- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/66
- Processo
- 1966-09-20 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais oito trabalhadores do Engenho Tamataúpe de Flores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, em relação ao salário mínimo, durante o período de 01 março a 30 de maio de 1966, e o 13º salário de 1965.
A primeira audiência ocorreria no dia 14 de outubro de 1966, mas, a pedido das partes é adiada.
No dia 27 de outubro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do secretario do Sindicato de Classe, e o reclamado acompanhado de seu advogado. Não houve acordo, e as partes pedem o adiamento da audîencia para produção de provas.
A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que não compareceram à audiência nesse dia.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, realizada em 02 de dezembro de 1966, na qual os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, sendo, então, foi proferida a decisão.
Sentença (02 de dezembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial em relação ao mínimo não só do período reclamado, também do 13º salário de 1965, com reparações a serem apurada em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
A execução é iniciada, é expedido Mandado de Citação para o pagamento da quantia de NCr$ 742,50 destinada aos reclamantes, apurada em em liquidação, mais as custas.
É feito, inclusive, um Auto de Penhora e Depósito, no dia 10 de dezembro de 1968, de duas burras pertencentes ao sr. Clóvis Monteiro Ferreira da Silva, novo proprietário de parte do Engenho Tamataúpe das Flores.
Em decorrência disso, o sr. Clóvis Monteiro entra com Embargos de Terceiros contra a penhora de seus dois animais.
Não há no processo decisão quanto ao Embargo de Terceiros à Penhora. Apesar das notificações às partes, estas não se pronunciam a respeito. Consta um último despacho no processo, datado de 12 de agosto de 1969, em que o Juiz determina que o Oficial de Justiça faça a notificação diretamente ao sr. Joaquim Gomes Correia de Andrade, pessoa, de fato, executada no processo.
Não há mais informações nos autos do processo nº 628/1966.
Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.