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Dissídio Individual Nº 276/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/66
  • Processo
  • 1966-04-19 - 1967-04-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de abril de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando revceber os seguintes o pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias em dobro e simples; diferença do 13º salário de 1963, 1964 e 1965; domingos, dias santos e feriados, em dobro.
No dia 25 de maio de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com o reclamante, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 600,00, em três parcelas de Cr$ 200,00, sendo a primeira no ato, e as outras duas seguintes, nos dias 25 de junho e 29 de julho de 1966.
A última parcela do acordo não é paga, e, em 24 de agosto de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Contudo, em 17 de outubro de 1966, é feito pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 200,00 ao reclamante. Não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 26 de abril de 1967, data em que custas foram pagas, e devidamente registradas pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 275/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 275/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.
A primeira audiência ocorreu em 10 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do preposto do reclamado, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, cuja contestação, em forma de memorial, foi juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada. Em face da reconvenção aduzida na peça contestatória, o Juiz Presidente suspende e adia a audiência para 14 de fevereiro, deferindo o prazo para devida defesa, pleiteado pelo Presidente do Sindicato.
Na audiência seguinte, o reclamante, ora reconvindo, vem acompanhado do Presidente do Sindicato e também do advogado; e, depois de contestar a reconvenção, as partes acabam entrando em conciliação tocante à volta do reclamante ao serviço, no prazo de 24 horas, prosseguindo a reclamação quanto ao restante.
No dia 14 de março de 1978, as partes comparecem à audiência, e após seus devidos interrogatórios, decidem conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de março de 1978. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Em contrapartida, o reclamante daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, renunciaria à estabilidade, deixando o serviço por livre e espontânea vontade; bem como desocuparia a casa do sítio no prazo de 30 dias, da data do acordo.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de março de 1978.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 274/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 274/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; bem como a devolução de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas, em razão de outra audiência do advogado do reclamado, na cidade de Recife, foi deferido o seu pedido de adiamento, contudo, mediante comprovação da alegação, sob pena de revelia; o que foi comprovado nos autos.
A proposta de conciliação é recusada na audiência, que ocorre no dia 26 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata e do advogado; assim como do preposto do reclamado, sr. Luiz Mário da Silva. A contestação apresentada por escrito, foi juntada aos autos e a audiência adiada, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de fevereiro de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 2.250,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de fevereiro de 1978; e entrega de sua Carteira Profissional devidamente anotada. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1978, mesma data em que foi feito o pagamento.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 273/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/76
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1977-03-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açícar, no Estado de Pernambuco para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de novembro de 1976, na qual esteve presente o reclamante, acompanhado pelo advogado do Sindicato assistente, e pelo reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação por escrito. Após interrogatório do reclamante e do preposto, a audiência é adiada para 20 de janeiro de 1977, ocasião em são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 27 de janeiro de 1977, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, não dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorre da decisão, sendo notificado a pagar as custas do processo.
Em 03 de março de 1977, o reclamante pede dispensa do pagamento das custas, apresentando atestado do Delegado de Polícia do Município de Vicência, de que é pobre na forma da Lei, sendo tais documentos juntaos aos autos do processo.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 273/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/67
  • Processo
  • 1967-06-13 - 1967-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salário retido, diferença salarial e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 10 de julho daquele ano oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 30,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido, diferença salarial e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 27/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/78
  • Processo
  • 1978-01-31 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 do mês de janeiro de 1978, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 23 de fevereiro daquele ano, tendo sido adiada para o dia 02 de março a requerimento do reclamado, oportunidade em que apresentou defesa oral, tendo sido redesignada a sessão para o dia 30 do corrente para interrogatório das partes e depoimento das testemunhas. Tal expediente aconteceu e foi novamente redesignada para o dia 02 de maio para depoimento de novas testemunhas, ocasião que foi designada data para o julgamento
Aos 09 de março daquele ano, o Juiz relator decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de férias simples e em dobro, 13º salário, repousos semanais remunerados, feriados e horas extras a serem apuradas na execução, além dos honorários sindicais e custas, juros de mora e correção monetária.
