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Dissídio Individual Nº 260/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 260/67
  • Processo
  • 1967-06-02 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de Julho de 1967, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês.
Na audiência realizada em 21 de Junho foi realizada a oitiva do reclamante, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior. Os autos seguiram para Sentença, sendo julgados procedentes em parte, condenando a reclamada ao pagamento de NCr$ 27,90.
A reclamada procedeu ao depósito do valor da condenação, tendo o reclamante recebido o valor em 17 de Fevereiro de 1970.
Não consta nos autos documento relativo a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês

Dissídio Individual Nº 261/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 261/66
  • Processo
  • 1966-04-15 - 1966-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de abril de 1966, o reclamante e maisvinte e dois trabalhadores do Engenho Contestado entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado,13º salário; diferença salarial; salário retido.
A primeira audiência marcada para 29 de abril de 1966, foi adiada, uma vez que o reclamado não foi notificado.
A audiência, ocorre, então, no dia 1º de junho de 1966, com a presença da maioria dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo preposto e advogado, sr. Milton P. Ramos.
A proposta de conciliação foi recusada. Após o interrogatório de quatro dos reclamantes, a audiência é adiada para 22 de junho, em decorrência da hora.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro reclamantes, que não compareceram para essa segunda audiência, do dia 22 de junho de 1966.
Todavia, nesse dia, o reclamante Cassiano Cazumba, fecha acordo com o reclamado, no valor total de Cr$ 50.000,00, quantia que foi paga em duas parcelas de Cr$ 25.000,00, devidamente pagas nos dias 29 de julho 29 de agosto de 1966. Idêntico acordo, é também firmado e cumprido com o reclamante José Roberto 1º ou José João do Nascimento, como consta no termo de Conciliação.
Pelo que consta em um Termo de Depósito e na capa de autuação, os demais reclamantes do processo nº 261/1966 fecharam acordo com reclamado, mas que tudo indica tal acordo ficou atrelado ao processo nº 380/1966.
O despacho para arquivamento do processo nº 261/1966 foi efetuado em 22 de novembro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; salário retido.

Dissídio Individual Nº 261/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 261/77
  • Processo
  • 1977-11-16 - 1977-12-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de novembro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Indenização de Férias, 13º salário, horas extras e recolhimento do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 01 de dezembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e anexou 2 termos de reclamação e 2 termos de conciliação efetuados anteriormente. A audiência foi redesignada para produção de outras provas.
A audiência em continuidade se deu dia 19 de dezembro, oportunidade em que foi homologada a desistência da ação pelo reclamante. Em seguida, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: Indenização de Férias, 13º salário, horas extras e recolhimento do PIS.

Dissídio Individual Nº 262/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 262/67
  • Processo
  • 1967-06-05 - 1970-05-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
Na primeira audiência realizada no dia 05 de julho de 1967, estiveram presentes o reclamante, acompanhado do advogado, e do próprio reclamado, além de cinco testemunhas de ambos, que foram ouvidas após interrogatório das partes.
As propostas de conciliação foram recusada, sendo designada, então, a audiência para julgamento.
Sentença (10 de julho de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante três períodos de férias, sendo dois em dobro e um simples, referentes aos anos de 1965 e 1966; e ao pagamento das parcelas do 13º salário (07/12), mais juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão e são notificadas a arpesentarem os cálculos de liquidação. O que só feito pelo reclamante, todavia, com erro, conforme verificado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
Em 12 de outubro de 1967, é expedido Mandado para cumprimento da decisão, com homologação dos cálculos da Secretaria, tendo em vista o não pronunciamento do reclamado.
No dia 22 de novembro de 1967, as partes comparecem na Junta e é efetuado o Termo de Pagamento e Quitação, e reclamante recebe o valor da condenação.
Em maio de1970, a Secretaria certifica nos autos, a ausência do pagamento das custas do processo, e logo é expedido o Mandado de Citação.
As custas do processo são pagas pelo reclamado, em 19 de maio de 1970, data em que também é efetuado o despacho para arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 263/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 263/66
  • Processo
  • 1966-04-18 - 1966-06-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de Abril de 1966, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito porventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 20 de Junho de 1966.

Objeto da ação: aviso prévio, 13 salário, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 264/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 264/76
  • Processo
  • 1976-10-18 - 1977-04-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de Outubro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.
Na audiência realizada em 18 de Janeiro de 1977, o reclamante e o preposto foram ouvidos, ficando designada para o dia 10 de Fevereiro a oitiva das testemunhas.
Os autos foram julgados em parte e com a liquidação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 25 de Abril de 1977.

