Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 369/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 369/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1980-07-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

José Vicente Ferreira reclama contra o Engenho Vazante, pretendendo receber indenização em dobro, prejulgado 20, férias simple e em dobro de 1962 a 1979, 13º salário de 1962 a 1979, repouso remunerado, dias santos e feriados, diferença salarial, baixa na CTPS. Alegou admissão em 11 de junho 1962, na função de empreiteiro. Que, desde outubro/79, o reclamado vem reduzindo sua produção, baixando seu ganho de Cr$ 2.500 a 500, pelo que considerou indiretamente demitido. O reclamado contestou o feito. Alegou que o ajuizante foi seu empregado rural de junho/61 a fev/70, quando rescindiu contrato e que está querendo receber indevidamente por período de tempo não trabalhado no dito engenho, pois já estava trabalhando em outro engenho, apenas voltando para o Engenho Vazante em set/78. Propostas de conciliação recusadas.

Assim, decide a JCJ, julgar procedente em parte a reclamatória, condenando o Engenho Vazante a pagar ao reclamante um total de Cr$ 10.578,38. É iniciado processo de penhora a fim de quitar a dívida, tendo a reclamada ofericido um boi de trabalho com 18 arrobas.

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Dissídio Individual Nº 80/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/67
  • Processo
  • 1967-02-03 - 1967-04-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severino Ferreira da Silva e outros (35) entram com reclamação trabalhista contra a Usina Mussurepe, informando que, através de Dissídio Coletivo do ano anterior, chegou-se a uma majoração salarial de base de 40%, mas que a reclamada vem se negando a pagar o aumento devido. Pedem, então, o depósito da diferença salarial alegada. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, foi-se arquivado.

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Dissídio Individual Nº 366/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/67
  • Processo
  • 1967-09-04 - 1967-12-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de Setembro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram arquivados em 25 de setembro em relação aos reclamantes José Irineu da Silva, José Fernando de Araujo e Severino Berto da Silva, pelo não comparecimento dos mesmos. Na mesma data, os autos foram conciliados, em relação aos demais reclamantes, nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 384/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 385/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 306/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 306/76
  • Processo
  • 1976-12-20 - 1977-11-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Moacir Manoel da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Bom Recreio alegando demissão indireta e requerendo o pagamento de seus direitos, tais como indenização de férias, 13º mês e feriados. Além disso, relatou a ocorrência de agressão moral e ameaça de morte por parte do reclamado e que continuava vivendo no engenho, apesar do medo de sofrer mais agressões do reclamado.
O reclamado contestou as alegações realizadas pelo trabalhador mas, posteriormente, as partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao reclamante que, por sua vez, comprometeu-se a entregar a casa dentro do prazo estabelecido.
Objeto: Indenização Férias, 13º mês, feriados, prejulgado 20.

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Dissídio Individual Nº 92/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67
  • Processo
  • 1967-02-10 - 1967-04-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

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Dissídio Individual Nº 85/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/77
  • Processo
  • 1977-04-02 - 1977-09-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Cosmo Felix e outros (6) entram com ação trabalhista contra o Engenho Albuquerque, representado pelo seu proprietário, Gutemberg Borba da Silva, alegando o que se segue: que no dia 13 de março do corrente o administrador mandou e executou prisão do reclamante Cosmo Felix sob alegação de que havia tocado fogo em canas de açúcar e que ele era cocheiro e recebia o mínimo regional e que seu horário de trabalho era de 4:00 até 21:30. Assim, pedem o que se segue: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, prej. 20, feriados, horas extras, repouso remunerado. A senhora Margaria é esposa de Cosmo Felix e era obrigada a trabalhar pelo administrador, além de seu filho, José. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a importância de Cr$ 4.000 em duas parcelas, dando quitação total do processo.

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Dissídio Individual Nº 322/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/69
  • Processo
  • 1969-07-23 - 1970-01-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1969 o sr. Cosmo Lopes do Nascimento e outros (09) (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 19/08/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 323/1969 e 324/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o chamamento na qualidade de litisconsorte do sr. Alfredo Leonildo. A reclamada e o litisconsorte apresentaram suas defesas orais, foram interrogados reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Alguns reclamantes assinaram o recibo de quitação apresentado pelo reclamado.
Em 18/111/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar as reclamações improcedentes, vez que se encontram em todas desacordo com a prova dos autos e determinar que a Secretaria solicite à DRT uma fiscalização no engenho reclamado a fim de combater esta figura de pseudos empreiteiros, tão em voga na região.
Foi determinado o arquivamento do feito em 22/01/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 326/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/69
  • Processo
  • 1969-07-25 - 1969-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1969 a sra. Creuza Maria da Silva e Maria Alice Salvina (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1969. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 327/1969 e 329/1969 em face da identidade da matéria. A reclamada apresentou sua defesa oral.
No dia 30/09/1969 foram ouvidos os reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Os reclamantes Severino Gomes da Silva, Moisés Gomes da Silva e José Gomes da Silva requereram desistência da reclamação, solicitando a homologação dessas desistências.
Em 07/10/1969 foram ouvidos em audiência as testemunhas dos reclamantes remanescentes. Também nessa mesma data houve conciliação das reclamantes Creuza Maria da Silva, Maria Alice Salvina e Nita Maria de Jesus com o reclamado nos seguintes termos: o reclamado paga às reclamantes a quantia de NCR$ 220,00, sendo NCR$ 65,00 para Maria Alice Salvina, NCR$ 65,00 para Nita Maria de Jesus e NCR$ 90,00 para Creuza Maria da Silva, dando as reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
Foi determinado o arquivamento do feito em 07/10/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.

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