Palmares

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Homologação Nº 1079/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 1079/70
  • Processo
  • 1970-11-27 - ?
  • Part of Untitled

Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

Objeto da ação: Homologação de opção.

Dissídio Individual Nº 239/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70
  • Processo
  • 1970-04-27 - 1980-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

Homologação Nº 145/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 145/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Part of Untitled

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que a empregada requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 150/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 150/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Part of Untitled

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado receberá o valor de Cr$80.000,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Dissídio Individual Nº 173/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73
  • Processo
  • 1973-02-23 - 1975-07-31
  • Part of Untitled

Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

Homologação Nº 919/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 919/70
  • Processo
  • 1970-09-09 - ?
  • Part of Untitled

Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

Objeto da ação: Homologação de opção.

Homologação Nº 1076/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 1076/70
  • Processo
  • 1970-11-27 - ?
  • Part of Untitled

Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

Objeto da ação: Homologação de opção.

Dissídio Individual Nº 1609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Part of Untitled

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual Nº 84/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73
  • Processo
  • 1973-02-06 - 1974-10-25
  • Part of Untitled

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário 70 a 72, férias de 69 a 71 e salário retido.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
Na sessão de continuação a Usina apresentou defesa escrita e apresentados novos documentos. Na sessão seguinte, foram dispensados os interrogatórios das partes e foram deferidas as solicitações de perícias.
Ademais, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação e excluir a litisconsorte passiva. A liquidação da sentença foi efetivada e, após a homologação dos cálculos, a execução foi iniciada.
Aos 25 de novembro daquele ano, o sr. José Marcelino procedeu ao depósito do valor total devido, pelo que, após liberação dos valores por alvarás, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: 13º salário, férias de 70 a 72 e salário retido.

Dissídio Individual Nº 81/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/73
  • Processo
  • 1973-02-06 - 1975-01-17
  • Part of Untitled

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido de Cr$51,00.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, contudo, foi adiada a pedido das partes. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita. Foram requeridos os chamamentos da Usina Catende S/A e do Sr. José Marcelino para integrar na lide, ambos na qualidade de litisconsorte passivo, o que foi deferido.
Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre o litisconsorte passivo José Marcelino e o reclamante nos seguintes termos: “O litisconsorte passivo pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido.

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