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Dissídio Individual Nº 231/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 231/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-06-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, por ter sofrido uma suspensão injusta de 30 dias.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, o reclamante vem acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado é representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial para requerer também aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e diferença salarial, tendo em vista que antes de cumprida a suspensão, o reclamante fora demitido pelo fiscal do reclamado. Em função disso, o reclamado pede prazo para contestação e ao deferir, o Juiz Presidente adia a audiência.
As partes comparecem à segunda audiência, no dia 13 de junho de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante. Não houve acordo, e, a requerimento das partes, a audiência é adiada para 06 de julho de 1966, a fim de produzirem provas.
Todavia, no dia 20 de junho de 1966, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para fecharem acordo no valor de Cr$ 150.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de junho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão; e em adiatamento, aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 232/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, está presente o reclamante, e o reclamado, representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado, que, ao fim da contestação chega a indicar o seu perito e contador para apurar a efetiva frequência do reclamante. Não houve acordo, e, após o interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 13 de junho de 1966, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
Todavia, ainda no dia 13 de maio de 1966, as partes entram em conciliação e fecham acordo no valor de Cr$ 113.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 233/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante e mais cinco trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: o 13º salário de 1965; os salários retidos de diversas semanas; e ainda, a diferença salarial, desde março de 1965 a setembro de 1966.
A primeira audiência é designada para 06 de maio de 1966, ficando a parte reclamante notificada, através da ciência do Fiscal do Sindicato.
Todavia, em 02 de maio de 1966, o Oficial de Justiça certifica que não pôde notificar o reclamado sobre a inicial e a respectiva audiência, por falta de verba para o transporte.
Porém, como os reclamantes não compareceram à audiência do dia 06 de maio de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário; salário retido; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 233/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/77
  • Processo
  • 1977-09-26 - 1978-01-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de setembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu no 25 de outubro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e o proprietário do Engenho Pagi, sr. Torquato Ferreira Lima, também acompanhado de seu advogado. Após contestação, recusa da proposta de conciliação pelas partes, e deferimento de juntada de duas certidões da Delegacia de Polícia e folhas de pagamento feito reclamado, a audiência é adiada para 29 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as suas testemunhas.
A Juiza Presidente também determinou que a Secretaria oficiasse a Delegacia de Polícia de Nazaré da Mata a fim de se obter informações sobre os Inquéritos de Queixa-Crime, apresentados contra o reclamante e contra José Rafael Alves, requerido pelo reclamado, na audiência.
Em 07 de novembro de 1977, o Delegado de Polícia de Nazaré da Mata informa que o inquérito contra José Rafael Alves encontra-se em fase de conclusão, e esclarece não haver qualquer queixa crime em tramitação contra o proprietário do Engenho, em sua Delegacia.
Na audiência seguinte, do dia 29 de novembro, apenas partes são interrogadas, em decorrência do adiantado da hora, e de outros processos na pauta, sendo a audiência adiada janeiro.
Ao comparecerem no dia 12 de janeiro de 1978 para audiência, as partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 12.500,00, pelo reclamado ao reclamante, a ser pago no dia 19 de janeiro de 1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; bem como ao pagamento de 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de janeiro de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 235/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/69
  • Processo
  • 1969-05-21 - 1969-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de maio de 1969, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.
No dia 10 de julho de 1967, ocorre a audiência, com a presença das reclamantes, mas, apesar de tentativa de notificação pelo Oficial de Justiça, que certificou que a empresa estava de portas fechadas e do endereço incerto do proprietário; bem como da publicação de Edital de Notificação, a reclamada não comparece à audiência.
Por outro lado, na audiência, as reclamantes apresentaram as suas Carteiras Profissionais, cujas anotações foram transcritas, confirmando seu vínculo empregatício, sendo, após isso, marcada a audiência para Julgamento.
Sentença (17 de julho de 1969) - A Junta de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar o aviso prévio, 13º salário, e férias, às reclamantes, dentro do prazo de cinco dias, após liquidação da sentença.
As partes são notificadas e não partes recorrem da decisão.
Em 31 de julho de 1969, as reclamantes protocolam pedido de desistência da reclamação juntamente com a dispensa do pagamento das custas processuais.
O Juiz Presidente defere e homologa o pedido de desistência, em 15 de setembro de 1969, ficando pendente no processo apenas a cobrança das custas relativas à reclamada.
Notifcada a respeito, em 02 de outubro de 1969, a reclamada efetua o pagamento das respectivas custas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 235/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/76
  • Processo
  • 1976-09-16 - 1976-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo Fundo Agrícola na pessoa do sr. José Lafayete de Andrade Lima, também acompanhado do advogado, que, após contestação, pediu a juntada de documentos, o que foi deferido.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para dezembro, quando seriam seriam ouvidas as testemunhas indicadas na audiência.
Ao comparecerem à audiência, no dia 07 de dezembro de 1976, as partes celebram acordo com o pagamento, no ato, da quantia total de Cr$ 400,00 ao reclamante, mais Cr$ 40,00, em favor do Sindicato assistente.
Com o acordo o reclamante daria quitação das férias e 13º salário vencidos até a data do acordo, e voltaria a trabalhar dentro do prazo de 24 horas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 07 de dezembro de 1976.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 236/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/76
  • Processo
  • 1976-09-16 - 1977-03-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Propriedade Sambaquim, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer, do seu empregador Eufrásio Antonio Avelino, os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado; enquanto o reclamado, ausente, foi representado pelo seu advogado.
Instalada a audiência, o advogado do reclamante pediu para fazer um aditamento à inicial, requerendo que fosse feita a notificação do representante legal da Propriedade Campestre, visto que era lá que o reclamante havia prestado serviços. Em vista disso, o advogado do reclamado pediu prazo para apresentar contestação. É designada, então, nova audiência para o dia 25 de novembro de 1976, bem como determinada a notificação da Propriedade Campestre para integrar a lide, com a exclusão do sr. Eufrásio António Avelino da mesma.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia total de Cr$ 4.500,00, sendo três parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira, em 30 de dezembro de 1976, a segunda em 30 de janeiro de 1977, a terceira, em 28 de fevereiro de 1977; e quarta e última, no valor de Cr$ 1.500,00, no dia 30 de março de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho com as Propriedades Sambaqui e Campestre, se comprometia a desocupar a casa quando recebesse a segunda parcela. O reclamado também pagaria, no dia 30 de março de 1977, 10% sobre o valor do acordo, de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 31 de março de 1977.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 239/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70
  • Processo
  • 1970-04-27 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