Objeto da ação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.

Dissídio Individual Nº 265/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 265/65
  • Processo
  • 1965-07-05 - 1965-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de Maio de 1965, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário familia.
Os autos foram conciliados em 25 de Maio de 1965 nos seguintes parâmetros: a reclamada pagará, em bens pertencentes ao seu patrimônio, as indenizações de todos os reclamantes, sendo os bens avaliados por peritos, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação das referidas quantias nada mais tende a reclamar no juízo. O depositário dos bens constituído foi o advogado dos reclamantes. A reclamada cederá gratuitamente o nome de sua firma (razão social) para que os reclamantes a usem na denominação da futura cooperativa que constituíram com os bens recebidos da reclamada.

No momento da celebração do acordo, aos autos foram anexados o processo 265/65.

Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 06 de Julho de 1965.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 265/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 265/77
  • Processo
  • 1977-11-22 - 1979-02-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Novembro de 1977, o reclamante, interpôs através do sindicato, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, férias, 13 mês.
Na audiência de 26 de Janeiro de 1978, foi realizada a oitiva das partes, sendo a das testemunhas realizadas na audiência de 26 de Fevereiro de 1978.
Os autos foram julgados procedentes em parte e o reclamante apresentou Recurso Ordinário contra arrazoado pela reclamada. O acórdão negou provimento ao recurso confirmando a decisão recorrida.
Com a liquidação do julgado, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 20 de Fevereiro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, férias, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 266/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 266/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1978-01-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Outubro de 1976, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Na audiência realizada em 16 de Dezembro de 1976, foram realizadas as oitivas dos reclamantes, e, em sendo o reclamado ausente, a Junta resolveu aplicar a revelia e a confissão quanto à matéria de fato julgando os autos procedentes.
Os autos foram conciliados em 01 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), dando os mesma quitação geral do objeto da reclamação e também constante da condenação ou seja FGTS e PIS, desistindo inclusive da execução do débito ora quitado.
Com o não cumprimento do acordo, foi expedido mandado de citação, o qual cumprido, realizou a penhora de um televisor, o referido bem foi levado a leilão e arrematado, com o valor apurado tendo sido recolhido a titulo de custas e pago parcialmente o valor devido ao reclamante.
Houve nos autos, uma segunda penhora, desta feita de veículo automotor, móveis e maquinário, a partir da qual, o reclamado procedeu ao depósito do valor restante devido.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 24 de Janeiro de 1978.

Objeto da ação: 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 267/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/67
  • Processo
  • 1967-06-09 - 1967-09-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de julho de 1967, estando presente apenas o reclamante, que, após ser interrogado, pede adiamento da audiência, a fim de produzir provas.
Na audiência seguinte, em 24 de julho de 1967, o reclamado, representado pelo sr. José Maurício Tavares, comparece acompanhado de seu advogado. O reclamado é interrogado e depois disso, a audiência é adiada para 07 de agosto, novamente a pedido do reclamante, por não ter trazido testemunhas.
Nessa audiência, o reclamado se faz representar pelo preposto e novo advogado. Apenas as duas testemunenhas do reclamante são ouvidas, visto que o reclamado desistiu de apresentar provas.
A proposta de conciliação é recusada, sendo, então, designada a audiência para julgamento.
Sentença (09 de agosto de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante NC$ 54,00, relativo ao 13º salário de 1966, mais as férias e a diferença salarial, juros e correção monetária, esses últimos a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão.
No dia 04 de setembro de 1966, é deferido pedido de homologação de acordo, feito nessa mesma data pelo reclamante, no qual foi firmado acordo com o reclamado, na pessoa de seu advogado, Celso Calógeras, no valor de NCr$ 60,00, a ser pago em duas parcelas de NCr$ 30,00, sendo a primeira parcela, no ato, e a segunda, no dia 08 de setembro de 1967; desistindo o reclamante, de todo e qualquer recurso cabível ao presente processo.
As custas do processo são pagas, em 04 de setembro, e o o reclamante recebe a última parcela na data acordada, 08 de setembro de 1967.
Parece haver um provável despacho para arquivamento dos autos no verso da página do Termo de Pagamento e Quitação, todavia, não há como visualizar, de fato, tal informação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

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