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Dissídio Individual Nº 681/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 681/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Nova Vida entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, as férias vencidas e não pagas e o 13º salário de 1965.
Na primeira audiência realizada no dia 03 de novembro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe e o reclamado, por seu advogado. O primeiro reclamante foi interrogado, sendo sua declaração assentida e mantida pelos demais reclamantes. Não houve acordo entre as partes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 25 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia da audiência, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, por terem chegado a uma composição amigável com o reclamado.
Em 25 de novembro de 1966, é então, efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e sete reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 68/79

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79
  • Processo
  • 1979-03-19 - 1980-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

Sem título

Dissídio Individual Nº 68/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/73
  • Processo
  • 1973-02-20 - 1973-04-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 03-12-1968 e que sem justa causa foi demitido. Pede, assim: aviso prévio, férias, décimo terceiro e indenização por tempo de serviço prestados à aludida firma. Não tendo comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

Sem título

Dissídio Individual Nº 679/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 679/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ção na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de diferença salarial e férias.
Na primeira audiência, marcada para o dia 03 de novembro de 1966, compareceram vinte e cinco dos reclamantes, sendo expedido Termo de Arquivamento da Reclamação em nome dos sete reclamante ausentes. O reclamado também estava ausente, comparecendo o advogado do reclamado apenas após o interrogatório do primeiro reclamante, cujos termos da declaração foram mantidos pelos demais reclamantes presentes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 30 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de dezembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e cinco reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 677/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65
  • Processo
  • 1965-12-28 - 1967-05-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 668/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66
  • Processo
  • 1966-10-10 - 1967-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 664/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66
  • Processo
  • 1966-10-07 - 1966-11-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 660/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

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