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Dissídio Individual Nº 714/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66
  • Processo
  • 1966-11-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

Dissídio Individual Nº 71/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/69
  • Processo
  • 1969-02-06 - 1969-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de fevereiro de 1969, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA, pleiteando a anulação de duas suspensões e o pagamento de férias, diferença salarial e complementação do 13° mês.

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 1969, compareceram a reclamante e o reclamado na sala de audiência, na Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar, no ato presente, a quantia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos). Concedendo a reclamante, plena geral e irrevogável quitação ao reclamado quanto ao objeto da presente reclamação, bem como em relação a todo e qualquer direito trabalhista eventualmente existente no contrato de trabalho nas datas de admissão em 05/09/63 e extinto em 06/02/69.

Objeto: suspensão, férias, diferença salarial, 13° mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77
  • Processo
  • 1977-03-28 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66
  • Processo
  • 1966-02-02 - 1966-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

Sem título

Dissídio Individual Nº 691/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 691/66
  • Processo
  • 1966-10-20 - 1967-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de outubro de 1966, a reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando requerer a sua reintegração, juntamente com o pagamento dos salários vencidos e vincendos; bem como a anulação de uma suspensão, e por conseguinte, o pagamento dos oito dias de salário e o descanso remunerado, decorrentes dessa suspensão.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 25 de novembro, que, ao final dos depoimentos, foi adiada, a pedido das partes, a fim de que pudessem produzir provas.
Em 20 de dezembro de 1966, data da segunda audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamada, a quantia total de Cr$ 425.000,00, importância que seria paga em 03 parcelas (23/12/1966; 09/01/1967 e 09/02/1967); dando a reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do objeto da reclamação nº 558/1966, além de qualquer outro direito trabalhista decorrente de seu contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: reintegração com salários vencidos e vincendos e anulação de suspensão.

Dissídio Individual Nº 687/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66
  • Processo
  • 1966-10-17 - 1967-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

Dissídio Individual Nº 685/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66
  • Processo
  • 1966-10-14 - 1967-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 684/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 683/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 683/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante entrou com um reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1965, e 13º salário de 1966 (10/12).
Não houve acordo na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966. A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 30 de novembro de 1966, e nesta, uma testemunha do reclamante nada diz e outra alega estar em litígio com o reclamado, resultando novamente no adiamento da audiência a fim de que se produzissem novas provas.
Ao comparecerem à audiência adiada para o dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 16 de dezembro de 1966, o reclamado pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, e o reclamante daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 682/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 682/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 14 de novembro de 1966, que, a requerimento das partes, foi adiada para o dia 07 de dezembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
Ao comparecerem à audiência do dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo. Nesta data é efetuado o Termo de Conciliação registrando que o reclamante recebia do reclamado, no ato, a quantia total de Cr$ 70.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, conforme as datas da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos também é efetuado no dia 07 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

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