Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 212/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 212/79
  • Processo
  • 1979-08-07 - 1979-10-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado.
A primeira audiência ocorreu em 29 de agosto de 1979, comparecendo o reclamante acompanhado do advogado do Sindicato. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 02 de setembro, para interrogatório das partes, apresentação de provas, e oitiva das testemunhas, que seriam arroladas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes entram em acordo, com pagamento no ato, da quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, o reclamante dava quitação do objeto da reclamação e demais direitos decorrentes da rescisão contratual, ressalvados os direitos pleiteados nos processos nº 207/1978 e 300/1978, cujas audiências seriam realizadas em 31 de outubro de 1979. O Sindicato concordou com a dispensa dos honorários.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias.

Dissídio Individual Nº 190/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-06-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, pleiteando o cadastramento no PIS, e a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, que trouxe a contestação por escrito, juntada aos autos, em que o reclamado alegava a prescrição e a ilegitimidade da parte. As propostas de conciliação foram recusadas tanto na primeira quanto na segunda audiência, realizada em 15 de maio de 1980, na qual o reclamante ao ser interrogado, informou que havia deixado de trabalhar para o reclamado desde o dia 19 de maio de 1971, e que estava aposentado por invalidez.
SENTENÇA (20 de maio de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decide, por unanimidade, julgar o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO; dispensando-o das custas, nos termos do art. 789, § 9º da CLT.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de junho de 1980.

Objeto da Ação: cadastramento no PIS e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 217/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 217/66
  • Processo
  • 1966-04-04 - 1966-05-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, feriados, 13º salários e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 11 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 350.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados, 13º salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 294/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 294/79
  • Processo
  • 1979-10-30 - 1979-11-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de outubro de 1979 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e anotações em suas CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 27 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e anotações em sua CTPS.

Dissídio Individual Nº 291/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/76
  • Processo
  • 1976-11-26 - 1977-01-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de novembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, repouso semanal remunerado e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 11 de janeiro de 1977, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado e horas extras.

Dissídio Individual Nº 223/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 223/66
  • Processo
  • 1966-04-05 - 1966-07-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1966 a reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 09 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 260/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 260/66
  • Processo
  • 1966-04-13 - 1966-06-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio e indenização.
A audiência ficou designada para o dia 23 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado o reclamante.
Aos 20 de junho foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 110.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e todo o direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio e indenização.

Dissídio Individual Nº 252/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/69
  • Processo
  • 1969-05-30 - 1969-08-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1969 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de julho daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 1.170,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo.
Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 121/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78
  • Processo
  • 1978-05-04 - 1980-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 119/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/78
  • Processo
  • 1978-05-03 - 1978-09-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de maio de 1978 compareceu à JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Severino da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP por parte do reclamado (Engenho Cangau Velho).
Na audiência inaugural designada para o 30/05/1978 o reclamado contestou a reclamação.
Em 11/07/1978 houve os depoimentos do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/1978 houve os depoimentos das testemunhas das partes.
Em 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, condenar o reclamado, Engenho Cangaú Velho, ao pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado e feriados a apuar em execução e a anotar a CTPS, com admissão em 02/11/69 a outubro de 1973 e nova admissão em dezembro de 1977, contra o voto do vogal dos empregadores que só reconhece a relação de emprego a partir de dezembro de 1977. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 334,08, inclusive emolumentos sobre Cr$ 5.000,00 arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de 08 dias.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário para o e. TRT da 6ª Região.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em 31/01/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, arguída pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o primeiro contrato de trabalho e os direitos dele decorrentes, contra os votos dos Juízes Revisor, Edgar Lacerda e Aloísio Moreira que negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os. Em 10/,7/1978 o Juiz Presidente julgou líquida a condenação fixando ao principal o valor de Cr$ 2.042,72, correspondente aos seguintes títulos: férias (Cr$ 1.111,20); 1/12 do 13º mês de 1977 (Cr$ 65,60); 13º mês de 1978 (Cr$ 262,40); domingos(Cr$ 524,80) e feriados (Cr$ 78,72). Determinou em seguida à secretaria da JCJ o cálculo dos juros de mora e correção monetária.
O reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido, tendo o reclamado levantado o valor remanescente.
Foi determinado o arquivamento do feito em 19/09/1979.

Objeto da ação: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP.

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