Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 294/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 294/76
  • Processo
  • 1976-11-30 - 1977-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de novembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1977, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 500,00, com multa de 10% pelo atraso no cumprimento. As guias do FGTS seriam entregues ao reclamante em data designada, juntamente com o valor de 10% sobre o depositado. E, ainda, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 236/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/76
  • Processo
  • 1976-09-16 - 1977-03-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Propriedade Sambaquim, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer, do seu empregador Eufrásio Antonio Avelino, os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado; enquanto o reclamado, ausente, foi representado pelo seu advogado.
Instalada a audiência, o advogado do reclamante pediu para fazer um aditamento à inicial, requerendo que fosse feita a notificação do representante legal da Propriedade Campestre, visto que era lá que o reclamante havia prestado serviços. Em vista disso, o advogado do reclamado pediu prazo para apresentar contestação. É designada, então, nova audiência para o dia 25 de novembro de 1976, bem como determinada a notificação da Propriedade Campestre para integrar a lide, com a exclusão do sr. Eufrásio António Avelino da mesma.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia total de Cr$ 4.500,00, sendo três parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira, em 30 de dezembro de 1976, a segunda em 30 de janeiro de 1977, a terceira, em 28 de fevereiro de 1977; e quarta e última, no valor de Cr$ 1.500,00, no dia 30 de março de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho com as Propriedades Sambaqui e Campestre, se comprometia a desocupar a casa quando recebesse a segunda parcela. O reclamado também pagaria, no dia 30 de março de 1977, 10% sobre o valor do acordo, de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 31 de março de 1977.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 274/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 274/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; bem como a devolução de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas, em razão de outra audiência do advogado do reclamado, na cidade de Recife, foi deferido o seu pedido de adiamento, contudo, mediante comprovação da alegação, sob pena de revelia; o que foi comprovado nos autos.
A proposta de conciliação é recusada na audiência, que ocorre no dia 26 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata e do advogado; assim como do preposto do reclamado, sr. Luiz Mário da Silva. A contestação apresentada por escrito, foi juntada aos autos e a audiência adiada, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de fevereiro de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 2.250,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de fevereiro de 1978; e entrega de sua Carteira Profissional devidamente anotada. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1978, mesma data em que foi feito o pagamento.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 277/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 277/77
  • Processo
  • 1977-12-09 - 1978-04-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de dezembro de 1977, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma açãocontra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas é adiada por duas vezes, da primeira vez para as partes estejam acompanhadas de advogadas, e da segunda vez, porque a reclamante estaria doente, conforme atestado médico, juntado as autos.
A audiência ocorre, então, no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença de duas filhas da reclamante, acompanhadas de seu advogado, que requereu a juntada da Certidão de Óbito da reclamante e duas Certidões de Casamento das filhas da reclamante a fim habilitarem-nas nos autos, o que foi deferido. Apenas uma das filhas foi interrogada, sendo o outra dispensada, e a pedido delas, a audiência foi adiada, a fim de apresentarem suas testemunhas.
Diante da ausência da reclamada foi aplicada a revelia.
Na audiência seguinte, em 04 de abril de 1978, a reclamada comparece e simplesmente alega ter estado doente, não sendo suficiente para elidi-la da revelia, segundo o Juiz Presidente. As testemunhas das reclamantes são ouvidas, uma vez que a reclamada não trouxe e testemunhas e nem veio acompanhada de advogado. A proposta de conciliação é recusada, e em seguida é designada a data da audiência para julgamento.
Todavia, ao comparecerem à audiência de julgamento, no dia 11 de abril de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 30.000,00 à reclamante, quantia a ser paga no dia seguinte, ou seja, 12 de abril de 1978, às herdeiras da reclamante. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de abril de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 315/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/67
  • Processo
  • 1967-07-28 - 1967-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de julho de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de agosto de 1967, mas o reclamante não compareceu.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 396/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada em 25 de maio de 1966, na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata, proveniente da reclamação tomada a termo na 8ª Delegacia Regional do Trabalho, em 02 de agosto de 1965, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pela reclamada, Usina Aliança.
Apesar do despacho de 27 de maio de 1966, determinando a designação da audiência e respectiva notificação das partes, a primeira audiência só foi designada para o dia 30 de junho de 1967.
Pela que consta na capa dos autos, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.
Afora isso, não há mais documentos no arquivo com informações sobre a tramitação do processo.

Objeto da Ação: anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 151/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de março de 1967 as reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, repouso remunerado, salário retido e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 26 de abril daquele ano, oportunidade em que as reclamantes foram ouvidas e, considerando a ausência da reclamada, foi decidido em mesa pela revelia e deferimento da reclamação.
Contudo, aos 23 de junho, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria às reclamantes a importância de Cr$ 70,00 para cada uma, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, salário retido e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 284/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 284/78
  • Processo
  • 1978-10-20 - 1979-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.000,00, em quatro parcelas, com multa de 50% em caso de atraso no pagamento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 288/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 288/79
  • Processo
  • 1979-10-24 - 1979-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de outubro de 1979 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, diferença salarial, assinatura, baixa e devolução da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.200,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa diária por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, diferença salarial, assinatura, baixa e devolução da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 291/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/78
  • Processo
  • 1978-10-24 - 1979-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de novembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e foram interrogadas as partes.
Aos 15 de fevereiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 6.000,00 e multa de 10% por atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa diária por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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