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Dissídio Individual Nº 91/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79
  • Processo
  • 1979-04-05 - 1979-05-29
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 127/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-08-30
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 133/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 133/79
  • Processo
  • 1979-05-18 - 1979-08-21
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O Sindicato dos Trabalhadores Indústria do Açúcar entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A para garantir o cumprimento da determinação dos Dissídios Coletivos 427/77 e 13/78, alegando que a empresa não estava pagando as taxas de adicional noturno, de insalubridade e periculosidade aos empregados e associados do respectivo sindicato. As partes conciliaram-se com o pagamento – da reclamada ao reclamante – de Cr$ 170.598,95, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 21/08/1979.

Objeto: Adicional noturno; taxa de periculosidade e insalubridade integrada ao 13º salário; férias.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 111/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-03-20
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista em nome de seu filho, falecido em 27 de dezembro de 1966, a fim de receber do empregador, os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; e salário retido, relativo à última semana de trabalho.
Em 20 de março de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante, genitora do trabalhador falecido, e do reclamado, apresentando este último, documentos diante dos quais a reclamante resolveu pedir a desistência verbal da ação durante a audiência.
Tal pedido de desistência foi, por unanimidade, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo as custas arbitradas e dispensadas de pagamento pela desistente, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 112/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-23
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, trinta e seis trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do 13º salário de 1964 e 1965.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, todos os trinta e seis reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado.
O acordo totalizou a importância Cr$ 432.000,00, recebendo cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 18.000,00, no dia seguinte, 22 de março de 1966, quando as custas, no valor de Cr$ 8.966,00, também foram pagas e devidamente registradas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº. 479/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1970-11-05
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção. Em decisão da Junta de Goiana, foi julgada improcedente a ação. Razão pela qual, o reclamente ingressa com o recurso requerendo revisão da decisão. Em acordão do dia 16 de dezembro de 1969, foi negado provimento ao recurso por unanimidade, não sendo reconhecido seu vínculo empregatício com base nas provas testumunhais apresentadas. Não satisfeito, o reclamente ingressa no recurso de revista em 13 de março de 1970, foi negado pelo Tribunal em 2 de abril de 1970. Recorre novamente, por meio de agravo de instrumento, em 15 de maio de 1970 ao TST, que foi negado seu provimento em 17 de julho de 1970.

Objeto da Ação: Reintegração, férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 192/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-26
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O trabalhador Carlos Cabral entrou com reclamação contra Nivaldo Cândido alegando que trabalhou um período como ajudante deste último, que saiu por vontade própria, que foi chamado de volta e depois foi demitido sem justa causa, sem ter recebido seus devidos direitos, tais como 13º salário, férias e indenização de aviso prévio, os quais, então, requeria. As partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 26/05/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; prej. 20; férias; 13º salário; diferença salarial; cadastramento no PIS.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 88/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/66
  • Processo
  • 1966-02-08 - 1966-10-10
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, entram com reclamação trabalhista alegando que não receberam o 13º salário de 1965. Foi feita conciliação entre 3 das partes reclamantes, onde ficou o reclamado de pagar Cr$ 93.600. Outras partes desistiram da reclamação, outras não compareceram, sendo arquivada a reclamação. Em seguida, Joaquim Domingos e outros (14) chegaram a uma conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 236.733. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

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