Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 329/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/67
  • Processo
  • 1967-08-14 - 1967-12-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 13 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Lourival Rodrigues da Silva e outros (09) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gamileirinha (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
Em 06/09/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga aos reclamantes a quantia total de NCr$ 514,00 no dia 29/09/1967, sendo para o reclamante Lourival Rodrigues NCr$ 45,00; para Sebastião Fabrício da Silva NCr$ 75,00; para João Monervino da Silva NCr$ 65,00; para Severino Guedes NCr$ 85,00; para Severino João da Silva NCr$ 38,00; para Benedito Cândido de Oliveira NCr$ 52,00; para Severino José da Silva NCr$ NCr$ 52,00; para José Apolinário dos Santos NCr$ 48,00 e para João Francisco de Souza NCr$ 54,00. O reclamado dispensou todo e qualquer débito que os reclamantes tenham para com o mesmo, pelo que dá quitação plena e irrevogável. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, incluindo mais 5/12 do 13º mês de 1965 além do pedido que foi de 2/12 avos; também da diferença  salarial, 13º mês de 1966 e férias, com quitação geral, plena e irrevogável. Custa pro-rata, cabendo ao reclamado a quantia de NCr$ 20,68, dispensadas as dos reclamantes de acordo com a lei.
Foi determinado o arquivamento do feito em 05/12/1967.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 403/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 403/66
  • Processo
  • 1966-05-30 - 1966-07-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1966 o sr. Severino Belo da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Passagem – Usina Aliança (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 28/06/1966. Nessa audiência o reclamado apresentou sua contestação oral e foi interrogado o reclamante. Recusada a propostas de conciliação e acordo.
Aos 15/07/1966 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 35.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.026,00.
Foi determinado o arquivamento do feito em 05/07/1966.

Objeto da ação: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 322/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/67
  • Processo
  • 1967-08-03 - 1967-10-18
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Luiz Balbino da SIlva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Genipapo (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.
Aos 08/09/1967 resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, com fundamento no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, em combinação com os arts. 28,78,79,90 do ETR, Lei 4090 de 13.7.62 e Decreto nº 60231 de 12.2.67, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo Reclamante, porém dispensadas, nos termos do §9 do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento do feito em 18/10/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 323/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 323/66
  • Processo
  • 1966-05-02 - 1966-06-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de maio de 1966 o sr. José Borges da Silva e outros (12) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Carlos Pessoa de Melo – Indústria e Comércio S/A (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário.
Em 03/06/1966 os reclamantes entraram com o pedido de desistência da ação, tendo a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, homologado a referida desistência.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário

Dissídio Individual Nº 1201/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1201/63
  • Processo
  • 1963-12-30 - 1964-08-27
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 30 de dezembro de 1963, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.
A primeira audiência ocorreu finalmente no dia 20 de agosto de 1964, uma vez que só conseguiram encontrar, e assim, notificar a reclamada, em 31 de julho de 1964, após inúmeras tentativas. Mesmo notificada a reclamada não compareceu a essa audiência, na qual, após oitiva do reclamante e de suas testemunhas, foi prolatada a sentença.
Diante da ausência da reclamada, a Junta de Conciliação e Julgamento, decidiu, por maioria, decretar a revelia da reclamada e julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante um mês de indenização e de aviso prévio; 20 dias de férias férias; 13º salário de 1963 e 13º salário proporcional de 1962 (04/12); as diferenças salariais em função do salário do mínimo de 1962 e 1963; o repouso semanal remunerado; e mais os 20% sobre o lucro diário, durante todo o tempo de serviço prestado a reclamada, que seriam apurados na fase de liquidação, além dos juros de mora.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 27 de agosto de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. As custas do processo foram pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio,; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.

Sin título

Dissídio Individual Nº 743/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 743/66
  • Processo
  • 1966-11-18 - 1968-02-19
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais do dia 1º de março até 30 de junho do ano em curso e o prejuízo no valor de Cr$ 370,00 do dia 12 de setembro até 11 de novembro e todos os feriados. A sentença foi julgada procedente. Foi interposto embargos, o qual foi rejeitado. Houve penhora. Em 19 de fevereiro de 1968, o reclamante recebeu NCr$ 84,36, dando plena quitação da presente reclamação.

Objeto da ação: diferenças salariais e feriados.

Sin título

Dissídio Individual Nº 89/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/67
  • Processo
  • 1967-12-02 - 1967-03-20
  • Parte deFundo TRT6MJT

José Vicente da Silva e outros, trabalhadores rurais no Engenho Pedregulho, entram com ação reclamatória contra o referido engenho, alegando que vem trabalhando 5-6 dias semanalmente cavando, plantando, cortando etc. no referido engenho, mas que não receberam 13º de 1966, bem como a diferença salarial de Cr$ 400 por dia desde março de 1966 até em que iniciou o pagamento de 1.800. Pedem, então, pagamento do 13º e a diferença salarial. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, a reclamação foi arquivada.

Sin título

Dissídio Individual N° 476/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65
  • Processo
  • 1965-08-05 - 1967-07-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

Sin título

Dissídio Individual Nº 86/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/79
  • Processo
  • 1979-04-02 - 1979-11-20
  • Parte deFundo TRT6MJT

Alice Fontoura, professora, entra com reclamação trabalhista contra a prefeitura de Condado alegando que começou a trabalhar em 7 de fevereiro de 1971, apesar de sua carteira contar somente a partir de 1973; que nunca recebeu salário mínimo legal, tendo, portanto, diferenças salariais a seu favor; nunca recebeu 13º; que foi contratada como professora, mas foi rebaixada para a de servente, alterando na própria Carteira de Trabalho; que 9 de fevereiro de 1979 foi demitida sem justa causa e sem pagamento de devida indenização. Assim, reclama o que se segue: indenização por tempo de serviço, duodecimo do 13º salário, aviso prévio, 13º salários de todo o período trabalhado, 13º salário proporcional, férias (complementação das férias escolares), férias individuais, retificação da Carteira de trabalho, diferenças salariais, salário dos dias trabalhados em fevereiro de 1979, juros de mora e correção monetária. Por fim foi celebrado um termo de conciliação em que o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 5.000, dando quitação plena da presente reclamação.

Sin título

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