Dissídio Individual Nº 239/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/79
  • Processo
  • 1979-08-27 - 1980-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de agosto de 1979, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Morojó entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado; assim como os honorários advocatícios, previstos no art. 16 da Lei nº 5.584/1970.
A primeira audiência ocorreu em 25 de setembro de 1979, com a presença dos reclamantes acompanhados do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo preposto, sr. Rui Costa Ramos de Andrade Lima e do advogado, que durante a contestação, requer a realização de perícia. A proposta de conciliação é recusada, e a requerimento das partes, é designada nova audiência para 31 de outubro de 1979. Nesse dia, a Juíza Presidente interrogada as partes; nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, dá outras determinações quanto à realização da perícia, e designa a audiência para inquirição das testemunhas.
Ao iniciair a audiência do dia 27 de novembro de 1979, a Juíza Presidente deu, em seu nome e dos Vogais, o Voto de Pesar pelo falecimento da esposa do advogado sr. Fernando Gomes de Melo, passando depois a tomar os depoimentos das duas testemunhas do reclamante. A Juíza Presidente renovou as determinações da sessão anteror, em face do lapso da Secretaria, que não havia intimado o perito indicado, facultou novo prazo às partes.
A audiência foi adiada para 19 de dezembro de 1979, dia em que o perito prestou os esclarecimentos aos questionamentos das partes sobre o laudo pericial apresentado. As partes recusaram a proposta de conciliação, sendo designada, então, a audiência de julgamento.
Contudo, em 27 de dezembro, dia que seria realizada a audiência, os autos foram conclusos ao Juiz Presidente, e o julgamento foi convertido em dliligência, com determinação de intimação das testemunhas para reinterrogatório em nova audiência marcada para final de janeiro de 1980.
As partes são notificadas sobre o despacho, em 08 de janeiro de 1980.
Ao comparecerem à audiência, no dia 29 de janeiro de 1980, as partes entram em acordo, com pagamento no dia 01 de fevereiro, da quantia total de Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 1.850,00 para cada reclamante, mais o pagamento de 10% dos honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de fevereiro de 1980.

Objeto da Ação: férias.

Dissídio Individual Nº 24/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/69
  • Processo
  • 1969-01-10 - 1970-01-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mes, férias, repouso remunerado, diferença salarial
Na audiência realizada em 20 de Fevereiro, foram ouvidos os depoimentos das partes, sendo as testemunhas ouvidas em audiência posterior realizada em 11 de Março.
Os autos foram julgados procedentes em parte, com a liquidação dos cálculos e citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o qual foi recebido pelas reclamantes.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 02 de Janeiro de 1969.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mes, férias, repouso remunerado, diferença salarial

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