- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66
- Processo
- 1966-09-19 - 1982-02-15
Parte de Sem título
Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Os autores alegavam que não foram demitidos até àquela data, recebiam por dia o valor de Cr$1.350, e que somente receberam um período de férias.
Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar e acolhido o pleito, pelo que os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata.
O processo foi protocolado sob o número 618/66, sendo a audiência designada para o dia 31 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e os reclamantes foram interrogados. Na sessão de continuação, a Junta decidiu pela procedência em parte da ação.
Insatisfeita, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, porém não foi conhecido por falta de preparo (depósito da condenação).
Ademais, em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 conforme decisão pretérita daquela Junta, e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. E, ainda, em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.
Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.