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Dissídio Individual Nº 128/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/77
  • Processo
  • 1977-05-19 - 1977-09-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Joaquim Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando que considerava desfeito o contrato de trabalho pelo descumprimento, por parte do reclamante, na disponibilização certa de porção de terra para cultivo, conforme a lei, e requeriu indenização; férias; prejulgado 20; feriados e diferença salarial. Após perícia, as partes entraram em conciliação e ficou definido que o reclamado pagaria a importância de Cr$3.000,00 ao reclamante, que, por sua vez, deu como quitado. O processo foi arquivado em 27-09-1977.

Objeto: Indenização; férias; prejulgado 20; feriados; diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 252/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/77
  • Processo
  • 1977-10-27 - 1978-06-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1977 a sra. Ângela Maria de Lira (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Prefeitura Municipal de Macaparana (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS.
Em 29/11/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 30/01/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. A reclamada entregará no dia 15/12/1978 a AM do FGTS, código 01, do período de 01/03/1976 a 28/02/1977, com acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
A reclamada não cumpriu o acordo, tendo a Juíza Presidente determinado que a secretaria da JCJ elaborado os cálculos do FGTS mais 10% , além dos juros e correção monetária. Os cálculos foram homologados e foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6.
Em 26/05/1978 a reclamada efetuou o depósito na Secretaria da JCJ.
Aos 16/06/1978 a reclamante recebeu o pagamento e deu quitação do valor percebido.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 19/06/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 367/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 367/65
  • Processo
  • 1961-04-12 - 1965-11-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 243/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1967-07-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

O menor Severino Rodrigues da Silva, operário, abriu reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA alegando nunca ter gozado férias e ter deixado de receber outros direitos como 13º mês. Em razão do não comparecimento do reclamante à audiência, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.

Objeto: Férias; diferença salarial; 13º mês.

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Dissídio Individual Nº 283/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 283/79
  • Processo
  • 1979-10-22 - 1979-11-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de outubro de 1979 o sr. Manoel José da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Bandeirante (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – foi adiada em razão de não haver sido notificada a reclamada. O reclamante se comprometeu a apresentar na Secretaria da Junta o endereço da reclamada.
Em 28/11/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 29/11/1979, Cr$ 2.300,00 em moeda corrente no país, sob pena de multa de 10%. O reclamante desiste da reclamação e retorna ao trabalho, dando quitação do 13º mês, comprometendo-se a reclamada a conceder-lhe as férias até 27/09/1980. O reclamante reconhece que os feriados, dias santos e repousos remunerados eram pagos devidamente. A reclamada assinou nesse dia a CTPS do reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 211,00 mais Cr$ 4,00 de emolumento.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 29/11/1979.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 102/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78
  • Processo
  • 1978-04-05 - 1987-05-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

Dissídio Individual Nº 93/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/79
  • Processo
  • 1979-04-09 - 1979-11-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante, feitor rural, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 1946, mas que só teve sua CTPS assinada em 1963; que há muito tempo vinha sendo massacrado pelo empregador; que foi demitido sem justa causa em 9-3-79; que não recebeu aviso prévio; que não gozou férias em 78/79; que começava a trabalhar de 6:00 e largava de 18:00; que não recebeu 13º. Reclama, assim: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, diferenças salariais, horas extras, feriados, dias santos, retificação na CTPS. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 15.000. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

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Dissídio Individual Nº 153/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/69
  • Processo
  • 1969-03-21 - 1969-07-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 21 de março de 1969, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Pedregulho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para reclamar o pagamento de diferença salarial e 13º salário.
A primeira audiência designada para dia 06 de maio de 1969, é adiada para 20 de maio, em razão de que o reclamado não havia sido notificado. Na audiência seguinte, as partes requerem seu adiamento.
Em 10 de julho de 1969, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do advogado e do Presidente do Sindicato, e o reclamado de seu representante e também de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação a quatro dos reclamantes que não comparecerem à audiência. Por outro lado, na ocasião, dezoito dos reclamantes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 855,70, paga no dia 23 de julho de 1969, cabendo a cada um reclamantes valores diferenciados, conforme Termo de Conciliação.
A audiência seguiu em relação aos demais reclamantes, sendo deferido pelo Juiz Presidente o pedido de perícia feito pelo reclamado.
Os dois peritos encarregados da perícia, registraram no final de julho, não ter recebido do reclamado todos os documentos necessários, não sendo possível a realização do laudo pericial.
Em 31 de julho de 1969, os dez reclamantes remanescentes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para firmarem acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 299,40, recebendo no ato, cada um deles, a importância discriminada no respectivo Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do segundo acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 70/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77
  • Processo
  • 1977-03-28 - 1981-10-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

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Dissídio Individual Nº 263/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 263/66
  • Processo
  • 1966-04-18 - 1966-06-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de Abril de 1966, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito porventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 20 de Junho de 1966.

Objeto da ação: aviso prévio, 13 salário, diferença salarial

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