O reclamado intentou recurso ordinário e o reclamante agravou a decisão. O processo, então, foi encaminhado ao TRT da 6ª Região para julgamento, tendo resolvido pelo não conhecimento do recurso por intempestividade arguida pelo Juiz Relator. Insatisfeito, o reclamado recorreu de revista para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido mantido o não acolhimento por intempestividade.
O processo retornou à Junta e foram elaborados os cálculos atualizados da parte líquida. Em seguida, o reclamante apresentou os artigos de liquidação e o reclamado contestou, tendo sido designada audiência para decidir a celeuma.
Porém, aos 21 de outubro partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$63.650,00 em parcelas, com multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do contrato de trabalho. Foi devidamente cumprido o acordo e expedidos os alvarás pendentes nos autos.
E, ainda, aos 30 de agosto de 1978, o agravo de instrumento intentado pelo reclamante seguiu para o TR6, tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade acolher a preliminar de não conhecimento por inadmissível.
Por fim, o último documento disponível é uma remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho datada de 11 de maio de 1979.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/76
  • Processo
  • 1976-01-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo cujos documentos estão fora de ordem, contudo, observei pelas datas apresentadas o conteúdo que segue.
Aos 26 do mês de janeiro de 1976, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
Aconteceram 2 audiências nas datas de 24/02/76 e 25/03/76, oportunidades em que o reclamado apresentou defesa oral, partes foram interrogadas e testemunhas prestaram depoimentos.
Aos 30 de março daquele ano, o Juiz decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento do aviso prévio, anotação da CTPS, além dos honorários sindicais e custas.
Em tempo, o reclamado pagou o devido, tendo comprovado nos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, repouso semanal, retificação CTPS e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 268/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 268/63
  • Processo
  • 1963-08-05 - 1963-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de agosto de 1963, ocasião em que o reclamante assim como reclamado, na figura de seu proprietário, foram interrogados. A proposta de conciliação foi recusada, sendo marcada nova audiência para continuação e oitiva de testemunhas.
Ao comparecem para a audiência, no dia 18 de setembro de 1963, as partes fecham acordo, com o pagamento, no ato, da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 267/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/78
  • Processo
  • 1978-10-05 - 1979-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de outubro de 1978 o sr. João Francisco da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Luís Gonzaga Farias de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS.
Em 08/11/1978 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação por escrito, sendo deferida a sua juntada aos autos, bem como de outros documentos.
Na data de 07/12/1978 houve a continuação da audiência e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 30/01/1979 houve a continuação da audiência e a Juíza Presidente deferiu o pedido de adiamento feito pelo advogado da reclamada, além disso determinou que fosse expedido novo mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa.
Aos 22/02/1979, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas novas testemunhas.
Em 1º/03/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Luis Gonzaga Farias de Oliveira, ao pagamento das férias vencidas de 1973/1977 e 13º salário de 1973 a 1977, a apurar em execução e a anotar a CTPS no período de 16/12/73 a 10/10/78, com exclusão de 6 meses no ano de 1975, também a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ proceder às anotações da CTPS e comunicar à DRT, para os devidos fins.
Inconformadas com a decisão as partes apresentaram Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 21/06/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso reclamado; por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso do reclamante para acrescer à condenação a dobra das férias vencidas referentes a 1974, 1975 e 1976, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais.
O reclamante interpôs Recurso de Revista contra a decisão prolatada pelo TRT6, o qual foi denegado seguimento.
Em 13/11/1979 o reclamado depositou na secretaria da JCJ a importância de Cr$ 17.121,45 relativa à liquidação da execução, tendo o reclamante recebido o que lhe era devido em 20/11/1979.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 267/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1977-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.
A audiência ficou designada para o dia 25 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Em audiência de continuação, o reclamante foi interrogado e produzidas novas provas.
Por fim, aos 15 de fevereiro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.

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