- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 337/67
- Processo
- 1967-08-17 - 1968-01-09
Parte de Fundo TRT6MJT
Aos 17 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Orestes de Almeida (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Sociedade Construtora Triângulo (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de horas extras de março de 1964 até março de 1967.
Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
Em 20/09/1967 houve nova audiência onde a reclamada se pronunciou sobre petição juntada aos autos pelo reclamante.
Houve o depoimento das testemunhas da reclamada na audiência do dia 02/10/1967.
No dia 20/10/1967 as partes apresentaram suas razões finais oralmente.
Aos 30/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos e com fundamento no inciso VI do artigo 158 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 58 da CLT,, julgar procedente, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras, deferido e quantum à liquidação, além do pagamento das custas.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o reclamante apresentado suas contra razões ao recurso interposto.
Em 18/04/1968 o TRT6 resolveu, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação, tendo a reclamada contestado os mesmos e apresentados os seus cálculos.
Aos 12/11/1968 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante a importância de NCr$ 850,00, no dia 27/11/1968, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da reclamação, ficando assegurado dos demais direitos trabalhistas. Pagará ainda a reclamada as custas processuais.
Objeto da ação: horas extras