Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 329/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/65
  • Processo
  • 1965-06-10 - 1965-10-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de junho de 1965 a sra. Severina Cavalcanti da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Casa Rodrigues – José Rodrigues Muniz (reclamada) e declarou que trabalhava para firma reclamada desde 05/09/1961; que nunca percebeu o salário mínimo regional, férias e repouso semanal remunerado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
Na audiência inicial realizada em 16/07/1965 o advogado da reclamante aditou o termo de reclamação solicitando o aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965. Na ocasião a reclamada pediu adiamento da audiência para se pronunciar  sobre o referido aditamento.
Na audiência de instrução que ocorreu em 05/08/1965 a reclamada apresentou sua defesa oralmente e houve o depoimento da reclamante. Em continuidade houve audiência em 26/08/1965 onde foi feita a oitiva das testemunhas.
Em 30/09/1965 as partes firmaram termo de conciliação nos seguintes termos: a reclamada paga à reclamante nessa data a quantia de Cr$ 200.000 e o restante de Cr$ 100.000 no dia 27/10/1965, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
Foi determinado o arquivamento do feito em 29/10/1965. 

Objeto da ação: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965.

Dissídio Individual Nº 99/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1983-02-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Elias Antonio e outros (3), trabalhadores braçais, entram com termo de reclamação contra a Cerâmica São Joaquim, alegando que ganham Cr$ 682,28 por mês. Elias Antonio Quirino pede: diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de cinco filhas e período de férias, totalizando o valor de 3.164, 74. José Orlando da Silva pede diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de três filhos e período de férias, totalizando Cr$ 1.919,26. José Severino dos Santos pede dois períodos de férias, diferença do 13º, totalizando Cr$ 1.711. Valor total da causa em Cr$ 6.795,20. Foi feito termo de acordo onde o reclamado ficou responsável de pagar Cr$ 9.300 aos reclamantes, dando quitação plena da matéria da reclamação, além de assinar a Carteira Profissional de João Severino dos Santos. Contudo, o reclamado só paga uma parte do valor, sendo expedido um mandado de citação e penhora, para que pague o valor de 7.805.

José Orlando, tendo em vista seu entendimento com a reclamada para sua volta ao trabalho, desiste do acordo que fez e dispensa o pagamento de Cr$ 3.000, permanecendo o seu contrato de trabalho em vigor. José Severino, declara que voltou a trabalhar para a reclamada, mas diz que não desiste de receber o valor do acordo. O executado recusa-se a assinar como depositário, sendo expedida uma remoção do bem. O reclamado requer que seja dispensado a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária, por já ter sido determinado no acordo a multa de 10%. Elias Antonio tem sua parte paga, Cr$ 3.200, pelo lance oferecido pelo arrematante. Por fim, o reclamado depositou a quantia da dívida.

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Dissídio Individual Nº 21/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-02-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com o processo contra a reclamada alegando que a reclamada os havia “fichado” em um momento muito posterior ao que eles haviam de fato iniciado na empresa e requerendo, portanto, férias e 13º salário. A reclamada contestou as alegações mas, em seguida, as partes conciliaram-se com o pagamento aos reclamantes do valor de Cr$9.000,00 (sendo Cr$4.500,00) para cada um; a anotação na carteira profissional dos reclamantes constando o período certo de seus ingressos e o pagamento das férias e 13º salário estabelecidos. Após ser dada a quitação da dívida, o processo é arquivado em 13/02/80.

Objeto: Férias; 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 147/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/79
  • Processo
  • 1979-06-04 - 1979-08-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de julho de 1979, o reclamante compareceu acompanhado do estagiário Nativo Almeida do Nascimento e o reclamado, representado por seu arrendatário, sr. Fernando José Faro Júnior, que contestou a reclamação, sendo a audiência, logo em seguida, adiada para o dia 14 de agosto de 1979. Ao comparecerem para essa audiência, as partes firmam acordo, e o reclamado paga no ato, a quantia de Cr$ 800,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de agosto de 1979, a mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 150/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/77
  • Processo
  • 1977-06-14 - 1985-02-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Lino da Silva apresentou reclamação contra o Engenho Latão alegando ter havido um intervalo de 22 anos entre o momento que iniciou seu vínculo empregatício e o momento em que sua carteira foi assinada; que nunca gozou férias nem recebeu o 13º salário, e, portanto, reivindicou tais direitos. A reclamada alegou abandono de trabalho e anexou ao processo seus esforços de convidá-lo de volta ao trabalho. O reclamante explicou que se ausentou do trabalho apenas por doença.
A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar o estipulado no julgamento e à readmissão do reclamante assim que este recuperasse as condições físicas para o trabalho. Ao longo do processo o reclamante faleceu e a instituição tentou contatar seus familiares para que recebessem o valor devido sob pena deste ser transformado em custas processuais. O valor foi pago à viúva apenas em 21/02/1985, e em 22/02/1985 o processo foi arquivado.

