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Dissídio Individual Nº 315/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/66
  • Processo
  • 1966-04-28 - 1966-08-02
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 01 de junho daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 578.500,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 11.892,00.
O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 03/08/1966 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora.
Por fim, aos 12 de agosto daquele ano, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o cumprimento do acordo, pelo que, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, feriados.

Dissídio Individual Nº 01/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/77
  • Processo
  • 1977-04-05 - 1978-01-13
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1977 o requerente (Ricardo de Moraes Cavalcanti), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (José Delmiro da Silva) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último.
No dia 05/05/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a reunião do processo nº 87/77 por se tratar de idêntico conteúdo. O requerido contestou os termos do inquérito e o requerente contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente o sobrestamento do feito até o final do inquérito civil.
Nesse mesmo dia o requerente efetuou o depósito relativo a um período de férias reconhecido quando da contestação.
Em 31/05/1977 houve o interrogatório do requerente/reclamado, do requerido/reclamante e de três testemunhas do requerente. O advogado do reclamado requereu a posterior juntada do habeas corpus de provas documentais, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Foi juntado aos autos a sentença prolatada pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata acerca do citado habeas corpus (fls. 36/40 dos autos).
Em 28/07/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado/requerente ao reclamante/requerido a importância de C$ 23.000.00, sendo C$ 11.500,00 no ato e C$ 11.500,00 no dia 19/12; o reclamante/requerido deverá entregar o sítio, ficando o pagamento dessa parcela na condição de entrega do sítio, não fazendo juz o reclamante/requerido ao pagamento de qualquer indenização pelo sítio. O reclamante/requerido se obriga a entregar a casa no prazo de trinta dias a contar do acordo. O reclamante/requerido dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desiste da estabilidade. O reclamante/requerido pode fazer o levantamento do valor que já se encontra depositado conforme doc. de fls. 22. Honorários sindicais de 10% em 19/12. O reclamado/ requerente se compromete a retirar a queixa crime contra o reclamante/requerido. Custas de C$ 683,72, pelo reclamado/requerente.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento da reclamação em 13/01/1978.

Objeto da ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 85/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/78
  • Processo
  • 1978-03-26 - 1978-07-11
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Março de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia total de Cr$ 12.000,00 ( 3.000 para cada reclamante), dando os mesmos quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e se comprometendo a desocupar as casas que ocupavam.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Julho de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 94/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/76
  • Processo
  • 1976-04-26 - 1976-12-10
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Abril de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Junho, foram ouvidas as partes.
Em 13 de Julho de 1976 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 10 de Dezembro de 1976.

Objeto da ação: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 92/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/66
  • Processo
  • 1966-02-09 - 1966-10-21
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 09 de Fevereiro de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: suspensão injusta.
Na primeira audiência, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou Embargos Infringentes, o qual foi rejeitado em parte..
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor devido. Após o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1966.

Objeto da ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 100/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 100/69
  • Processo
  • 1969-02-24 - ?
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 os reclamantes (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 08/04/1969, data da audiência inicial, a reclamada contestou a reclamação e o advogado dos reclamantes replicaram essa contestação.
Sete reclamantes peticionaram pedindo desistência da reclamação, o que foi homologado pelo Juiz Presidente.
A audiência teve continuidade em 29/04/1969, nessa ocasião o advogado dos reclamantes requereu apena de revelia, ante a ausência do reclamado, bem como requereu a juntada da certidão do penúltimo dissídio coletivo que teve vigência em 01/08/1967 e término em 31/07/1968, pelo qual foi concedido um aumento de salário à categoria no percentual de 36% sobre os salários resultantes do dissídio anterior, tendo, dessa forma, esses reclamantes, na data da vigência do abono provisório, insto é , 1º/05/68 um salário mínimo profissional de NCR$ 84,21. Foi deferido tal pleito. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do preposto dos reclamantes. O Juiz Presidente ainda deferiu a solicitação de desistência de dois outros reclamantes. Foi interrogado o Presidente do Sindicato.
Aos 15/05/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada esta sentença, 10% sobre os salários de 30/04/1968, e correção monetária a partir de 1º/05/1968 até a data do último reajustamento salarial. Juros e custas pela reclamada, custas de NCR$ 127,54 sobre NCR$ 1.400,00 valor atribuído {a condenação.
Foi homologado o pedido de desistência formulado pelo reclamante Manoel Tintilo de Lacerda.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de liquidação, sendo determinada a expedição de mandado de citação e penhora.
O reclamado/executado indicou como bem uma máquina de palissionar (amaciar), do valor de NCR$ 3.000,00. O Sindicato reclamante solicitou a substituição do bem penhorado, tendo o sr. Oficial de Justiça penhorado um caminhão de placa 5543-PE, veículo marca Chevrolet, chapa 85543-PE, modelo 1967 H.P.142, motor nª C-6835 BR 09972 F. Cor palhinha. Lotação 6500- Kilos, tipo Carga, coletado na coletoria de carpina em 05/04/1969.
O executado ofereceu embargos à execução e os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 1º/04/1970 o executado depositou em favor dos reclamantes a quantia de NCr$ 1.342,67.
O sindicato exequente recebeu a quantia devida.
Os autos estão incompletos, sendo o último documento datado de 02/04/1970.

