Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para interrogatório das partes e produção de prova testemunhal.
Aos 04 de maio foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado nº20, 13º salário em dobro, salário de fevereiro em dobro, além de anotação da CTPS.
A Junta recorreu “ex offício” da decisão, tendo o Tribunal resolvido dar provimento parcial para excluir a condenação da dobra do 13º salário.
Homologados os cálculos e sem o devido pagamento, foi determinado o início da execução com expedição de mandado de citação ou oposição de embargos.
Inerte a reclamada Prefeitura de Tracunhaém, foi determinada a expedição de requisitório precatório.
Aos 28 de fevereiro de 1980, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância total de Cr$ 8.500,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da execução e sustação do Precatório. Custas pelo reclamado.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 03/03/1980.
Objeto da ação: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.