A reclamante ingressa com reclamação trabalhista alegando que iniciou suas atividades em fevereiro de 1972, na função de professora, e foi despedida sem justa causa em janeiro de 1978. Informa que não recebeu o aviso prévio, que sua CTPS ainda está com a reclamada e que nunca recebeu o 13º salário. Seu salário mensal era de Cr$ 303. Em razão disso, pleiteia: o pagamento do aviso prévio, indenização, 13º salário dos anos de 1975 a 1977, salários retidos e diferenças salariais referentes ao período de 1975 a 1977, totalizando o valor de Cr$ 11.233,40.
Em sua defesa, a reclamada alega que a reclamante abandonou o trabalho e deixou de comparecer às aulas por mais de 40 dias, entre outros motivos. Na audiência de prova, a reclamada não compareceu, o que prejudicou a análise de sua defesa, visto que, conforme a legislação, cabe ao empregador o ônus da prova no tocante ao abandono de emprego e à satisfação das parcelas salariais devidas. Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu pela procedência da reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 16.400,58, além de determinar a devolução da CTPS ao reclamante.
O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de recurso, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença de primeiro grau. O reclamado foi devidamente citado para o cumprimento da decisão, e, em seguida, foi expedido o requisitório precatório nº 03/79 pela Junta, com o número TRT 43/79, dirigido ao prefeito de Tracunhaém.
Realizada a atualização dos cálculos, com inclusão de juros de mora e correção monetária, o valor total da dívida foi elevado para Cr$ 27.783,87. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, fixando o valor de Cr$ 18.000 a ser pago ao reclamante. Pelo presente acordo, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.