Em 22 de setembro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), 13º salário proporcional (06/12), férias proporcionais (06/12), horas extras e diferença salarial.
No dia da primeira audiência marcada para dia 09 de outubro 1980, a parte reclamada justificou sua ausência, apresentando atestado médico (licença de 03 dias) e peticionou o adiamento da audiência, o que foi deferido, passando a audiência para o dia 30 de outubro. Nesta data, novamente o reclamado não comparece à audiência, sendo, então, decretada a sua pena de confissão em face da revelia, uma vez que fora devidamente notificado; e dispensado o interrogatório do reclamante e a produção de provas.
Sentença (04 de novembro de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado, Engenho Jangadeiro, após o trânsito em julgado, ao reclamante Moisés Francisco de Souza, os seguintes títulos: aviso prévio (08 dias); 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais (06/12); horas extras reconhecidas na base de sete horas diárias de segunda a sexta-feira; diferença salarial em um quantum que seria apurado em liquidação de sentença; e incidência de juros e correção monetária. O reclamado foi condenado ainda a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas sob pena de, não o fazendo, ser a anotação procedida pela Secretaria da Junta.
As notificações da decisão foram expedidas, todavia, a notificação enviada ao reclamante é devolvida pelos Correios.
Poucos dias depois, em 28 de novembro, o reclamante requer a desistência da reclamação por ter celebrado o acordo extrajudicial, que apresenta nos autos. Também é apresentado nos autos, o comprovante do recolhimento das custas no valor da sentença.
Diante disso, o Juiz Substituto convoca as partes a comparecerem à Junta para que seja feita a lavratura do Termo de Conciliação. As partes comparecem em 23 de dezembro, mas devido a feriado forense do determinado pelo TRT6, a audiência é adiada para 21 de janeiro de 1981. Depois, é certificado nos autos de que as custas referentes ao acordo extrajudicial foram recolhidas. E em 27 de janeiro de 1981, tem-se o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 697/1980.
Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e diferença salarial.