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Dissídio Individual Nº 50/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/77
  • Processo
  • 1977-02-24 - 1977-05-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria do Carmo do Nascimento Dias (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP por parte da reclamada (Escola de Arte Gráfica).
A audiência inaugural foi designada para o dia 22/03/1977 onde foi ouvido o depoimento da reclamante. À reclamada foi aplicada a revia e confissão quanto a matéria de fato, por não ter comparecido à audiência para se defender e prestar depoimento pessoal.
Em continuação à audiência inicial em 22/03/1977 foi novamente interrogada a reclamante e mais uma vez foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, por não ter a reclamada comparecido à audiência.
Na audiência do dia 14/04/1977 foram ouvidas as testemunhas da reclamante. Nessa mesma ocasião decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Escola de Arte Gráfica, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 544,80, indenização de 2 anos, Cr$ 1.180,40; 13º salário, Cr$ 874,40; férias, sendo uma em dobro e uma simples, Cr$ 1.089,60; salário retido em dobro, Cr$ 746,46, no total de Cr$ 4.435,66, além de repouso remunerado a apurar em execução e devolução da carteira profissional. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 262,86, sobre Cr$ 5.000,00 sendo Cr4 564,34 arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
As partes conciliaram no dia 10/05/1977 nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de Cr$ 2.000,00 nessa data. A carteira profissional foi devolvida à reclamante. A reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 262,86.

Devidamente quitado o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 10/05/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP

Dissídio Individual Nº 50/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/78
  • Processo
  • 1978-02-21 - 1978-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1978 o reclamante (Luís Sebastião Ribeiro), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, férias, feriados, diferença salarial.
No dia 21/03/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
Em 27/04/1978 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 04/05/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado , Engenho Cavalcanti, ao pagamento de quatro dias de salário Cr$ 104,96; férias de 1976, 15 dias em dobro, Cr$ 787,20; feriados de 1975/1977, Cr$ 184,24, no valor de Cr$ 1.076,40, menos Cr$ 560,00 já depositado, reduzindo-se a parte líquida para Cr$ 516,40, além de férias, feriados e diferença salarial até 1974, a apurar em execução e a retificação da CTPS quanto à admissão para 1º de janeiro de 1969. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 320,20, sobre Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 4.983,60 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Prazo de recurso 8 dias.
Em 26/09/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 11/10 a importância de Cr$ 6.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação da diferença salarial, feriados e férias objetos da execução. Honorários do sindicato Cr$ 1.061,20 sobre Cr$ 7.076,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 374,08, inclusive emolumentos,
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento da reclamação em 20/10/1978.

Objeto da ação: salário retido, férias, feriados, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 500/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 500/64
  • Processo
  • 1964-01-08 - 1964-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de janeiro de 1964 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pedidos: reintegração, tendo em vista afastamento sem inquérito ou falta grave do reclamante, salários retidos durante o afastamento e dois períodos de férias em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 20 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que era parte ilegítima, requerendo que a Usina Pirangy S/A fosse integrada ao pólo passivo, o que foi deferido.
Por fim, a audiência ficou designada para o dia 30 de abril daquele ano, momento em que o reclamante não compareceu e a reclamação foi arquivada.

Objeto da ação: reintegração, salários retidos e férias.

Dissídio Individual Nº 501/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 501/80
  • Processo
  • 1980-07-16 - 1980-10-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo Nº501/80 é integrado e julgado juntamente ao processo Nº496/80, em virtude de compartilharem o reclamado e de se assemelharem as reivindicações.
Os reclamantes arguiram descumprimento, por parte da reclamada, dos direitos resguardados pela Convenção Coletiva da categoria, de 1979 e exigiram 13º mês; diferença salarial; recibo de salários, pagamento fora do barracão, feriados e férias. Os reclamantes ausentes da segunda audiência tiveram seu processo arquivado. Nesta mesma audiência, as partes presentes conciliaram-se com o estabelecimento do pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$37.300 (trinta e sete mil e trezentos cruzeiros) com multa de 100% em caso de descumprimento do acordo.
Quitado o pagamento, e conclusos os autos, procedeu-se ao arquivamento do processo em 16 de outubro de 1980.

Objeto: diferença salarial; 13º mês; recibo de salários; férias.

