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Dissídio Individual Nº 226/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/69
  • Processo
  • 1969-05-16 - 1969-09-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de maio de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 03 de julho de 1969, com a presença do reclamante e da reclamada, representada por sr. Kimuchi Yuata. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 22 de julho de 1969.
Nessa dia, as duas testemunhas de cada parte são ouvidas, e já no final da audiência as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante a quantia de NCr$ 225,00, em duas parcelas de NCr$ 112,50, sendo a primeira paga no dia 30 de julho e segunda, no dia 29 de agosto de 1969.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de setembro de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 275/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 275/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-04-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.
A primeira audiência ocorreu em 10 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do preposto do reclamado, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, cuja contestação, em forma de memorial, foi juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada. Em face da reconvenção aduzida na peça contestatória, o Juiz Presidente suspende e adia a audiência para 14 de fevereiro, deferindo o prazo para devida defesa, pleiteado pelo Presidente do Sindicato.
Na audiência seguinte, o reclamante, ora reconvindo, vem acompanhado do Presidente do Sindicato e também do advogado; e, depois de contestar a reconvenção, as partes acabam entrando em conciliação tocante à volta do reclamante ao serviço, no prazo de 24 horas, prosseguindo a reclamação quanto ao restante.
No dia 14 de março de 1978, as partes comparecem à audiência, e após seus devidos interrogatórios, decidem conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de março de 1978. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Em contrapartida, o reclamante daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, renunciaria à estabilidade, deixando o serviço por livre e espontânea vontade; bem como desocuparia a casa do sítio no prazo de 30 dias, da data do acordo.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de março de 1978.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 248/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/78
  • Processo
  • 1978-09-13 - 1982-05-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Lúcia Vasconcelos, médica, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Timbaúba alegando demissão sem justa causa e requerendo seus direitos. Decorridas as audiências, apresentadas as provas e testemunhas, a JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, determinando o pagamento de Cr$82.456,99 da reclamada à reclamante. Interposto recurso Ex-Officio, foi negado provimento, confirmando a decisão recorrida. A quantia foi paga e dada como quitada. O processo foi arquivado em 20/05/1982.

Objeto: Aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial, fgts.

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Dissídio Individual Nº 299/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 299/79
  • Processo
  • 1979-11-06 - 1979-12-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de novembro de 1979, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial, das horas extras; bem como receber as guias AM do FGTS.
A primeira audiência é designada para o dia 28 de novembro de 1979,. O reclamado é notificado, por meio de Carta Precatória à 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife, e no dia é representado pelo sr. Osiel Alves Brandão.
Não há conciliação na audiência inaugural, sendo marcada nova audiência para interrogatório das partes e inquirição das testemunhas.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 11 de dezembro de 1979, as partes fecham acordo com pagamento, no ato, da quantia de Cr$ 2.500,00 à reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de dezembro de 1979.

Objeto da Ação: diferença salarial , horas extras, guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 288/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 288/79
  • Processo
  • 1979-10-24 - 1979-11-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de Outubro de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: férias, 13 mês, aviso prévio,, diferença salarial, repouso remunerado, assinatura, baixa e devolução da CTPS.
Os autos foram conciliados em 21 de Novembro de 1979, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), procede à anotação da CTPS. O reclamante da quitação do objeto da reclamação e de todos os direitos decorrentes da rescisão contratual.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27 de Novembro de 1979.

Dissídio Individual Nº 291/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/78
  • Processo
  • 1978-10-24 - 1979-04-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de Outubro de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, feriados, CP, horas extras, feriados.
Os autos foram conciliados em 15 de Fevereiro de 1979 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, feriados, CP, horas extras, feriados.

Dissídio Individual Nº 312/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/76
  • Processo
  • 1976-12-27 - 1977-06-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de Dezembro de 1976, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: suspensão, feriado, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 31 de Março foram ouvidos os depoimentos das partes e de uma das testemunhas do reclamante, havendo a oitiva das demais em audiencia posterior.
Os autos foram julgados improcedentes e nao tendo havido recurso, os autos foram arquivados em 14 de Junho de 1977.

