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Dissídio Individual Nº 71/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/69
  • Processo
  • 1969-02-06 - 1969-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de fevereiro de 1969, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA, pleiteando a anulação de duas suspensões e o pagamento de férias, diferença salarial e complementação do 13° mês.

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 1969, compareceram a reclamante e o reclamado na sala de audiência, na Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar, no ato presente, a quantia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos). Concedendo a reclamante, plena geral e irrevogável quitação ao reclamado quanto ao objeto da presente reclamação, bem como em relação a todo e qualquer direito trabalhista eventualmente existente no contrato de trabalho nas datas de admissão em 05/09/63 e extinto em 06/02/69.

Objeto: suspensão, férias, diferença salarial, 13° mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 714/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66
  • Processo
  • 1966-11-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

Dissídio Individual Nº 73/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 73/79
  • Processo
  • 1979-03-22 - 1979-11-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Março de 1979, o reclamante assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidos os depoimentos das testemunhas do reclamante. A reclamada não compareceu, importando em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A reclamada foi citada e procedeu ao depósito da liquidação.
Recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 13 de Novembro de 1979.

Objeto da ação: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.

Dissídio Individual Nº 735/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 735/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 76/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63
  • Processo
  • 1963-05-03 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65
  • Processo
  • 1965-02-03 - 1969-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado alegando que foi admitido no serviço no dia 8 de julho de 1962, e que recebia, ultimamente, C$1.100,00 (um mil cruzeiros) por dia; limpava cana, fazendo todo e qualquer serviço exigido pelo proprietário. Ele foi demitido no dia 14 de dezembro de 1964, sem justo motivo.

Aos 19 dias do mês de agosto de 1965, o reclamado provou, por suas testemunhas, que o reclamante abandonou o trabalho e não prestou serviço durante o ano de 1964. Mesmo assim, o reclamado efetuou o pagamento do 13° referente a 1963, no valor de Cr$19.100. Como não foi apresentada prova das faltas cometidas pelo demandante no período de 1962/1963, as férias continuam sendo devidas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/1963, a ser apurado em execução. Os autos estão incompletos, não existindo data de arquivamento.

Objeto: Aviso Prévio, indenização, férias, 13° mês

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65
  • Processo
  • 1965-02-03 - 1969-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Cosmo da Silva apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado (José Alfredo Coutinho), localizado no município de Tracunhaém, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13° mês de salário de 1963 e 1964, férias de 1963 e de 1964 e indenização em dobro de acordo com o art. 34 do contrato coletivo de trabalho.

Em 19 de agosto de 1965, não tendo comparecido o reclamante nem o reclamado à audiência, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/963, a ser apurado em execução. Determinou-se, ainda, o pagamento das custas pelo reclamado de Cr$726 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$20.000.

Consta nos autos que, no dia 18 de setembro de 1969, a notificação do Sr. José Alfredo Coutinho não foi realizada, em razão de não ter sido verificada sua mudança de endereço, já que ele já não residia mais no Engenho Prado. Os autos foram conclusos em 11 de novembro de 1969. Posteriormente, em 20 de novembro de 1969, foi registrado que o reclamado estava em endereço incerto e não sabido, para fins de ciência do despacho proferido em 09/09/1969, constante às fls. 31 do Processo JCJ n° 76/65.

Objeto: Aviso Prévio, Indenização, férias, 13° mês

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/69
  • Processo
  • 1969-02-07 - 1969-06-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamantes, trabalhadores rurais, entram com termo de reclamação trabalhista alegando que trabalham cortando cana, limpando mato e demais serviços de exigência do engenho reclamado; que não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,48 centavos por dia no período de 1-03 a 5-08 de 1967; ue não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,55 por dia de 16-3 a 19-08 de 1968; que não receberam 13º de 1968. Assim, pedem : diferenças salariais e 13º mês. Foi celebrada conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar a quantia de Cr$ 1.790, dando quitação à reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/78
  • Processo
  • 1978-03-16 - 1981-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressa com reclamação trabalhista alegando que iniciou suas atividades em fevereiro de 1972, na função de professora, e foi despedida sem justa causa em janeiro de 1978. Informa que não recebeu o aviso prévio, que sua CTPS ainda está com a reclamada e que nunca recebeu o 13º salário. Seu salário mensal era de Cr$ 303. Em razão disso, pleiteia: o pagamento do aviso prévio, indenização, 13º salário dos anos de 1975 a 1977, salários retidos e diferenças salariais referentes ao período de 1975 a 1977, totalizando o valor de Cr$ 11.233,40.

Em sua defesa, a reclamada alega que a reclamante abandonou o trabalho e deixou de comparecer às aulas por mais de 40 dias, entre outros motivos. Na audiência de prova, a reclamada não compareceu, o que prejudicou a análise de sua defesa, visto que, conforme a legislação, cabe ao empregador o ônus da prova no tocante ao abandono de emprego e à satisfação das parcelas salariais devidas. Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu pela procedência da reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 16.400,58, além de determinar a devolução da CTPS ao reclamante.

O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de recurso, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença de primeiro grau. O reclamado foi devidamente citado para o cumprimento da decisão, e, em seguida, foi expedido o requisitório precatório nº 03/79 pela Junta, com o número TRT 43/79, dirigido ao prefeito de Tracunhaém.

Realizada a atualização dos cálculos, com inclusão de juros de mora e correção monetária, o valor total da dívida foi elevado para Cr$ 27.783,87. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, fixando o valor de Cr$ 18.000 a ser pago ao reclamante. Pelo presente acordo, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

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