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Dissídio Individual Nº 533/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 533/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1967-01-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 531/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

Dissídio Individual Nº 530/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo os seguintes pleitos: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 530/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/66
  • Processo
  • 1966-08-08 - 1966-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 528/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 528/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, repouso semanal remunerado, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, feriados, domingos e dias santos.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Aos 14/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 7.200,00, fio dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 527/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 527/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com o PJ20, férias integrais e proporcionais, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras

Dissídio Individual Nº 526/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias proporcionais 8/12, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais 8/12.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, tendo sido adiada face a notificação fora do prazo.
Aos 27 de agosto as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 3.500,00 para o reclamante, em 03/09/1980, e multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de setembro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais.

Dissídio Individual Nº 526/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1968-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês de salário do ano de 1966 7/12, férias, feriados e remunerados vencidos dos anos de 1965 e 1966, indenização e rescisão indireta em virtude de acontecimento hediondo baseado na alínea D do art. 87 do Estatuto do Trabalhador Rural.
A audiência ficou designada para o dia 31 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 14/09/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas de ambas as partes, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 22/09/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 104.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, Cr$ 31.500 de 13º, mais salários dos domingos e feriados até a data do desligamento.
Não tendo sido pago em tempo, foi determinado o início da execução. No dia 13 de janeiro de 1987 foi expedido auto de penhora e depósito.
Então, aos 30/01/1967 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 30.000,00, dado geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de maio de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, indenização, feriados e rescisão indireta.

Dissídio Individual Nº 524/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 2/12 de férias, diferença salarial, 2/12 de 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Inexiste qualquer termo de acordo disponível nos autos, contudo, existe 2 termos de depósito totalizando a quantia de Cr$2.000,00, levando a crer que foi firmada conciliação entre as partes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 07 de outubro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

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