Objeto da ação: suspensão, feriado, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 267/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/67
  • Processo
  • 1967-06-09 - 1967-09-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de julho de 1967, estando presente apenas o reclamante, que, após ser interrogado, pede adiamento da audiência, a fim de produzir provas.
Na audiência seguinte, em 24 de julho de 1967, o reclamado, representado pelo sr. José Maurício Tavares, comparece acompanhado de seu advogado. O reclamado é interrogado e depois disso, a audiência é adiada para 07 de agosto, novamente a pedido do reclamante, por não ter trazido testemunhas.
Nessa audiência, o reclamado se faz representar pelo preposto e novo advogado. Apenas as duas testemunenhas do reclamante são ouvidas, visto que o reclamado desistiu de apresentar provas.
A proposta de conciliação é recusada, sendo, então, designada a audiência para julgamento.
Sentença (09 de agosto de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante NC$ 54,00, relativo ao 13º salário de 1966, mais as férias e a diferença salarial, juros e correção monetária, esses últimos a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão.
No dia 04 de setembro de 1966, é deferido pedido de homologação de acordo, feito nessa mesma data pelo reclamante, no qual foi firmado acordo com o reclamado, na pessoa de seu advogado, Celso Calógeras, no valor de NCr$ 60,00, a ser pago em duas parcelas de NCr$ 30,00, sendo a primeira parcela, no ato, e a segunda, no dia 08 de setembro de 1967; desistindo o reclamante, de todo e qualquer recurso cabível ao presente processo.
As custas do processo são pagas, em 04 de setembro, e o o reclamante recebe a última parcela na data acordada, 08 de setembro de 1967.
Parece haver um provável despacho para arquivamento dos autos no verso da página do Termo de Pagamento e Quitação, todavia, não há como visualizar, de fato, tal informação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 268/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 268/63
  • Processo
  • 1963-08-05 - 1963-09-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de agosto de 1963, ocasião em que o reclamante assim como reclamado, na figura de seu proprietário, foram interrogados. A proposta de conciliação foi recusada, sendo marcada nova audiência para continuação e oitiva de testemunhas.
Ao comparecem para a audiência, no dia 18 de setembro de 1963, as partes fecham acordo, com o pagamento, no ato, da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 173/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/67
  • Processo
  • 1967-04-05 - 1967-02-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer o pagamento: do aviso prévio e da indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para o dia 12 de abril de 1967, mas, a requerimento das partes, foi adiada, e designada para 12 de maio de 1967.
Nesse dia, o reclamante comparece à audiência acompanhado de seu genitor e do advogado do Sindicato de Classe, todavia o reclamado não comparece e não se faz representar, apesar de devidamente notificado. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, por intermédio do depoimento de duas testemunhas, ex-companheiras, inclusive, de serviço do demandante.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 12 de maio de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando ao reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 162,00 de indenização e aviso prévio, além de juros e correção monetária.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido em 1º de agosto de 1967, e depois, em 04 de outubro de 1967, são penhorados dois burros com cerca de oito a dez de idade, conforme Auto de Penhora e Depósito.
A penhora é considerada subsistente pelo Juiz Presidente, sendo as partes notificadas, em 25 de outubro de 1967, a indicarem avaliador. todavia, não o fazem.
Em fevereiro de 1968, a Secretaria da Junta de Nazaré certifica que as partes não haviam indicado avaliador, e o Juiz nomeia, então, o sr. José Tavares Pessoa, que deveria ser notificado para prestar compromisso.
Todavia, no dia 13 fevereiro de 1967, o reclamado, ora executado, deposita o valor total da execução e o reclamante recebe o valor da sentença, com os juros e correção monetária, apurados pela Secretaria da Junta.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1968, data do Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

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