Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 311/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento dos salários retidos.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 11 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de NCr$ 54,25, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 201/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Antônia Tiburcio Cavalcanti entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido demitida sem justa causa e reclamando seus direitos, tais como aviso prévio e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar à reclamante o valor devido. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCR$919,52, que deu como quitado. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º mês.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 187/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/77
  • Processo
  • 1977-07-26 - 1978-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O zelador Manoel Ferreira da Silva Neto entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando não ter sido cadastrado no PIS-PASEP e requerendo indenização no valor deste direito. Em audiência sem a presença da reclamada, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar a indenização devida ao reclamante. A reclamada depositou a importância devida e o processo foi arquivado em 02-05-1978.

Objeto: PIS, PASEP.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 298/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/79
  • Processo
  • 1979-11-06 - 1979-12-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Novembro de 1979, o sindicato interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: salário retido e honorários.
Os autos foram conciliados em 11 de Dezembro de 1979 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação. e de todos os dias que ficaram parados até a data da lavratura do acordo. A reclamada se compromete a considerar abonadas todas as faltas dos reclamantes para todos os fins de direito.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Dezembro de 1979.

Objeto da ação: salário retido e honorários

Dissídio Individual Nº 196/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/64
  • Processo
  • 1964-01-30 - 1965-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Emídio Lacerda de Souza entrou com reclamação contra o Sítio São José alegando ter sido despedido sem justa causa e requerendo seus direitos, tais como aviso prévio, indenização e 13º mês. A JCJ decidiu por julgar improcedente a ação, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante. O processo foi arquivado em 30/04/1965.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 304/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/78
  • Processo
  • 1978-11-03 - 1979-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foram juntadas provas e defesa escrita.
A audiência foi redesignada para o dia 20 de fevereiro, oportunidade em que foi houve o reclamante e as testemunhas das partes.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 125/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/78
  • Processo
  • 1978-05-09 - 1980-07-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Milton J. de Santana e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Morojó) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância dos reclamantes.
Nova audiência foi adiada em 13/06/1978 em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação, com relação ao objeto.
Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 18.200,00, sendo Cr$ 1.300,00 para cada um dos reclamantes. O pagamento será feito no dia 28.06.78. Multa de 10% por atraso do pagamento. Os reclamantes dão quitação dos salários de período de 17/04/78 até a presente data e voltam a trabalhar no dia 19.06.78. A frequência desse período será considerada integral para efeito de férias e 13º salário. A reclamação prossegue com relação a férias, repouso remunerado e feriados objetos do pedido. Os reclamantes só estarão obrigados a trabalhar com herbicida depois de feita a perícia pela Delegacia Regional do Trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.820,00 pagos no dia 28.06.78. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 800,88 mais Cr$ 1,00 de emolumentos, pagos no dia 16.06.78.
Essa conciliação foi devidamente cumprida.
Em 13/06/1978 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Não compareceram a essa audiência os reclamantes Antônio Pereira de Araújo e Manoel Bezerra da Silva, determinando a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação. Os reclamantes Milton José de Santana, Alfredo Carmo da Silva, Manoel Valdomiro da Silva e Antônio Trindade requereram desistência da ação, sendo o pedido homologado pela JCJ.
O reclamado apresentou contestação em relação aos reclamantes remanescentes na audiência do dia 13/06/1978.
Na audiência do dia 17/08/1978 houve o pedido de desistência da reclamação por parte dos reclamantes Manoel Salvino da Silva, José Salvino da Silva, José Antônio Machado, Damião José das Neves e José Barbosa da Silva, sendo homologado tal pedido.
No dia 23/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Monojó, ao pagamento de 2/12 do 13º salário de 1977, diferença de férias, repouso remunerado e feriados a Severino Martiniano da Silva e férias, repouso remunerado e feriados a João Antônio da Silva, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 198,78, sobre Cr$ 2.500,00, arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de recurso 8 dias.
Foram homologados os artigos de liquidação apresentados pelos reclamantes e a secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Expedido mandado de citação sendo penhorado um bem do executado, sendo o mesmo levado à praça.
O reclamante Severino M. da Silva requereu a desistência da execução alegando que fez um acordo com o executado. Tal pedido foi homologado.
Em 17/07/1979 o executado efetuou o depósito do valor da execução e o reclamante remanescente o recebeu.
Foi determinado o arquivamento do feito em 17/07/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 128/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1967-03-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
O reclamado opôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 128/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/79
  • Processo
  • 1979-05-14 - 1980-04-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Ernestino L da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Fazenda Esperança) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
Na audiência inaugural em 12/06/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 em 4 pagamentos mensais e iguais e sucessivos a partir de 02/07/1979; multa de 50% em no caso de atraso de pagamento. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e continua a trabalhar. O reclamado retifica a data de admissão para 14/12/1964 e cadastra o reclamante no PIS, com efeito retroativo a partir da vigência da lei que instituiu o PIS. O reclamado devolve a CTPS do reclamante nessa data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 806,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo relativamente ao seu cadastro no PIS, tampouco retificou e devolveu sua CTPS, e, por esse motivo deixou de levantar a importância já depositada em seu favor.
Em 31/10/1979 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido referente à conciliação (Cr$ 20.000,00).
Em 05/11/1979 o reclamado compareceu à JCJ e devolveu a CTPS do reclamante devidamente retificada, constando também o cadastramento no PIS a partir de 19/10/1979. Entretanto, esse cadastramento foi efetuado em data diversa ao acordo firmado, razão pela qual a Juiz Presidente determinou a remessa dos dados do reclamante à Caixa Econômica Federal para que fossem elaborados os cálculos dos direitos patrimoniais do reclamante.
A Caixa efetuou os cálculos, os quais foram homologados pela Juiz Presidente.
Expedido o mandado de execução, o reclamado/executado ficou inerte, sendo expedido e cumprido mandado de penhora e avaliação.
Em 26/02/1980 houve nova conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 05/03/1980, a importância de Cr$ 15.000,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso. O reclamante em razão do acordo, desiste da execução, dando ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Pago o acordo será liberado o bem penhorado. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 805,90, sobre o valor da execução, Cr$ 19.216,00 e mais Cr$ 4,00 de emolumentos.

Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/04/1980.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 130/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

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