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Dissídio Individual Nº 495/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 495/66
  • Processo
  • 1966-07-22 - 1966-09-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, os trabalhadores rurais Antonio Manoel Belarmino e Severino Soares dos Santos entraram com reclamação contra o Engenho Pagi por considerar rescindido seu contrato desde que seu empregador desrespeitou o decreto n. 57.020/65. Exigiram, então, o pagamento de aviso prévio, férias e indenização pelo tempo de serviço prestado. Na audiência, ocorrida em 28 de setembro de 1966, ocorreu a conciliação das partes com o retorno dos reclamantes ao trabalho e assegurados aos reclamantes todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, além disso, o reclamado cumpriu o decreto n. 57.020/65 dando uma área de sítio aos mesmos. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Objeto: Indenização; aviso prévio; férias.

Dissídio Individual Nº 494/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/66
  • Processo
  • 1966-07-22 - 1966-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, o carpinteiro do Engenho Pagi, Severino Coêlho da Silva, entrou com reclamação contra seu empregador requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias vencidas e feriados atrasados. Em audiência realizada no dia 3 de agosto de 1966, as partes conciliaram-se com o retorno do reclamante ao trabalho e a promessa de cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Objeto: aviso prévio; indenização; férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 494/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/65
  • Processo
  • 1965 - 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de agosto de 1965, o médico José Fernandes Neto entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Paudalho alegando ter havido, entre as partes, descumprimento do acordo estabelecido, visto que o reclamado teria deixado de pagar-lhe o salário, não mais lhe chamado a prestar serviço (sem qualquer explicação) e não teria se disposto a resolver a demanda amigavelmente, antes de sua judicialização. Assim, reclamou aviso prévio e salário retido, totalizando Cr$426.400 e o processo foi julgado em seu favor.
Recorreu da decisão o reclamado e teve negado o provimento ao recurso. É penhorada, para quitar a dívida, uma máquina de escrever avaliada em Cr$500 mil.
Em virtude de conciliação das partes, a penhora foi suspensa e o acordo a que chegaram (no qual o reclamante receberia Cr$350 mil cruzeiros), foi cumprido.
O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 09/11/1966.

Sem título

Dissídio Individual Nº 49/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/78
  • Processo
  • 1978-02-21 - 1978-06-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Fevereiro de 1978, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: salário retido, férias, feriados e diferença salarial.
Na audiência realizada em 21 de Março, foram ouvidas as partes e foi determinada perícia nas folhas de pagamento.
Após a apresentação do laudo, os autos foram conciliados, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros), dando este quitação do objeto da reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 22 de Junho de 1978.

Objeto da ação: salário retido, férias, feriados, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 49/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/77
  • Processo
  • 1977-02-18 - 1980-02-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de fevereiro de 1977 as reclamantes (Severina Rosa da Conceição e outras), assistidas por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Boa Vista) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.
No dia 17/03/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 19/04/1977 em continuação à audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as reclamantes e as testemunhas das partes.
Aos 26/04/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar
as reclamantes carecedoras de ação trabalhista. Custas, pelas vencidas no valor de Cr$ 1.227,13, sobre Cr$ 53.288,60, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
As reclamadas interpuseram Recurso Ordinário contra a decisão prolatada e o reclamado apresentou suas contra razões.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 19/05/1977
Em13/07/1977 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego entre as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano e a reclamada, confirmada a decisão quanto ao mais e devolvendo-se os autos à instância de origem para apreciação dos títulos do pedido, contra o voto dos Juízes Relator, Sá Pereira e Heráclito Buarque que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Irresignado, o reclamado interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata, decidiu a Junta, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Boa Vista, a pagar as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano, indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 3.541,20 e aviso prévio Cr$ 544,80 para cada uma, perfazendo a parte líquida Cr$ 12.258,00, além de férias, 13º salário, feriados e repouso remunerado a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas Cr$ 1.036,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos sobre Cr$ 30.000,00 sendo Cr$ 17.742,00 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Irresignado o reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a nova decisão prolatada, tendo as reclamantes apresentado suas contra razões.
Em 12/05/1979 resolveu o tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para apurar em execução o tempo de duração e a soma das tarefas atribuídas às reclamante no limite da condenação, e os demais títulos na mesma proporção a apurar em liquidação.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata as reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
Ocorreram ainda duas audiências em 10/10/1979 e 20/11/1979 e foram providenciadas as CTPS das reclamantes. Nessa última audiência foram ouvidas testemunhas das reclamantes.
Nesse mesmo dia resolveram as partes conciliarem nas seguintes condições: pagara o reclamado às reclamantes a importância de Cr$ 42.000,00 para cada uma. O pagamento será no dia 20/12/1979, sob pena de multa de 10%, sendo Cr$ 33.870,00 em dinheiro e Cr$ 8.130,00 através de liberação dos depósitos recursais. As reclamantes dão quitação do objeto da condenação e de todos os direitos contratuais decorrentes da rescisão. Honorários de 10% no valor de Cr$ 4.200,00 em favor do Sindicato. Custas pelo reclamado de Cr$ 840,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 25/02/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 48/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (Félix Gomes Cabral), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Sirigi) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 12/02/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 21/02/1980 a JCJ de Nazaré da Mata, parte por unanimidade e parte por maioria, julgar procedente a reclamatória condenando o reclamado a pagar ao reclamante os títulos pleiteados, no valor de Cr$ 16.582,40, a serem acrescidos de juros e correção monetária. Pagamento em 72 horas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários em 15% sobre o valor da condenação em favor do órgão de classe do reclamante. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Recolhimento das custas, pelo vencido, em Cr$ 830,70, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.582,40.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada.
Em 1º/07/1980 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação totalmente improcedente, contra o voto do Juiz Relator que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dava provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Irresignado, o reclamante interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata oi determinado o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 476/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/66
  • Processo
  • 1966-07-08 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

