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Dissídio Individual Nº 311/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento dos salários retidos.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 11 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de NCr$ 54,25, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido

Sem título

Dissídio Individual Nº 310/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento do 13º salário e da diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 01 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de NCr$ 491,72, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: 13º salário e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 310/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1969-10-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo contra a Usina Cruangi requerendo a execução de um acórdão do TRT da 6º região, o qual a reclamada havia descumprido. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o devido. A condenação foi cumprida e o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Cumprimento do acórdão do TRT da 6º região.

Sem título

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência é marcada para 06 de fevereiro de 1980, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, 11/12 de férias, 11/12 de 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS e incorporação das horas extras nos cálculos das demais parcelas.
A audiência ficou designada para o dia 06 de fevereiro, contudo, o reclamante não compareceu, oportunidade em que a Junta decretou o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro, feriados não recebidos e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 03 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte para condenar o reclamado ao pagamento das férias, repousos semanais remuneradas e feriados para ambos os reclamantes.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
O exequente apresentou artigos de liquidação e, posteriormente, a Secretaria da JCJ procedeu com os cálculos devidos.
Por fim, aos 18 de outubro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 20.000,00, com multa de 10% pelo atraso, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Custas pelo reclamado.”
Por todo exposto, o acordo foi comprovadamente cumprido e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 309/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 309/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1968-04-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Antônio dos Santos e outros 13 trabalhadores rurais do Engenho Cotunguba entraram com reclamação contra seu empregador requerendo direitos que não teriam sido pagos, tais como 13º mês e diferença salarial. Após o arquivamento dos processos de dois reclamantes que não compareceram à audiência, e perícia, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado aos reclamantes, dos direitos devidos. O pagamento foi dado como quitado e o processo foi arquivado em 22/04/1968.

Objeto: 13º mês, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 308/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 308/76
  • Processo
  • 1976-12-22 - 1977-08-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Dezembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Os autos foram conciliados em 15 de Março de 1977, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), dando este quitação de todos os direitos decorrentes
do contrato de trabalho e renúncia à estabilidade e se comprometendo a desocupar a casa até a última parcela.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 23 de Agosto de 1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.

Dissídio Individual Nº 306/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 306/76
  • Processo
  • 1976-12-20 - 1977-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Moacir Manoel da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Bom Recreio alegando demissão indireta e requerendo o pagamento de seus direitos, tais como indenização de férias, 13º mês e feriados. Além disso, relatou a ocorrência de agressão moral e ameaça de morte por parte do reclamado e que continuava vivendo no engenho, apesar do medo de sofrer mais agressões do reclamado.
O reclamado contestou as alegações realizadas pelo trabalhador mas, posteriormente, as partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao reclamante que, por sua vez, comprometeu-se a entregar a casa dentro do prazo estabelecido.
Objeto: Indenização Férias, 13º mês, feriados, prejulgado 20.

Sem título

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