Objeto: Indenização c/ prej. 20; férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

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Dissídio Individual Nº 68/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/73
  • Processo
  • 1973-02-20 - 1973-04-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 03-12-1968 e que sem justa causa foi demitido. Pede, assim: aviso prévio, férias, décimo terceiro e indenização por tempo de serviço prestados à aludida firma. Não tendo comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

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Dissídio Individual Nº 01/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/78
  • Processo
  • 1978-07-06 - 1978-10-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de inquérito judicial protocolado pelo empregador em 06 de julho de 1978, o qual alega abandono do trabalhador.
Em audiência foi informado que existe uma reclamação trabalhista em curso com as mesmas partes de número 235/78, a qual foi anexada aos presentes autos.
Aos 28 de agosto de 1978, o trabalhador rural Francisco José de Oliveira entrou com reclamação contra o Engenho Conceição alegando ter trabalhado no mesmo como ‘colcheiro’ e ter solicitado, então, mais uma pessoa para ajudá-lo pelo serviço ser pesado demais para um só, ao que a reclamada não teria atendido. Assim, deixou de trabalhar na propriedade reclamada e passou a outro engenho, no qual alegou ter sido chamado verbalmente de volta ao trabalho anterior.
Contestou a legitimidade do inquérito instaurado contra si pela reclamada - que foi juntado à reclamação –, passou a considerar rescindido o trabalho ao não ser mais aceito de volta no engenho reclamado e requereu indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20 e férias.
As partes conciliaram-se com o pagamento da reclamada ao reclamante do valor estabelecido pela JCJ e o processo foi arquivado em 30/11/1978.

Objeto: Indenização por aviso prévio; 13º salário; prejulgado 20; férias; reposição remunerada; feriados.

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Dissídio Individual Nº 794/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 794/80
  • Processo
  • 1980-10-29 - 1980-11-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o período trabalhado, bem como os feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.

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Dissídio Individual Nº 56/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/79
  • Processo
  • 1979-03-05 - 1979-11-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1979 o sr. Severino João Soares (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Cana Brava (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados compareceram à audiência inaugural (22/03/1979), o reclamante e o arrendatário do reclamado, sr. José Cisneiros Pacheco de Araújo que apresentou oralmente a sua contestação. Nessa audiência a CTPS do reclamante foi devolvida e o mesmo requereu o adiamento da audiência para se fazer acompanhar do Sindicato.
Na audiência de 10/04/1979 foi adiada audiência para que fosse renovada a notificação do Sindicato.
O reclamante apresentou sua CTPS, entretanto costa o nome de José Severino Soares. Diante disso o adv. do reclamante solicitou que audiência fosse adiada a fim de que o Sindicato providencie a retificação do nome do reclamante corretamente. Tal pedido foi deferido pela presidência da JCJ.
Foi adiada a audiência de 19/06/1979 em razão do não comparecimento do Exmo. Juiz Presidente, bem como a audiência de 12/07/1979 em razão de reque rimento do reclamante para apresentar suas testemunhas com a concordância do reclamado.
Adiada a audiência de 14/08/1979 para que fossem notificadas as testemunhas do reclamante.
Em 11/09/1979 novo adiamento de audiência em razão de estudos pela Juíza Presidente.
Aos 19/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenado o reclamado, Engenho Canabrava a pagar ao reclamante Severino João Soares, a parcela de 13º proporcional (3/12), em Cr$ 277,80, ao mesmo tempo, autorizando a compensação da dívida do reclamante cujo valor absorve o seu crédito condenatório. Decisão irrevogável. Custas de Cr$ 32,00, inclusive impresso, calculadas sobre o valor da condenação, a serem pagas pelo reclamado
Foi determinado o arquivamento do feito em 20/11/1979.

Objeto da ação: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.

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