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Dissídio Individual Nº 376/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/67
  • Processo
  • 1967-09-06 - 1967-09-18
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O senhor João Severino e outros, trabalhadores rural, entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Morojo, declarando que os reclamantes vem trabalhando no corte de cana desde de agosto do corrente, por 8 horas, embora não recebam o salário mínimo; que não receberam a diferença salarial de N$ 1,32 para N$ 1,80 desde de março de 1966. Pedem, então, essa diferença salarial. Foi lavrado um termo de conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a quantia total de NCr$ 240,00 para cada um.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 373/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 373/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-12
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O senhor Severino Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que trabalha para a reclamada desde 15 de setembro de 1974, como trabalhador rural e que nunca recebeu férias; que o 13º só recebe incompleto em forma de agrado; que recebe o salário mínimo regional; que tem CTPS mas está em poder do reclamado há cinco meses; que não é cadastrado no PIS; que trabalha dias santos e feriados, mas não recebe; que não recebeu 13º salário de 1979. Pede férias em dobro de 74 a 79, dias santos e feriados, devolução de CTPS e cadastramento no PIS. Primeira proposta de conciliação recusada pelas partes. Foi solicitado pelo reclamado perícia para averiguar a real frequência do reclamante e se foi prestado serviço nos dias santos e feriados e se estes foram pagos. Entregou a CTPS do reclamante. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante a importância de Cr$11.000,00.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 94/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/78
  • Processo
  • 1978-03-30 - 1978-09-12
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados no Engenho Brejo, entram com reclamação trabalhista contra o engenho citado alegando que: foram admitidos ao serviço há vários anos, conforme consta em suas CRPS; que apesar de serem contratados pela empresa “Pessoa de Melo In. e Com.” sempre trabalharam para o dito engenho; que a firma “Pessoa de Melo In. e Com.” vem querendo transferir seus empregados do Engenho Brejo para engenhos diversos, sem justificativa; que o reclamado pretende vender a terra para o INCRA, mas que isso não é motivo de força maior para a transferência; que devido a essas atitudes, os trabalhadores vêm sofrendo sérios prejuízos, tanto econômicos, como sociais, pois semanalmente a empresa leva os trabalhadores para trabalharem em outros engenhos de sua propriedade no município de Aliança, os fazendo de “bóias frias” pois saem de casa às 6:00 e só retornam à noite, não tendo onde fazerem refeições. Assim, pleiteiam a rescisão de seus contratos e o pagamento das respectivas indenizações em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, totalizando o valor de Cr$ 221.191,70. O reclamante fala que não houve transferência e que, se estão com prejuízo salarial, é porque faltam demais. Por fim, celebram termo de conciliação e os reclamantes continuam a trabalhar e desistem da reclamação e o reclamado desiste do inquérito, os trabalhadores poderão ser levados a trabalhar em outros engenhos a no máximo 60 dias por ano.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 114/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/67
  • Processo
  • 1967-02-27 - 1967-04-03
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 27 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos:aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 22 de março de 1967, com a presença do reclamante e reclamado; bem como de três testemunhas do reclamante que são ouvidas, logo após depoimento das partes.
A audiência é adiada, a pedido do reclamado, a fim de produzir provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 03 de abril de 1967, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 100,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 126/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-03-02
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 111/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-21
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

Objeto da Ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 150/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-20
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência é marcada para 05 de julho de 1979, e o reclamante, ao comparecer à audiência acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, fecha acordo no valor total de Cr$ 6.000,00, com pagamento a ser feito ao reclamante, no dia 20 de julho de 1979, sob pena de multa de 40%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de julho de 1979, mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 254/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 254/76
  • Processo
  • 1976-10-12 - 1978-06-23
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 298/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/76
  • Processo
  • 1976-12-06 - ?
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Arlindo Euflausino de Souza (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação propôs reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Liberdade (luiz Gaião Filho) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – o reclamado trouxe sua defesa escrita, a qual foi lida e juntada aos autos.
Na audiência do dia 17/02/1977 o advogado do reclamante alegou que houve pressão por parte do reclamado para que as testemunhas do reclamante não depusessem em juízo. Tal alegação foi rechaçada pelo reclamado. Em seguida a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para o dia 05/04/1977.
Nessa citada audiência foram ouvidas as partes. Por um lapso da secretaria da JCJ não houve a notificações das testemunhas indicadas pelo reclamante. Em seguida foi designado o dia 03/05/1977 para o encerramento da instrução.
Na data aprazada houve o adiamento da audiência em razão da ausência da Juíza Presidente em razão do difícil acesso à cidade de Nazaré da Mata por conta da cheia ocorrida no dia 1º/05/1977.
Novamente foi adiada a audiência do dia 27/05/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado face o adiantado da hora, com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 07/07/1977 houve a oitiva das testemunhas. Nesse mesmo dia as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 27.500,00 em duas prestações, sendo a primeira de Cr$ 13.750,00 no dia 14/07/1977 e os outros Cr$ 13.750,00 quando o reclamante entregar a casa e o sítio, que deverão ser entregues até o dia 06/09/1977. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamante poderá colher as frutas nesse período de 2 meses, mas não poderá retirar qualquer fruteira do sítio. O reclamante retirará os arames e as estacas do curral do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Honorários em favor do Sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 2.750,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 773,72 a serem pagas com a primeira parcela, bem como os honorários sindicais.
O acordo foi devidamente cumprido e teve o término da ação 06/09/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.

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