129/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante omparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 128/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/77
  • Processo
  • 1977-05-19 - 1977-09-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Joaquim Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando que considerava desfeito o contrato de trabalho pelo descumprimento, por parte do reclamante, na disponibilização certa de porção de terra para cultivo, conforme a lei, e requeriu indenização; férias; prejulgado 20; feriados e diferença salarial. Após perícia, as partes entraram em conciliação e ficou definido que o reclamado pagaria a importância de Cr$3.000,00 ao reclamante, que, por sua vez, deu como quitado. O processo foi arquivado em 27-09-1977.

Objeto: Indenização; férias; prejulgado 20; feriados; diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 127/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-08-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 126/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-03-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 123/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/76
  • Processo
  • 1976-05-26 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 18 de junho daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e ao reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão por não ter comparecido na sessão.
Aos 20 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de aviso prévio e 3/12 do 13º salário.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivada a penhora de um burro castanho, medindo aproximadamente 06 palmos de altura.
Aos 19 de outubro, o reclamado compareceu à Secretaria e efetuou o depósito judicial no valor de Cr$ 323,68, referente à obrigação de pagar e aos honorários sindicais, restando pendente de liberação.
Contudo, ante a inércia do autor para efetuar o saque do valor, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 123/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/67
  • Processo
  • 1967-03-07 - 1970-06-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, a fim de receber 13º salário de 1966 e salário retido, desde janeiro de 1967.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, e a pedido das partes, é adiada para estudo de conciliação, contudo, a mesma não acontece.
No dia 14 de abril de 1967, ocorre a audiência, mas, representante do Sindicato não comparece, apesar de devidamente notificado; o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, haja vista o testemunho pela própria na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata de sua atuação profissional para o Sindicato; não fazendo jus, todavia, ao pagamento das reparações em dobro, por não ocorrer a hipótese do art. 467 da CLT.
Nessa audiência, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar NCr$ 450,00 de 13º salário e salários retidos, mais juros de mora, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão, apesar de notificadas.
Não houve Mandado de Citação e nem Execução processual.
Passados mais de dois anos da decisão, em 31 de julho de 1969, o reclamante entra com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o Sindicato, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
Apenas em 11 de maio de 1970, a Secretaria certifica a verificação dessa ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; o que depois é comprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 11 de junho de 1970.

Objeto da Ação: 13º salário, salário retido.

Dissídio Individual Nº 117/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/79
  • Processo
  • 1979-04-30 - 1980-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O instrutor de banda Luiz Carlos Cabral entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Buenos Aires reivindicando os depósitos do FGTS. Após algumas audiências sem conciliação, a JCJ julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A reclamada apresentou recurso ordinário, que teve provimento negado pelo TRT 6. Refeitos os cálculos do débito e após sofrer execução, a reclamada pagou a importância de Cr$5.145,09, a que o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Depósito do FGTS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 116/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/77
  • Processo
  • 1977-05-10 - 1977-08-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de maio de 1977,o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, por intermédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Pernambuco, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias (dois períodos; 13º salário proporcional; salário retido; bem como a liberação do FGTS e das guias AM, e os honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de junho de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado da advogada do Sindicato e do preposto da reclamada, que trouxe a contestação por escrito. A Juiza Presidente determinou que reclamada fizesse o depósito da parte confessada, e, designou nova audiência para 1º de julho de 1977, para tomar interrogatório das partes e oitiva de testemunhas. No mesmo dia a reclaamda efetuou um depósito no valor de Cr$ 1.326,00.
Na audiência seguinte, apenas as partes foram interogadas, e, a pedido delas devido ao adiantado da hora, a audiência foi adiada para o final do mês.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 28 de julho de 1977, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.326,00, sendo o pagamento feito com o depósito feito às fls.08 dos autos; e, no dia seguinte, 29 de julho, a reclamada entregaria as guias AM do FGTS do período de 12 de maio de 1975 a 26 de abril de 1977, sem acréscimo de 10% sobre o total.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de agosto de 1977, dia em que o reclamante compareceu para receber as guias do FGTS, na Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; salário retido; liberação do FGTS e das guias do FGTS.

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