Dissídio Individual Nº 503/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 503/80
  • Processo
  • 1980-07-17 - 1980-11-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de julho de 1980, Damião Vicente de Souza, vigia, entrou com reclamação contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco por alegar ter prestado, à mesma, 14 anos de serviço e ser de seu direito receber pagamento de férias, 13º salário, feriados e adicional noturno. A reclamada apresentou uma contestação alegando que o reclamante nunca havia tido vínculo empregatício com a mesma. Após duas propostas de conciliação negadas pelos litigantes mediante audiências, marcou-se um julgamento para o dia 30 de outubro do mesmo ano, no qual, ausentes as partes, decidiu-se que, pela ausência de vínculo empregatício, o reclamante era carecedor do direito de ação e dispensaram-lhe as custas. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 26 de novembro de 1980.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; feriados; adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 505/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/66
  • Processo
  • 1966-07-27 - 1969-09-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes deram entrada no processo demandando diferença salarial, que alegavam não estar sendo respeitada pelo empregador. A JCJ de Nazaré de Mata, por unanimidade de votos, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada reclamante a diferença salarial pleiteada na inicial, além das custas processuais.
A reclamada recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. Durante o processo de execução, 5 (cinco) reclamantes desistem de dar continuidade e optam pela conciliação com a reclamada mediante o pagamento de um valor menor que o pleiteado pelo grupo. Durante o processo de penhora, mais 4 (quatro) trabalhadores decidem conciliar-se com a reclamada. Os pagamentos foram quitados e o processo foi arquivado em 25 de setembro de 1969.

Sem título

Dissídio Individual Nº 505/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-08-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trabalhador apresentou reclamação trabalhista contra o engenho no qual reside e trabalha. Fala que quando foi admitido, em 1972, firmou acordo e recebeu casa e sítio para residir e trabalhar, só que a área não atingiu os limites estabelecidos em lei, pedindo, então, o complemento do sítio. Pede também a diferença salarial do período de 08 a 23 de abril de 1980, no valor de Cr$ 548,55. No dia do julgamento da declaração que apresentou, o reclamante não apareceu, sendo o processo arquivado.

Dissídio Individual Nº 507/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 507/64
  • Processo
  • 1964-05-04 - 1965-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Avelino, servente, compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o senhor José Paiva de Lima, alegando demissão sem justa causa, além do não recebimento do 13º salário e férias. Recebia Cr$ 3.000,00 por semana. Pede, dessa forma, aviso prévio , complementação do 13º, diferença salarial, indenização, férias, entre outros. Em audiência, diz o reclamante que embora possuísse carteira profissional, o reclamado não a assinou sob a alegação de que era um documento inútil. A Junta de Conciliação e Julgamento considera procedente a reclamação, condenando o Reclamante ao pagamento de Cr$ 99.300,00. Não tendo o executado pago dentro do prazo legal, foi iniciado o processo de penhora de um cofre do reclamado, no valor de Cr$ 50.000. Como foi inferior ao valor necessário para quitação, foi feito um novo mandado para nova penhora de reforço, dessa vez uma balança. No ano de 1965 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado comprometido a pagar Cr$ 50.000.

Dissídio Individual Nº 51/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 51/73
  • Processo
  • 1973-02-08 - 1973-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Fevereiro de 1973, a reclamante interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização e férias.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga a reclamante a quantia de Cr$ 682,00, dando o reclamante quitação de todos os títulos da inicial.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 22 de Maio de 1973.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização e férias.

Dissídio Individual Nº 510/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 510/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1981-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio apresenta reclamação trabalhista contra o Engenho Pau Amarelo, atualmente arrendado ao sr. José Vicente César de Albuquerque. Declara o reclamante que foi admitido a trabalhar para o dito engenho no ano de 1928, quando ainda tinha 15 anos. Em 1948, afastou-se dos serviços, só retornando no ano de 1968, permanecendo trabalhando até a presente data em serviços de cultivo, cambito, enchimento de carros de cana de açúcar, o fazendo em 5 ou 6 dias por semana, recebendo em médio o salário mínimo regional. Possui há 45 anos uma área de terra para seu cultivo, tendo lá grande quantidade de fruteiros, mas em 1972 o atual arrendatário destruiu parte considerável desse sítio do reclamante e da área de cultivo. Em 1980, passou a ocupar o resto do sítio, fazendo um “cerco” para a desocupação completa do reclamante. Declara que nunca recebeu férias, nem 13º, nem repouso semanal remunerado. Pede indenização por tempo de serviço, férias, 13º, mais juros de mora e correção monetária. Duas tentativas/propostas de conciliação foram recusadas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decide a reclamação trabalhista como improcedente, alegando que “esse processo não passa de uma ventura jurídica do reclamante”, afirmando que o reclamante não morava no Engenho, mas em Goiana, não conhecendo suas testemunhas dos fatos atuais. Também não provou o reclamante o trabalho ininterrupto a partir de 1968 para pedir repouso remunerado e o 13º salário. O reclamante recorre da decisão declarando que não foi aplicada solução justa no caso julgado. Contudo, foi reafirmado a improcedência da reclamação.

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