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Dissídio Individual Nº 136/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 136/69
  • Processo
  • 1969-03-13 - 1969-04-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de março de 1969, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; horas extras; e diferença salarial.
Não houve acordo entre as partes, na primeira audiência ocorrida no dia 22 de abril de 1969. Depois do interrogatório do reclamante e do reclamado, o Juiz Presidente determinou que fosse feita a transcrição das anotações de quatro folhas da CPTS do reclamante, e que fosse anexado outros documentos; entre eles a declaração fornecida pelo INPS. A audiência foi adiada para 08 de maio de 1969, a fim de que as partes pudessem apresentar suas provas, inclusive testemunhais.
As transcrições foram feitas e juntadas aos autos, assim como os documentos e declaração do INPS.
No dia 28 de abril de 1969, é protocolado nos autos, a petição do reclamante ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata para a homologação da desistência de sua ação, acordada com o reclamado; acrescida do pedido de dispensa de quaisquer custas.
Não há mais informações no arquivo do processo nº 136/1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; horas extras; e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 137/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 137/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 138/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/66
  • Processo
  • 1966-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio por despedida indireta; 60 dias de férias simples; 13º salário de 1965; diferença de salário; e horas extras.
A primeira audiência foi marcada para 28 de março de 1966, no entanto, a pedido das partes, foi adiada para 27 de abril de 1966. Neste dia, as partes comparecem à audiência acompanhadas de seus advogados, e, após contestação, tomada de seus depoimentos, e recusa de conciliação, ambas as partes pedem novamente o adiamento da audiência, a fim de produzirem provas. O Juiz Presidente defere e determina que o processo volte à pauta no dia 1º de junho de 1966.
No entanto, em 13 de maio de 1966, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata e celebram acordo, com pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, dia em que as custas também foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; horas extras.

Dissídio Individual Nº 138/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/69
  • Processo
  • 1969-03-17 - 1972-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1969, os três reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a prefeitura Municipal de Aliança, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; e férias.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril de 1969, e a segunda no dia 06 de maio de 1969, na primeira foram tomados os depoimentos dos reclamantes e na segunda, o de suas testemunha. A Prefeitura não se fez representar em qualquer das audiências, tornando-se revel. Sentença (13 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decide julgar a reclamação PROCEDENTE e condena a reclamada a pagar aos reclamantes: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; e férias, com quantum a ser apurado em liquidação, mais a incidência de juros e correção monetária.
A reclamada não recorreu contra a decisão.
A Prefeitura não se manifesta quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes, aos quais foram acrescidos os juros e correção monetária pela Secretaria, sendo estes, então, homologados pelo Juiz Presidente, e a reclamada notificada. A Prefeitura não se pronuncia a respeito. Diante, disso, em 17 de abril de 1970, a Junta de Nazaré da Mata encaminha ao Tribunal o Precatório-Requisitório. Em 04 de maio de 1970, o Tribunal expede o Precatório dirigido ao Prefeito de Aliança.
Apenas em 29 de dezembro de 1971, a Prefeitura Municipal de Aliança deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, a quantia de NCr$ 2.377,89.
Em 11 de janeiro de 1972, os reclamantes José Manoel da Silva e João Barbosa da Silva recebem, quantia de NC$ 1.761,24 e NC$ 352,69, respectivamente. Em decorrência de seu falecimento no decorrer do processo, o quinhão do terceiro reclamante, Petrônio Batista, no valor de NC$ 331,00, é recebido por sua esposa, em 25 de janeiro de 1972. Não há mais informações no arquivo do processo nº 138/1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 611/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/66
  • Processo
  • 1966-09-14 - 1967-03-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no dia 04/01/1962; que limpava mato, cortava cana e fazia todos os serviços que lhe fossem determinados; que nubnca recebeu férias; que recebia Cr$1.320 por dia, entretanto o Decreto Presidencial fixou o salário do trabalhador rural em Cr$ 1.800 por dia; que foi dispensado de suas funções de trabalhador rural no dia 14/08/1966.
No dia 05/10/1966 houve a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidos os litigantes. Em 14/10/1966 e 27/10/1966 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 07/11/1966 a JCJ de Nazaré da Mata julgou, por unanimidade, procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização de cinco anos; Cr$ 54.000 de aviso prévio, Cr$ 36.000 de gratificação natalina, parcela de 8/12 as férias simples dos períodos de 1962/1963,1963/1964, 1964/1965, 1965/1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo de 1º/03 a 15/08/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação deduzido do total a dívida de Cr$ 45.000.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso, por unanimidade, foi negado provimento.
Aos 05/04/1967 as partes conciliaram em NCr$ 350,00 e solicitaram a homologação do mesmo. O juízo homologou a conciliação e houve o pagamento e quitação do acordo em 12/03/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 533/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 544/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 544/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1980-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata os senhores Raimundo José da Silva e João Pereira da Silva (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias dobradas, simples e proporcionais por todo período trabalhado e gratificação natalina, feriados, dias santos e repouso remunerado.
A audiência inaugural foi designada para o dia 26/08/1980, entretanto os reclamantes não compareceram, sendo determinado o arquivamento da ação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias dobradas, simples e proporcionais por todo período trabalhado e gratificação natalina, feriados, dias santos e repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 395/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 393/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 393/67
  • Processo
  • 1967-09-19 - 1967-12-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante, assistido pelo sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, abono família.
Em 18 de outubro de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes e a reclamada requereu, sendo deferido, o adiamento para fins de produção de provas.
Na audiência de 06 de novembro de 1967 foram interrogadas as testemunhas do reclamante e recusada proposta de acordo, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante dois períodos de férias e abono família, deduzindo-se os valores já recebidos por adiantamento.
O valor da condenação foi recebido pelo reclamante, sendo os autos arquivados em 18 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, abono família.

Dissídio Individual Nº 396/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. José Roseno da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Os autos digitalizados estão incompletos e encerram-se com essa determinação.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

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