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Dissídio Individual Nº 267/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/67
  • Processo
  • 1967-06-09 - 1967-09-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de julho de 1967, estando presente apenas o reclamante, que, após ser interrogado, pede adiamento da audiência, a fim de produzir provas.
Na audiência seguinte, em 24 de julho de 1967, o reclamado, representado pelo sr. José Maurício Tavares, comparece acompanhado de seu advogado. O reclamado é interrogado e depois disso, a audiência é adiada para 07 de agosto, novamente a pedido do reclamante, por não ter trazido testemunhas.
Nessa audiência, o reclamado se faz representar pelo preposto e novo advogado. Apenas as duas testemunenhas do reclamante são ouvidas, visto que o reclamado desistiu de apresentar provas.
A proposta de conciliação é recusada, sendo, então, designada a audiência para julgamento.
Sentença (09 de agosto de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante NC$ 54,00, relativo ao 13º salário de 1966, mais as férias e a diferença salarial, juros e correção monetária, esses últimos a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão.
No dia 04 de setembro de 1966, é deferido pedido de homologação de acordo, feito nessa mesma data pelo reclamante, no qual foi firmado acordo com o reclamado, na pessoa de seu advogado, Celso Calógeras, no valor de NCr$ 60,00, a ser pago em duas parcelas de NCr$ 30,00, sendo a primeira parcela, no ato, e a segunda, no dia 08 de setembro de 1967; desistindo o reclamante, de todo e qualquer recurso cabível ao presente processo.
As custas do processo são pagas, em 04 de setembro, e o o reclamante recebe a última parcela na data acordada, 08 de setembro de 1967.
Parece haver um provável despacho para arquivamento dos autos no verso da página do Termo de Pagamento e Quitação, todavia, não há como visualizar, de fato, tal informação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 268/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 268/63
  • Processo
  • 1963-08-05 - 1963-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de agosto de 1963, ocasião em que o reclamante assim como reclamado, na figura de seu proprietário, foram interrogados. A proposta de conciliação foi recusada, sendo marcada nova audiência para continuação e oitiva de testemunhas.
Ao comparecem para a audiência, no dia 18 de setembro de 1963, as partes fecham acordo, com o pagamento, no ato, da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 173/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/67
  • Processo
  • 1967-04-05 - 1967-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer o pagamento: do aviso prévio e da indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para o dia 12 de abril de 1967, mas, a requerimento das partes, foi adiada, e designada para 12 de maio de 1967.
Nesse dia, o reclamante comparece à audiência acompanhado de seu genitor e do advogado do Sindicato de Classe, todavia o reclamado não comparece e não se faz representar, apesar de devidamente notificado. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, por intermédio do depoimento de duas testemunhas, ex-companheiras, inclusive, de serviço do demandante.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 12 de maio de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando ao reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 162,00 de indenização e aviso prévio, além de juros e correção monetária.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido em 1º de agosto de 1967, e depois, em 04 de outubro de 1967, são penhorados dois burros com cerca de oito a dez de idade, conforme Auto de Penhora e Depósito.
A penhora é considerada subsistente pelo Juiz Presidente, sendo as partes notificadas, em 25 de outubro de 1967, a indicarem avaliador. todavia, não o fazem.
Em fevereiro de 1968, a Secretaria da Junta de Nazaré certifica que as partes não haviam indicado avaliador, e o Juiz nomeia, então, o sr. José Tavares Pessoa, que deveria ser notificado para prestar compromisso.
Todavia, no dia 13 fevereiro de 1967, o reclamado, ora executado, deposita o valor total da execução e o reclamante recebe o valor da sentença, com os juros e correção monetária, apurados pela Secretaria da Junta.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1968, data do Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 219/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/67
  • Processo
  • 1967-05-03 - 1968-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias e 13º salários, que nunca receberam; e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 19 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 320,00, cabendo a cada uma das reclamantes a quantia de NCr$ 160.00, a ser paga em duas parcelas de NC$ 80,00, com pagamentos a serem feitos entre as reclamantes, nos dias 19 de agosto; 04 de setembro; e 08 de setembro.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, e em 04 de setembro de 1967, é expedido o Mandado de Citação.
Em 27 de dezembro de 1967, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, no valor de NCr$ 160,00, relativo à parte da reclamante Mercês Silva Guerra, que comparece à Junta de Nazaré de Mata, acompanhada de seu genitor, por ser menor.
Em seguida, é apresentado nos autos uma documento, datado de 23 de outubro de 1967, assinado pela outra reclamante, Maria de Lourdes Sillva, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, com o valor de NCr$ 160,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 188/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/67
  • Processo
  • 1967-04-14 - 1968-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, acompanhado de sua genitora, e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
Ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 80;00, a ser pago no dia 31 de julho de 1967.
No dia do pagamento a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 21 de outubro de 1967, assinada pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 22 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 188/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 22 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 192/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/77
  • Processo
  • 1977-08-03 - 1978-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de agosto de 1977, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou comuma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a devida anotação na sua Carteira Profissional.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 06 de setembro de 1977, as partes entram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 à reclamante, em duas parcelas, Cr$ 1.000,00 no dia 15 /01/1978; e Cr$ 1.000,00, em 15/02/1978, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada se comprometia a anotar a Carteira Profissional da reclamante, conforme a data constante na inicial.
Em 31 de janeiro a Secretaria da Junta Nazaré da Mata certifica que até aquela data a Prefeitura não havia efetuado o pagamento.
Apesar de devidamente notificada, a Prefeitura não efetua o pagamento.
Diante disso, em 27 de março de 1978, é expedido Requisitório de Precatório para o Tribunal.
E no dia 19 de maio de 1978, a Prefeitura deposita o quantia de Cr$ 2.200,00, condizente ao valor do acordo, acrescido da multa de 10%.
A reclamante recebe as duas parcelas do acordo com multa no dia 22 de maio de 1978
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 682/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 682/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 14 de novembro de 1966, que, a requerimento das partes, foi adiada para o dia 07 de dezembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
Ao comparecerem à audiência do dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo. Nesta data é efetuado o Termo de Conciliação registrando que o reclamante recebia do reclamado, no ato, a quantia total de Cr$ 70.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, conforme as datas da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos também é efetuado no dia 07 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 685/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66
  • Processo
  • 1966-10-14 - 1967-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 687/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66
  • Processo
  • 1966-10-17 - 1967-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

Dissídio Individual Nº 735/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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