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Dissídio Individual Nº 235/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/69
  • Processo
  • 1969-05-21 - 1969-10-19
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 21 de maio de 1969, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.
No dia 10 de julho de 1967, ocorre a audiência, com a presença das reclamantes, mas, apesar de tentativa de notificação pelo Oficial de Justiça, que certificou que a empresa estava de portas fechadas e do endereço incerto do proprietário; bem como da publicação de Edital de Notificação, a reclamada não comparece à audiência.
Por outro lado, na audiência, as reclamantes apresentaram as suas Carteiras Profissionais, cujas anotações foram transcritas, confirmando seu vínculo empregatício, sendo, após isso, marcada a audiência para Julgamento.
Sentença (17 de julho de 1969) - A Junta de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar o aviso prévio, 13º salário, e férias, às reclamantes, dentro do prazo de cinco dias, após liquidação da sentença.
As partes são notificadas e não partes recorrem da decisão.
Em 31 de julho de 1969, as reclamantes protocolam pedido de desistência da reclamação juntamente com a dispensa do pagamento das custas processuais.
O Juiz Presidente defere e homologa o pedido de desistência, em 15 de setembro de 1969, ficando pendente no processo apenas a cobrança das custas relativas à reclamada.
Notifcada a respeito, em 02 de outubro de 1969, a reclamada efetua o pagamento das respectivas custas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 72/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/78
  • Processo
  • 1978-03-15 - 1979-01-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

O trabalhador rural Izídio Pereira da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Boa Fé alegando ter sido admitido em 1962, ter exercido todo serviço de natureza rural na propriedade e reivindicando seus direitos após ter deixado espontaneamente o serviço. Após algumas audiências, a JCJ decidiu por julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de férias, 13º salário e repouso remunerado. Em audiência de liquidação, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$8.5000,00, dada como quitada. O processo foi arquivado em 08/01/1979.
Objeto: Férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado.

Sin título

Dissídio Individual Nº 181/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-06-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro (1978 a 1980); 13º salários de 1978 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; bem como a anotação na sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorrreu em 24 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado pelo seu preposto, sr. Dagmar de Souza Monteiro,acompanhado do advogado, que trouxe a contestação por escrito,
Após leitura da contestação e da recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 30 de maio de 1980, para interrogatório das partes, testemunhas e demais provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 13.500,00, a ser paga ao reclamante em duas parcelas, a primeira no valor de Cr$ 7.000,00, em 07 de maio, e a segunda, de Cr$ 6.500,00, no dia 30 de maio de 1980, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso do pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de junho de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67
  • Processo
  • 1967-03-18 - 1968-11-22
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º mês, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 05 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 300,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivado o depósito judicial no valor total.
Por fim, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 241/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 241/76
  • Processo
  • 1976-09-28 - 1976-12-02
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 29 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 243/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/76
  • Processo
  • 1976-09-30 - 1976-12-02
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
A audiência ficou designada para o dia 26 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.

Dissídio Individual Nº 259/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/66
  • Processo
  • 1966-04-15 - 1966-06-27
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 15 de abril de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência foi realizada no dia 16 de maio de 1966, com a presença de dezesseis dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e o reclamado, representado pelo preposto, sr. José Fernando Mendonça de Souza, também acompanhado de seu advogado, que apresentou contestação por escrito.
A proposta de conciliação foi recusada.
Diante do interrogatório do primeiro reclamante, cujas declarações foram confirmadas pelos reclamantes presentes, o Juiz Presidente resolve notificar, por meio de Carta Precatória, os representantes legais da Cia. Agro Industrial de Goiana e da Usina Santa Tereza para integrarem a reclamação como litisconsortes. O processo voltaria à pauta no dia 27 de junho de 1966.
A reclamação ofoi arquivada em relação aos quatro reclamantes ausentes à primeira audiência.
As Cartas Preatórias são expedidas pela Junta de Nazaré da Mata e devidamente cumpridas, em 10 de junho de 1966, são devolvidas pela Junta de Goiana.
Contudo, os reclamantes remanescentes não comparecem à audiência do 27 de junho de 1966, sendo a reclamação arquivada nesta data, ficando os reclamantes dispensados do pagamento das custas, em conformidade do § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 273/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/76
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1977-03-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açícar, no Estado de Pernambuco para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de novembro de 1976, na qual esteve presente o reclamante, acompanhado pelo advogado do Sindicato assistente, e pelo reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação por escrito. Após interrogatório do reclamante e do preposto, a audiência é adiada para 20 de janeiro de 1977, ocasião em são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 27 de janeiro de 1977, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, não dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorre da decisão, sendo notificado a pagar as custas do processo.
Em 03 de março de 1977, o reclamante pede dispensa do pagamento das custas, apresentando atestado do Delegado de Polícia do Município de Vicência, de que é pobre na forma da Lei, sendo tais documentos juntaos aos autos do processo.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 218/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 218/66
  • Processo
  • 1966-04-04 - 1967-06-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada em 04 de abril de 1966, na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata, proveniente da reclamação tomada a termo na 8ª Delegacia Regional do Trabalho, em 02 de agosto de 1965, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pela reclamada, Usina Aliança.
Apesar do despacho de 06 de abril de 1966, determinando a designação da audiência e respectiva notificação das partes, a primeira audiência só foi designada para o dia 26 de junho de 1967.
A notificação foi feita por Edital, no jornal Gazeta de Nazaré de 03 de junho de 1967.
O reclamante não comparece no dia da audiência, sendo, então, efetuado Termo de Arquivamento da Reclamação, cujas custas são dispensadas, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.
Consta nas últimas páginas do processo documentos relacionados ao sr. Antônio Porfírio da Silva, um das pessoas notificada, em conjunto, no mesmo Edital de Notificação, publicado em 03 de junho de 1967.

Objeto da Ação: anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 625/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 625/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - 1966-11-23
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1965, e proporcional de 1966 (09/12); horas extras; e salário retido.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados. Não houve acordo entre as partes, após contestação da reclamação.
Depois do interrogatório do reclamante, foi pedido adiamento da audiência para produção de provas, por ambas as partes A proposta de conciliação foi recusada e marcada nova audiência para produção de provas.
No dia 27 de outubro de 1966, é realizada a segunda audiência, na qual são ouvidas as testemunhas do reclamante e da reclamada. Mais uma vez, é recusada a proposta de conciliação, voltando o processo à pauta para o seu julgamento.
Sentença (03 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamantea quantia da indenização, reduzida à metade; as férias, em dobro; a diferença do 13º salário de 1965; e o salário retido (quatro dias em dobro).
As partes recorreram da decisão.
Todavia, no dia 23 de novembro de 1966, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse dia, a quantia de Cr$ 500.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de novembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; horas extras; e salário retido.

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