Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 247/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 247/76
  • Processo
  • 1976-10-08 - 1976-12-15
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 08 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios em favor do órgão de classe.
Ao comparecerem para a primeira audiência, marcada para 16 de novembro de 1976, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 300,00 ao reclamante no dia 15 de dezembro de 1977, desde que fosse feita a entrega das chaves da casa pelo reclamante. Em caso de atraso no pagamento , seria aplicada multa de 10%. O reclamdo foi dispensado do pagamento dos honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 15 dezembro de 1976, data do pagamento e entrega das chaves da casa, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 279/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 279/77
  • Processo
  • 1977-09-08 - 1978-02-01
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de três processos apensados, cujas partes são idênticas. São eles: os processos de números 215/77, 279/77 e 218/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: suspensão, devolução e assinatura de suas CTPS, liberação e apresentação das guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias e horas extras.
No processo principal, de número 279/77, observado-se que já fora firmado acordo no valor de Cr$ 4.500,00, com concessão de quitação plena, geral e irrevogável da referida reclamação. Ademais, em 12 de janeiro de 1978, foi determinada a juntada dos processos 215/77 e 218/77.
Em 31 de janeiro de 1978, então, as partes firmaram novo acordo, nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 300,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: suspensão, devolução e assinatura de CTPS, liberação e guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras.

Sin título

Dissídio Individual Nº 291/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/78
  • Processo
  • 1978-10-24 - 1979-04-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de novembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e foram interrogadas as partes.
Aos 15 de fevereiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 6.000,00 e multa de 10% por atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa diária por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, feriados.

Sin título

Dissídio Individual Nº 288/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 288/79
  • Processo
  • 1979-10-24 - 1979-11-27
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de outubro de 1979 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, diferença salarial, assinatura, baixa e devolução da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.200,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa diária por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, diferença salarial, assinatura, baixa e devolução da CTPS.

Sin título

Dissídio Individual Nº 284/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 284/78
  • Processo
  • 1978-10-20 - 1979-03-01
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.000,00, em quatro parcelas, com multa de 50% em caso de atraso no pagamento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS.

Sin título

Dissídio Individual Nº 151/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de março de 1967 as reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, repouso remunerado, salário retido e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 26 de abril daquele ano, oportunidade em que as reclamantes foram ouvidas e, considerando a ausência da reclamada, foi decidido em mesa pela revelia e deferimento da reclamação.
Contudo, aos 23 de junho, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria às reclamantes a importância de Cr$ 70,00 para cada uma, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, salário retido e diferença salarial.

Sin título

Dissídio Individual Nº 309/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 309/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1968-04-22
  • Parte deFundo TRT6MJT

José Antônio dos Santos e outros 13 trabalhadores rurais do Engenho Cotunguba entraram com reclamação contra seu empregador requerendo direitos que não teriam sido pagos, tais como 13º mês e diferença salarial. Após o arquivamento dos processos de dois reclamantes que não compareceram à audiência, e perícia, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado aos reclamantes, dos direitos devidos. O pagamento foi dado como quitado e o processo foi arquivado em 22/04/1968.

Objeto: 13º mês, diferença salarial.

Sin título

Dissídio Individual Nº 315/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/67
  • Processo
  • 1967-07-28 - 1967-08-28
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 28 de julho de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de agosto de 1967, mas o reclamante não compareceu.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 396/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada em 25 de maio de 1966, na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata, proveniente da reclamação tomada a termo na 8ª Delegacia Regional do Trabalho, em 02 de agosto de 1965, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pela reclamada, Usina Aliança.
Apesar do despacho de 27 de maio de 1966, determinando a designação da audiência e respectiva notificação das partes, a primeira audiência só foi designada para o dia 30 de junho de 1967.
Pela que consta na capa dos autos, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.
Afora isso, não há mais documentos no arquivo com informações sobre a tramitação do processo.

Objeto da Ação: anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 258/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 258/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-06-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Ribeirão, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; pleiteiando ainda o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, a ser revertido em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de novembro de 1976, comparecendo o reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e o reclamado, também acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na segunda audiência, de 13 de janeiro de 1977, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (18 de janeiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a redmitir o reclamante e a pagar férias em dobro de janeiro de 1960 a janeiro de 1975/1976, no valor de Cr$ 10.896,00, e o repouso remunerado e feriados, a apurar em execução, com juros e correção monetária. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação; a parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 5.104,00.
As partes não recorreram da decisão.
Em 10 de março de 1977, é expedido notificação para apresentação dos cálculos de liquidação; bem como o Mandado de Readmissão, para o qual, no dia seguinte, é apresentada Certidão do Oficial de Justiça, registrando as particularidades quanto à efetiva execução do respectivo Mandado.
O reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata no dia 14 de março de 1977, e confirma ter sido readmito pelo reclamado.
Apesar de notificados, as partes não apresentarm os cálculos de liquidação relativos aos repousos remunerados e feriados.
No dia 25 de março de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria ao reclamante o total de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas sucessivas de Cr$ 2.500,00, no dia 20 de abril e dia 20 de maio de 1977; bem como pagaria Cr$ 500,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe na última parcela. Além do pagamento, no ato, das custas de execução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho de arquivamento dos autos foi efetuado em 07 junho de 1976, mesma data em que o representante compareceu para receber os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado.

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