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Dissídio Individual Nº 628/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais oito trabalhadores do Engenho Tamataúpe de Flores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, em relação ao salário mínimo, durante o período de 01 março a 30 de maio de 1966, e o 13º salário de 1965.
A primeira audiência ocorreria no dia 14 de outubro de 1966, mas, a pedido das partes é adiada.
No dia 27 de outubro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do secretario do Sindicato de Classe, e o reclamado acompanhado de seu advogado. Não houve acordo, e as partes pedem o adiamento da audîencia para produção de provas.
A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que não compareceram à audiência nesse dia.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, realizada em 02 de dezembro de 1966, na qual os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, sendo, então, foi proferida a decisão.
Sentença (02 de dezembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial em relação ao mínimo não só do período reclamado, também do 13º salário de 1965, com reparações a serem apurada em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
A execução é iniciada, é expedido Mandado de Citação para o pagamento da quantia de NCr$ 742,50 destinada aos reclamantes, apurada em em liquidação, mais as custas.
É feito, inclusive, um Auto de Penhora e Depósito, no dia 10 de dezembro de 1968, de duas burras pertencentes ao sr. Clóvis Monteiro Ferreira da Silva, novo proprietário de parte do Engenho Tamataúpe das Flores.
Em decorrência disso, o sr. Clóvis Monteiro entra com Embargos de Terceiros contra a penhora de seus dois animais.
Não há no processo decisão quanto ao Embargo de Terceiros à Penhora. Apesar das notificações às partes, estas não se pronunciam a respeito. Consta um último despacho no processo, datado de 12 de agosto de 1969, em que o Juiz determina que o Oficial de Justiça faça a notificação diretamente ao sr. Joaquim Gomes Correia de Andrade, pessoa, de fato, executada no processo.
Não há mais informações nos autos do processo nº 628/1966.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 626/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 626/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte e sete trabalhadores do Engenho Caraú, entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, a partir do do dia 01 setembro de 1966 até a data da reclamação.
Na primeira audiência ocorrida no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, que não compareceram à audiência.
Na segunda audiência, realizada em 27 de outubro, os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, e os documentos trazidos pelo reclamado foram juntados aos autos, sendo, então, marcada a audiência de Julgamento. A proposta de conciliação foi recusada. Sentença (04 de novembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial pleiteada na inicial, a ser apurada em fase de liquidação. O reclamado recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de março de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, adotadas as conclusões da Procuradoria Regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 24 de maio de 1967.
Em 21 de janeiro de 1968, o reclamado requer à Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo feito com os vinte e quatro reclamantes do processo.
Coube a cada reclamante a quantia de NCr$ 8,55. Apenas reclamante, Valdomiro Alves de Sales, não recebeu o seu quinhão, por não ter comparecido à Junta à època do pagamento.
E nem muitos anos depois, quando, em 21 de outubro de 1981, foi notificado por Edital sobre a quantia outrora depositada CEF em seu favor.
Tal quantia foi, então, recolhida à Fazenda Nacional.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 625/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 625/80
  • Processo
  • 1980-08-20 - 1980-10-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de agosto de 1980, o reclamante e a reclamante entraram com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização; férias em dobro de de 1977/1978 e de 1978/1979, e simples , em relação às de 1979/1980; 13º salário de 1977 até 1980; e prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento dos honorários de 15% em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorreu no dia 23 de setembro de 1980, o reclamante e a reclamante compareceram acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, e o reclamado, representado por seu arrendatário, Jorge Mariz de Albuquerque, acompanhado de seu advogado.
A reclamante Severina Manoel Teixeira entrou em acordo com o reclamado, no qual receberia a quantia de Cr$ 15.000,00 a ser paga pelo reclamado, no dia 26 de setembro, sob multa de 100%, em caso de descumprimento; assim como seria feita a retificação de sua CTPS com data de admissão em 02 de janeiro de 1978; além do pagamento 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O processo seguiu em relação ao reclamante Raimundo Costa, sendo marcada nova audiência para o dia 29 de setembro de 1980, com deferimento da perícia requerida pelo reclamado. E mais uma vez é adiada a audiência, desta vez a pedido do reclamante. No dia 14 de outubro de 1966., data da audiência, as partes acabam entrando em acordo e o reclamante recebe, no ato, a quantia de Cr$ 1.000,00; cabendo ainda ao reclamado, o pagamento do restante dos honorários em favor do Sindicato assistente e do perito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 624/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 624/80
