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Dissídio Individual Nº 517/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 517/66
  • Processo
  • 1966-08-03 - 1966-08-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de 1966 e férias.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 436/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67
  • Processo
  • 1967-10-23 - 1967-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de outubro de 1967, nove trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho São Bernardo para reclamar o pagamento das diferenças saláriais relativas aos anos de 1966 e 1966; 13º salários de 1964, 1965 e 1966; e o pagamento de duas férias em dobro.
No dia 22 de novembro de 1967, dia marcado para primeira audiência, o reclamado, representado por seu advogado, fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, a quantia total de NCr$ 558,92, no dia 29 de novembro de 1967, cabendo quantias diferenciadas para cada um dos nove reclamantes, conforme Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; e férias.

Dissídio Individual Nº 541/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 541/80
  • Processo
  • 1980-07-25 - 1980-08-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Ivanildo Manoel da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, gratificação natalina por parte da reclamada (Granja Nossa Senhora de Lourdes).
A audiência inaugural foi designada para o dia 19/08/1980, entretanto em 05/08/198o foi homologada conciliação das partes nos seguintes termos: a
reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 13.000,00, custas e emolumentos também pela reclamada.
Devidamente quitada a reclamação foi determinado o arquivamento dos autos em 06/08/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 548/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 548/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1980-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Elias Ferreira dos Santos (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcional 7/12, 13º salário proporcional 7/12, e repouso remunerado pelo reclamado (Engenho Paraná).
Em 27/08/1980 as partes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante nesse ato a importância de Cr$ 4.000,00, além do pagamento das custas e emolumentos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 444/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 444/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-07-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais vinte trabalhadores do Engenho Macahiba entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: diferença salarial do período de 1º de março a 16 de maio de 1966; férias vencidas e feriados atrasados, desde janeiro de 1964 até 24 de junho de 1966.
As partes são notificadas para comparecerem à primeira audiência, marcada para 18 de julho de 1966.
Todavia, em 04 julho de 1966, os reclamantes, representados pelo Presidente do Sindicato de Classe peticionam a desistência da ação, requerendo a dispensa do pagamento das custas.
Diante disso, no dia 18 de julho de 1966, data designado para audiência, é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; e feriados.

Dissídio Individual Nº 445/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 445/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-10-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Cêpo entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: as diferenças de salário de 1964, 1965, e 1966; complemento do 13º salário de 1965; férias vencidas; feriados e repouso semanal remunerado atrasados.
A primeira audiência é designada para o dia 20 de julho de 1966, e nesta data, ao comparecerem para a audência, dezenove dos reclamantes firmam acordo com o reclamado. Apenas um dos reclamantes não compareceu à audiência marcada, e por isso, teve a sua ação arquivada nessa mesma data.
O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria, no dia 15 de outubro de 1966, a quantia total de Cr$ 1.274.925,00, cabendo a cada reclamante, o recebimento das importâncias discriminadas no respectivo Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 552/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 552/65
  • Processo
  • 1965-09-21 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de setembro de 1965 sr. José Rogério de Souza (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Várzea Grande – Alberto Jorge Estelita (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, complemento de 13º salário de 1964, férias de 1963 e 1964, diferença salarial de Cr$ 1.100,00 para Cr$ 1.720,00, 9/12 do 13º salário de 1965.
Na audiência designada para o dia 05/11/65 o reclamado contestou a reclamação oralmente. Não houve conciliação e as partes pediram adiamento do feito para produção de provas.
Em 03/12/1965 foram ouvidas as testemunhas do reclamante. Renovada a proposta de conciliação, porém ela foi inexitosa.
No dia 28/01/1966 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a diferença salarial em relação ao mínimo a partir de 1º de março de 1965, cominação essa a ser apurada em liquidação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de C$ 40.000, sendo C$ 20.000 no ato e C$ 20.000 restantes quando da entrega da chave da casa pelo reclamante, sendo que a entrega da chave da casa não poderá ultrapassar 30 dias, a contar dessa data de conciliação.
O reclamado depositou a segunda parte do acordo em 28/02/1966.
Ante o desinteresse do reclamante de receber essa segunda parcela, não obstante as notificações pessoal e por edital, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 391/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 391/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1966.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 392/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 392/67
  • Processo
  • 1967-09-18 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 18 dias do mês de setembro de 1967, o reclamante, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, férias, 13o mês e feriados.
Decorridas duas tentativas de notificação da reclamada sem sucesso, o reclamante apresentou desistência da ação em 17 de novembro de 1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13o mês, feriados.

Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

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