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Dissídio Individual Nº 366/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/64
  • Processo
  • 1964-03-04 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Ao dias 04 do mês de Março de 1964, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, sendo portanto, considerado revel. Apresentou Recurso que foi julgado procedente, determinando a nulidade da decisão por considerá-la ultra petita, julgando improcedente a reclamação.
Não constam nos autos documentos cronologicamente posteriores à decisão modificadora, por conseguinte, também não consta a data dim do referido processo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 470/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-08-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Manoel Severino da Sillva e outros (7) ingressaram com reclamação trabalhista contra o Engenho Cavalcanti, propriedade do Sr. Otávio Gonçalves Guerra, pleiteando o pagamento do 13° mês de 1965, diferença salarial e algumas semanas de salários retidos do mesmo ano. Aos 27 dias de julho de 1966, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, no qual ficou acordado o pagamento pelo Reclamado da importância total de Cr$ 210.000, sendo Cr$ 35.000 para cada reclamante. Não tendo comparecido o reclamante João Raimundo da Silva para o julgamento, a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 153/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/78
  • Processo
  • 1978-06-08 - 1979-05-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de julho de 1978, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, a fim de receber os seguintes pagamentos de férias e 13º salário proporcionais.
Em 26 de abril de 1978, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante e do advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco, Fernando Gomes de Melo. Ao ter a palavra, este disse estar sem condições oferecer contestações aos pedidos ora pleiteados pela reclamantes, em razão da ausência do Presidente do Sindicato reclamado e por não ter elementos para embasar sua defesa.
Por outro lado, a reclamante apresentou a sua CTPS e conseguiu provar o contrato de trabalho.
Diante disso, e da falta de representante legal do reclamado, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata dispensou outras provas, e nessa mesma audiência, decidiu julgar, por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, condenando o Sindicato a pagar à reclamante a importância total de Cr$ 9.525,00 a título de férias e 13º salário proporcionais, este último, em dobro, mais os juros e correção monetária.
O reclamado não recorreu da decisão.
Após Mandado de Citação, foram feitos dois Autos de Penhora e Avaliação, o primeiro relativo a um "birou" de aço, sendo este arrematado em 14 de novembro de 1978; e o segundo, a penhora de linha telefônica juntamente com uma casa. A juíza Presidente, logo em seguida, determina a liberação da linha telefônica dado o valor excedente da penhora.
As partes recebem o Edital de Praça designado para 22 de maio de 1979, para leilão da casa.
No dia 21 de maio de 1979, véspera do leilão, o Sindicato deposita o valor restante do Mandado de Citação, e no dia seguinte, após atualização dos cálculos, faz o depósito complementar.
Em 31 de maio de 1979, a reclamante recebe Cr$ 15.293,10.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 317/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/79
  • Processo
  • 1979-11-13 - 1981-12-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de novembro de 1979 o sr. José Carlos Tavares dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Panorama (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 04/12 e 13/12/1979. Nessas datas a reclamada apresentou sua defesa oral, foram interrogados reclamante e reclamado e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Em 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, férias de 78/79, 13º salário proporcional de 79, além de 15% de honorários advocatícios, estes na forma da Lei 5584/70, em favor do sindicato de classe, tudo em um quantum a ser apurado em execução de sentença e a ser e a ser acrescido de juros moratórios e correção da moeda, além das custas e emolumentos.
Irresignada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Acerca desse recurso em 16/09/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao retornarem os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamado depositou o valor apurado pela junta e o reclamante recebeu o que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 03/12/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 152/67

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-08-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, salário retido e repouso semanal remunerado.
Em 26 de abril de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante que , por ser menor, veio acompanhada de sua genitora, todavia, a reclamada não compareceu à audiência.
A reclamante conseguiu provar o contrato de trabalho não obstante a falta de anotação na Carteira Profissional, cabendo, portanto, a revelia e confissão da matéria de fato pela reclamada.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, nessa mesma audiência, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar à reclamante NCr$ 18,00 de aviso prévio; NCr$ 186,30 de diferença salarial, NCr$ 9,00 em salário retido, NCr$ 36,00 de repouso remunerado, além de juros, correção monetária e reparações que seriam apurados em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 23 de junho de 1967, as partes comparecem à Junta de Nazaré de Mata, e a reclamante peticiona a homologação do acordo feito com a reclamada.
O Termo de Conciliação é lavrado e fica estabelecido o pagamento da quantia de NCr$ 70,00 pela reclamada à reclamante no dia 24 de julho de 1967, e esta dará plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 14 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 149/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1976-06-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência marcada para 24 de abril de 1967, é, a requerimento das partes, adiada para 08 de maio de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 3.020,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos seis reclamantes, a ser paga no dia 31 de maio de 1967, não constando previsão de multa por atraso.
No dia 05 de junho de 1967, os reclamantes recebem os seus respectivos valores, discriminados no Termo de Conciliação, e as custas são recolhidas.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 154/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 1.609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual Nº 81/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/65
  • Processo
  • 1965-02-05 - 1965-05-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 5 dias do mês de fevereiro de 1965 o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou reclamação contra a Usina Laranjeiras S/A. O reclamante declarou que começou a trabalhar na Usina no dia 20 de novembro de 1964 e foi despedido sem motivo justo no dia 16 de dezembro de 1964; que firmou contrato com a reclamada no período de 20 de novembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Aos 13 dias do mês de maio do ano 1965, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, foi proposta a conciliação e, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 40.0000. Quitação do pagamento: 17 de maio de 1965.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 376/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1982-11-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

Zonder titel

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