  • Processo
  • 1980-08-20 - 1980-10-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de agosto de 1980, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; férias de 1973/1974 (em dobro), e de 1979/1980; 13º salário de 1980; e o prejulgado nº 20 do TST; pois segundo o reclamante, estaria caracterizado a rescisão do seu contrato de trabalho, tudo em virtude da necessidade de mudar-se da casa onde residia no Engenho, devido à falta de conserto desta pelo reclamado, e depois, da suspensão do transporte diário pelo reclamado . Requereu também o pagamento dos honorários de 15% em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorreu no dia 23 de setembro de 1980, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, e o reclamado, representado por seu arrendatário, Juarez Correia de Azevedo, acompanhado de seu advogado. O reclamado contestou a ação, e requereu a juntada de documentos, entre outros, o recibo do pagamento da parcela do 13º salário no valor de Cr$ 1.797,40. Foi marcada nova audiência para o dia 29 de setembro de 1980, para oitiva das partes e das testemunhas, indicadas pelo reclamante, e produção das demais provas. Fica registrada a confissão do reclamante quanto ao recebimento da parcela do 13º salário, que já havia sido paga pelo reclamado.
Na audiência do dia 29 de setembro de 1980, as partes resolvem entrar em acordo, após prestarem seus depoimentos.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado faria, dentro de 60 dias, os reparos necessários para que o reclamante voltasse a residir na casa do Engenho, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00; não houve valor a ser pago ao reclamante devido ao acerto de contas entre o reclamante e reclamado em função do adiantamento salarial, e do do 13º salário (06/12); e por ter havido a continuidade do contrato de trabalho.
Em 08 de outubro, o reclamante apresentou ao Juízo novo acordo feito com o reclamado, no qual desobrigava o reclamado da obrigação de fazer por não pretender continuar a trabalhar no Engenho; na contrapartida, receberia do reclamado a quantia de Cr$ 50.000,00, à guisa de compensação pelos seus direitos trabalhistas.
No dia 09 de outubro, o acordo entre as partes é, então, ratificado, e o anterior retificado, com o pagamento nesta data, da quantia estabelecida ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 622/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 622/80
  • Processo
  • 1980-08-20 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, com a aplicação do prejulgado nº 20 do TST, e a baixa na sua CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 17 de setembro de 1980, o reclamante compareceu acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe, e o reclamado, representado por seu arrendatário, acompanhado de seu advogado. O reclamado contestou a ação, e fez menção ao processo nº 425/1980. A proposta de conciliação foi recusada e marcada nova audiência.
No dia 07 de outubro de 1980, data que ocorreria a segunda audiência, as partes firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 17 daquele mês, a quantia total de Cr$ 5.000,00, e a devolver a CTPS do reclamante, com a devida baixa em data de 19 de agosto de 1980.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, Prejulgado nº 20 do TST e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 620/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 620/66
  • Processo
  • 1966-09-19 - 1966-10-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferença salarial e feriados. Na audiência, os reclamantes não compareceram, resultando no arquivamento do processo.

Objeto da ação: diferença salarial e feriados.

Dissídio Individual Nº 617/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 617/80
  • Processo
  • 1980-08-19 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de agosto o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias em dobro de 1978/79, diferença salarial correspondente a 16 dias e restauração da casa nas condições previstas na cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 17 de setembro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 2.000,00, além do conserto da casa do reclamante no prazo de 30 dias.

Objeto da ação: férias e restauração da casa.

Dissídio Individual Nº 616/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 616/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio de 08 dias, repouso remunerado, férias proporcionais 2/12 avos, 13º salário proporcional 2/12 avos, diferença das horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais. Na audiência do dia 11 de setembro foi deferida para integrar o polo passivo a empresa Calmonel. Foi realizada a conciliação com a empresa litisconsorte no valor de Cr$ 1.000,00.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais.

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