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Dissídio Individual - 427/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67
  • Processo
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

Dissídio Individual - 426/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 426/67
  • Processo
  • 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José Francisco, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Canadá, alegando que começou a trabalhar no engenho em dezembro de 1962 e que morava numa casa do Engenho, mas que estava em péssimas condições e que o reclamado disse que iria melhorar as condições, mas não o fez. Considerando-se, assim, demitido. Reclama que nunca gozou de férias; que percebe Cr$ 15,750 por dia, pedindo aviso prévio, indezinação, férias simples e em dobro, 10/12 do 13º mês de 1967. Em 20 de novembro de 1967 realizam termo de conciliação em que o reclamante reconhece não ter sido demitido e o reclamado o recebe de volta no serviço, comprometendo-se a consertar a casa depois do mês de janeiro em 1968.

Dissídio Individual - 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969 - 1981
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

Dissídio Individual - 382/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66
  • Processo
  • 1965 - 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

Sem título

Dissídio Individual - 381/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 381/66
  • Processo
  • 1966 - 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio Porfírio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado por falta de anotação em sua carteira profissional, declarando que trabalha para a reclamada desde abril de 1964, exercendo a profissão de trabalhador rural, com um salário de Cr$ 1.320,00 por dia. Solicitou a assinatura da carteira de trabalho ao reclamado, mas não foi atendido, decidindo vir à justiça pedir isso. O reclamado afirma que o reclamante lá jamais trabalhou e que se ele trabalhou em outra empresa do mesmo dono, não seria sobre o registro da Usina Aliança. Não tendo o reclamante comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

Dissídio Individual - 380/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 380/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José Augusto do Carmo e outros, trabalhadores rurais entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Contestado, a partir dos seguintes fatos: que os reclamantes trabalham 5-6 dias por semana, não fazendo jus ao salário mínimo por ser a empresa faltosa ao cumprimentodo Contrato Coletivo de Trabalho e trabalhando cerca de 9 a 10 horas por dia; que no dia 4 de maio foram ameaçados de surra, sendo porém expulso do engenho até o dia 18 ficando 14 dias consecutivos parados sem trabalho. Pedem, então, o pagamento dos prejuízos que tiveram com seu salário retido nessas duas semanas. Foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável em pagar a importância de Cr$ 1.900.000.

Sem título

Dissídio Individual - 379/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 379/67
  • Processo
  • 1967 - 1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A senhora Josefa, entra com reclamação trabalhista contra a reclamada, declarando que começou a trabalhar no dia 1º de março de 1963; que foi despedida sem justa causa no mês de julho de 1967, que percebia N 20,00 por mês; que não recebeu salário nos meses que ensinou este ano; que não recebeu 13º mês de 1966. Reclama, assim: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido, 13º mês de 1966 e 6/12 de 1967. O reclamado não compareceu na audiência de conciliação, sendo condenado a pagar juros e custas na importância de N 54,30 sobre 1.500,00.

A reclamada entra com razões, alegando ter tido um equívoco quanto à data da audiência e que ser julgado à revelia não assumiria um confissão de culpa completa, mas que isso seria relativo. Fala que não se pode provar que ela era servidora pública e ter trabalhado os dias que afirma, simplesmente porque a parte reclamada não compareceu, mas isso seria provado apenas por registros devidos de seu trabalho, apresentando documentos comprobatórios. O recurso não foi reconhecido porque o advogado em questão não apresentou procuração. Por fim, estabelecem acordo, onde a reclamante aceita o recebimento de 80% do valor determinado pelo tribunal e desistindo, o reclamado, de apurar todo o seu crédito.

Sem título

Dissídio Individual - 376/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/67
  • Processo
  • 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Severino e outros, trabalhadores rural, entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Morojo, declarando que os reclamantes vem trabalhando no corte de cana desde de agosto do corrente, por 8 horas, embora não recebam o salário mínimo; que não receberam a diferença salarial de N$ 1,32 para N$ 1,80 desde de março de 1966. Pedem, então, essa diferença salarial. Foi lavrado um termo de conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a quantia total de NCr$ 240,00 para cada um.

Sem título

Dissídio Individual - 375/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 375/79
  • Processo
  • 1979 - 1980
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Análio Luis da Silva, trabalhador rural, residente e domiciliado no Engenho Marojó, onde trabalha, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, alegando que foi admitido no serviço em 1963, embora essa data não conste na sua Carteira de Trabalho; que o reclamante sempre executou todo e qualquer serviço de natureza rural que lhe era exigido pelo empregador, trabalhando 6 dias por semana; que o reclamante recebeu do Engenho reclamado uma casa com sítio para residir e trabalhar, mas que o imóvel era antigo e foi se deteriorando com o tempo a ponto de não mais oferecer qualquer segurança, o que o fez solicitar diversas vezes reforma e não foi atendido, o que resultou no desabamento da casa, fazendo com que o reclamante fosse morar de abrigo na casa de seu pai. Assim, pede a rescisão do contrato de trabalho por ter ficado caracterizado o propósito do empregador em deixar a casa cair; férias; repouso semanal remunerado; aviso prévio; indenização por tempo de serviço, entre outros.

Em janeiro de 1980 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado responsável por readmitir o reclamante a partir desta data, ficando prejudicado o pedido de indenização, aviso prévio e prejulgado nº 20. Também fica responsável por fazer todos os reparos necessários da casa. Desiste do pedido de férias, uma vez que já o postulou em outro período, sobrando apenas a quantia de Cr$ 236,16 a ser pago pelo reclamado.

Dissídio Individual - 374/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/79
  • Processo
  • 1979 - 1980
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Luis Antonio de Oliveira, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Gameleira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado com 12 anos e atualmente tem 32 anos; que nunca gozou férias; que só recebeu o 13º de 1966 e de lá pra cá não recebeu mais; que sempre trabalhou em dias santos e feriados; que sua CTPS está em mãos do reclamado, não sabendo se o contrato de trabalho foi anotado pelo reclamado; que não foi cadastrado no pis. Pede: férias em dobro e simples de 1961 a 1979; 13º salário de 1963 a 1979; feriados e dias santos; anotação do contrato de trabalho na CTPS; cadastramento do PIS com indenização. O reclamado pede perícia para averiguar a real frequência do reclamante no trabalho que verifica várias faltas do trabalhador e diversas folhas faltantes apresentadas pelo reclamado. Foi realizado termo de conciliação, tendo o reclamado se comprometido a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00

Sem título

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