João Pedro da Silva e outros apresentaram reclamação trabalhista contra o Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira, proprietário do Engenho, pleiteando a diferença salarial em relação ao mínimo regional e salário retido. Os Reclamantes desistiram quanto a esta última reparação. Aos 18 dias de novembro de 1966, na sala de audiência da JCJ de Nazaré, a Junta julgou procedente a reclamação, condenando o Reclamado a pagar Cr$ 542.886 a cada um dos Reclamantes.

Dissídio Individual Nº 472/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 472/66
  • Processo
  • 1966-07-06 - 1967-05-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o proprietário do Engenho Canadá, pleiteando o pagamento de indenização e 6/12 do 13° mês de 1966, por considerar rescindido seu contrato de trabalho em face de alteração unilateral. O reclamante alega que o reclamado o forçou a cortar aveloz sem os materiais apropriados, e que teve os olhos prejudicados pelo leite da planta. Ao pedir os equipamentos para fazer o serviço, o reclamado negou. A Junta de Conciliação e Julgamento condenou o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização, por cinco anos de serviço, e Cr$ 27.000 de 13 mês, parcela 6/12.

Dissídio Individual Nº 471/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Engenho, pleiteando uma indenização, conforme o Estatuto do Trabalhador Rural. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 1966, a reclamante pleiteou desistência, sem discordância da parte contrária, tendo a Junta de Conciliação e Julgamento deferido o pedido, homologando-o para que produzisse os efeitos da lei.

Dissídio Individual Nº 471/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/64
  • Processo
  • 1964-04-06 - 1964-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação trabalhista procedente da Comarca de Paudalho, entre as partes, o reclamante Francisco Caboclo do Nascimento e o reclamado Dr. Cesar Gonçalves. O reclamante compareceu aos 7 dias do mês de agosto de 1956 no cartório de Paudalho para encaminhar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que prestou serviços extraordinários, que nunca teve férias e que foi dispensado dos serviços sem que houvesse recebido aviso prévio ou indenização.

Aos 19 dias do mês de novembro de 1959, as partes compareceram na sala de audiência, na cidade de Paudalho, no qual foi proferida a sentença. O Sr. Juiz concluiu pela procedência da reclamação em parte, ficando o reclamado responsável pelo pagamento ao reclamante da importância de setecentos cruzeiros e custas, correspondente a sete dias de férias. Indeferindo o pedido de reconvenção feito pelo reclamado que requereu fosse-lhe dado o aviso prévio pelo reclamante.

Francisco opôs embargos à sentença proferida na reclamação trabalhista contra o reclamado Dr. Cesar Augusto Gonçalves. Nos autos da reclamação trabalhista, o Dr. Juiz recebeu os embargos opostos pelo reclamante e determinou que fosse notificado o reclamado.

Objeto: Carta precatória

Sem título

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