Objeto da ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 03/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/80
  • Processo
  • 1980-01-02 - 1980-11-19
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (José Manoel da Silva), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Sítio Santa Rosa) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.
No dia 23/01/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 30/01/1980 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes.
Aos 07/02/1980 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
No dia 21/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenando o reclamado Sítio Santa Rosa (José Amaro da Silva) a pagar ao reclamante José Manoel da Silva os títulos de férias 77/79 no valor de Cr$ 8.121,36, 13º 77 a 79 no valor de Cr$ 2.962,76, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos no valor de Cr$ 5.866,60, conforme discriminada na motivação, perfazendo o total de Cr$ 16.950,72. Ainda incidem juros e correção monetária. Pagamento em cinco duas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários pleiteados, em 15% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 838,10, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.950,72.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos dos juros de mora, correção monetária e honorários sindicais, os quais foram homologados pelo Juiz Presidente.
Em 29/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 16.000,00 em três parcelas mensais e sucessivas sendo a 1ª no dia 02/05/80 no valor de Cr$ 6.000,00; a 2ª em 02/06/80 de Cr$ 5.000,00 e a 3ª e última em 02/07/80 de Cr$ 5.000,00. Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.600,00 pagos no dia 02/07/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 820,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos,
O acordo não foi cumprido no que diz respeito aos honorários sindicais, sendo expedido mandado de citação e penhora para a sua quitação.
Em 13/11/1980 foi depositado na secretaria da JCJ a importância devida a título de honorários sindicais. Esse valor foi recebido pelo tesoureiro do sindicato dos trabalhadores rurais de Nazaré da Mata.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 19/11/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.

Dissídio Individual Nº 02/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/77
  • Processo
  • 1977-05-25 - 1978-04-17
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1977 a requerente (Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (Severino Bernardo do Nascimento) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último, bem como a sua demissão.
No dia 05/071977, data da primeira audiência, foi requerido o adiamento dela vez que o advogado do requerido não compareceu à audiência. O que foi deferido pela Juíza Presidente.
Em continuação foi designada a audiência para o dia 02/08/1977, ocasião onde ao requerido de modo preliminar contestou a ação. Fez também a juntada aos autos de certidão do 3º Ofício Criminal da comarca de Nazaré da Mata e de relatório da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré da Mata.
A requerente juntou aos autos documentos como meios de prova para comprovação no inquérito par apuração de ato de improbidade (falta grave).
Na data de 1º de setembro de 1977 houve a continuação da audiência onde foram ouvidos o representante da requerente, do requerido e de três testemunhas da requerente e quatro do requerido. Foram apresentadas as razões finais pelas partes.
Aos 08/09/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do requerido, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Custas já satisfeitas pelo requerente. Prazo em dobro para recurso e sujeita a decisão a recurso “ex-offício”, de acordo com o Decreto-Lei 779 de 1969.
Inconformada a requerente apresentou recurso ordinário ao e. TRT da 6ª Região. O recorrido apresentou suas contra-razões.
Em 26/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer a Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
O requerido foi reintegrado ao seu posto de trabalho e apresentou os seus artigos de liquidação.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 17/04/1978.

Objeto da ação: inquérito e demissão

Dissídio Individual Nº 103/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/78
  • Processo
  • 1978-04-11 - 1978-12-05
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Paulino Soares (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados por parte do reclamado (Vinagre de Álcool BIG (Carlos Correia de Souza)).
A audiência inaugural se deu em 02/05/1978 e foi adiada a pedido do reclamante para informar o nome atual da reclamada, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Aos 02/05/1978em continuação à audiência o reclamante novamente informou que o reclamado sempre muda de nome , permanecendo contudo os mesmos sócios, A Juíza Presidente deu o prazo de cinco dias para o reclamante apresentar o nome correto do reclamado.
Em 23/05/1978 A Juíza Presidente determinou que a secretaria procedesse a retificação do nome da reclamada na capa e na inicial da reclamatória para Vinagre de Álcool Big, de propriedade de Carlos Correia de Souza. Nessa ocasião a reclamada apresentou sua contestação. E requereu a juntada de documentos (17 folhas) o que foi deferido pela Juíza Presidente a qual concedeu o prazo de cinco dias para que o reclamante falasse sobre os mesmos.
O reclamante falou sobre os documentos juntados pela reclamada.
No dia 04/07/1978 houve nova audiência onde não compareceu o reclamante e a esse foi aplicada a pena de confissão quanto a matéria de fato. Razões finais pelo reclamado.
Em 11/07/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Vinagre e e Álcool BIG (Carlos Correia de Souza) a anotar a carteira de trabalho do reclamante no período de novembro/76 a abril/78 e a pagar o 13º salário, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 988,28, sobre Cr$ 1.000,00 arbitrado para a condenação. Prazo de recurso 8 dias.
O reclamante apresentou seus artigos de liquidação e o reclamado concordou com os mesmos, tendo a Juíza Presidente homologado esses cálculos. A secretaria da JCJ procedeu os cálculos de juros de mora e correção monetária.
O executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente procedeu ao levantamento dele.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 05/12/1978.

Objeto da ação: indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 62/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/77
  • Processo
  • 1977-03-11 - 1977-08-23
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos, férias e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 12 de abril daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 21 de julho de 1977 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 2.000,00, devendo os mesmos desocuparem a casa e o sítio do reclamado, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1977.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos férias e 13º salário.

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