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Dissídio Individual Nº 246/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/76
  • Processo
  • 1976-10-07 - 1976-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 246/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/69
  • Processo
  • 1969-05-27 - 1969-07-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de maio de 1969 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 17 de julho daquele ano, oportunidade em que foram interrogadas as partes e apresentada defesa oral. Ao final da assentada foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 1.225,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pró rata.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal.

Dissídio Individual Nº 245/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/77
  • Processo
  • 1977-10-18 - 1978-03-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado na propriedade sem receber direitos como férias e 13º mês, e requerendo seus pagamentos, além da rescisão do contrato. O reclamado contestou estas alegações, argumentando que seriam incoerentes. Decorreu-se a audiência com interrogatório das testemunhas e, posteriormente à realização de perícia, as partes decidiram conciliar-se mediante o pagamento de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), a que o reclamante deu como plenamente quitado. O processo foi arquivado em 21 de março de 1978.

Objeto: Ind. prej. 20; férias; 13º mês; feriados; dif. salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 245/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/76
  • Processo
  • 1976-10-06 - 1977-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante e mais três trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Caricé, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer o pagamento dos salários retidos e dos feriados; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado na pessoa do seu rendeiro, sr. Antônio Gonçalves Ribeiro, acompanhado do advogado
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 27 de janeiro de 1977.
Todavia, em 25 de janeiro de 1977, as partes celebram acordo na quantia total de Cr$ 800,00, cabendo a cada reclamante Cr$ 200,00, cujo valor seria pago no dia 1º de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. O reclamado também pagaria Cr$ 80,00 de honorários em favor do Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1977, data do pagamento, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: salário retido; feriados.

Dissídio Individual Nº 244/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/76
  • Processo
  • 1976-10-06 - 1977-11-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; indenização por tempo de serviço; 13º salário; feriados e dias santos; prejulgado nº 20 do TST; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado por seu proprietário, sr. Fernando Olímpio de Moura, acompanhado do advogado, que, ao contestar, alegou não ter havido demissão do reclamante.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 18 de janeiro de 1977, ocsasião em que as partes foram interrogadas. A pedido do reclamante, a audiência é adiada para março, quando seriam apresentadas as provas testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 1º de março de 1976, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 7.000,00 ao reclamante, em sete parcelas iguais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira parcela no ato, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento das demais parcelas. Além disso, o reclamado pagaria 10 de honorários em favor do Sindicato Assistente.
O acordo é cumprido, apesar do atraso na última parcela, porém a ela foi acrescida a respectiva multa de 10%, prevista no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 14 de novembro de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; indenização por tempo de serviço; 13º salário; feriados e dias santos; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 244/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/67
  • Processo
  • 1967-05-24 - 1967-07-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de maio de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu em 19 de junho de 1967, com a presença do reclamante e do reclamado, que trouxe a sua constestação por escrito. Não houve acordo, e no decorrer da audiência as partes foram interrogadas, e as testemunhas, tanto do reclamante quanto do reclamado foram ouvidas. Todavia, o reclamado requereu o adiamento da audiência a fim detrazer mais outra testemunha, o que foi deferido.
As partes comparecem à audiência seguinte, no dia 12 de julho de 1967, assim como a terceira testemunha do reclamado, e, após o depoimento desta,as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor de Cr$ 20,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 243/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/76
  • Processo
  • 1976-09-30 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
A audiência ficou designada para o dia 26 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.

Dissídio Individual Nº 243/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1967-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O menor Severino Rodrigues da Silva, operário, abriu reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA alegando nunca ter gozado férias e ter deixado de receber outros direitos como 13º mês. Em razão do não comparecimento do reclamante à audiência, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.

Objeto: Férias; diferença salarial; 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 242/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/76
  • Processo
  • 1976-09-29 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de setembro de 1976 o sr. Joacir Vicente da SIlva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Carnaúba (Usina Cruangi) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 09/12/1976, porém houve adiamento dessa audiência em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
O reclamante protocolou petição solicitando a desistência do feito, sendo o homologado esse pedido pela Juíza Presidente em 1º/02/1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 242/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1969-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, férias, diferença salarial e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 02 de junho daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante. A reclamada aduziu preliminar de exceção de incompetência, a qual foi indeferida pela Junta, tendo sido a audiência redesignada para o dia 14 de junho. Somente aos 10 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, entre outras coisas, no pagamento de indenizações legais.
Inconformada, a reclamada recorreu, contudo, foi julgado deserto o recurso.
Em seguida, a reclamada intentou agravo de instrumento, o qual foi acolhido no sentido de que se trata de entidade de Direito Público a qual possui o privilégio de preparar seus apelos ao final.
O recurso ordinário, por sua vez, seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho para negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Por fim, aos 10 de julho de 1969 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 881,84, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/12/1969.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, 13º salário.

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