Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 223/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 223/77
  • Processo
  • 1977-09-14 - 1978
  • Part of Untitled

Aos 14 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Luís D. da Silva (reclamante), pleiteando mediante assistência do seu sindicato, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados 13º mês por parte do reclamado, Engenho Cumbe (Ricardo de Moraes Cavalcanti).
A audiência inaugural se deu em 11/10/1977, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em continuação houve a audiência de 08/11/1977 onde houve o interrogatório do reclamante e do reclamado. Foram interrogados também as testemunhas do reclamante. Razões finais apresentadas pelos litigantes.
Aos 17/11/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Cumbe, ao pagamento de férias de 1970/1976, em dobro, Cr$ 8.297,60, de 1976 a 1977 simples, Cr$ 524,80, de 30/01/77 a 05/09/77, proporcionais (7/12 de 24 dias), Cr$ 367,36; 13º salário de 1970 (11/12), Cr$ 57,20; 1971, Cr$ 75,60; 1972, Cr$ 91,20; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 1977 (8/12), Cr$ 524,80, no total de Cr$ 11.339,96, além de repouso remunerado de 30/01/70 a 30/08/73 e feriados (3 ao ano) de 1970 a 1976, a serem calculados em execução, devendo ser compensado o valor de Cr$ 787,20 referente ao aviso prévio. Sobre a condenação incidem juros e de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 463,22, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 660,04 arbitrada para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para recurso, Cr$ 6.201,00.
O reclamante interpôs recurso ordinário. O reclamado apresentou suas contra-razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6. Em 12/04/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos documentos anexados aos autos na fase recursal, arguída pela Procuradoria Regional. MÉRITO: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para acrescer a condenação do valor da indenização pelo tempo de serviço e para excluir a compensação do valor do aviso prévio, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos à JCJ de origem foi expedido mandado de citação e penhora.
Em 04/07/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato presente, a importância de Cr$ 16.500,00. O reclamado retifique a data de admissão para 30/01/70 e anota a saída em 05/09/77. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 770,80, inclusive emolumentos. Honorários em favor do sindicato assistente sobre 15%, ou seja, de Cr$ 2.475,00.
O acordo foi devidamente cumprido, entretanto não há menção expressa para arquivamento dos autos.
A última peça processual data de 04/07/1978.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados 13º mês.

Dissídio Individual Nº 188/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/77
  • Processo
  • 1977-07-22 - 1981-08-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de Julho de 1977, os reclamantes compareceram e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata requerendo as seguintes verbas: férias, 13 mês, diferença salarial.
Em 01 de Setembro de 1977 foi realizado acordo com o reclamante Sebastião Cardoso de Brito
Na audiência realizada em 29 de Setembro de 1977 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão negou provimento ao Recurso confirmando a decisão recorrida.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
A reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.

Objeto da ação: férias, 13 mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 225/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/64
  • Processo
  • 1964-02-06 - 1963-12-17
  • Part of Untitled

Aos 26 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor José V. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, repouso semanal remunerado, férias. por parte da reclamada (Usina Barra S/A).
A audiência inicial ocorreu em 06/11/1962, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Nova audiência aos 29/11/1962 onde houve a oitiva das testemunhas das partes, do reclamante e do preposto da reclamada.
Aos 19/12/1962 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a Usina Barra SA ao reclamante José V. da Silva, a importância de Cr$ 314.124,80, a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio e salários vencidos.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Em 17/09/1963 o TRT6, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para reconhecer como tempo de serviço do reclamante o período iniciado em janeiro de 1958 até a efetiva demissão, calculando-se a indenização sobre este período, apenas compensadas as parcelas nele recebidas.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata.
A reclamada efetuou o depósito referente a sua dívida e o reclamante o recebeu.
Não houve determinação expressa para o arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 21/05/1964.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, repouso semanal remunerado, férias.

Dissídio Individual Nº 226/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/76
  • Processo
  • 1976-09-13 - 1976-11-30
  • Part of Untitled

Aos 13 dias do mês de setembro de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS por parte da reclamada, Construtora Seridó Ltda.
A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A juíza Presidente determinou a juntada aos autos dos processos de números 227, 228, 229, 230 e 231/76 tendo em vista se tratar da mesma reclamada e do mesmo objeto nos termos do artigo 842 da CLT.
Em 23/11/1976 a partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de Cr$ 4.111,00, sendo Cr$ 850,00 para Severino; Cr$ 960,00 para Miguel; Cr$ 620,00 para Otávio; Cr$ 546,00 para João José e Cr$ 435,00 para José Francisco. O pagamento será no dia 30/11/1976, entregando a reclamada nessa mesma data as guias AM do FGTS cód. 01 para todos os reclamantes, nos períodos referidos nas iniciais conforme constam das carteiras profissionais dos mesmos. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 237,26. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento dos autos em 30/11/1976.

Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS

Dissídio Individual Nº 167/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1968-05-30
  • Part of Untitled

Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 295/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 295/78
  • Processo
  • 1978-10-25 - 1979-08-28
  • Part of Untitled

O trabalhador rural João Izídio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho São João alegando ter sido demitido sem justa causa e requerendo seus direitos. A JCJ decidiu por julgar procedente em parte o pedido inicial, condenando o reclamado a pagar o valor devido: Cr$12.525,79, ao reclamante. O reclamante não compareceu para recebimento do pagamento e o processo foi arquivado em 28/08/1979.

Objeto: Ind. Av. prévio; 13º mês; férias; feriados; dias santos; c.p.

Untitled

Dissídio Individual Nº 682/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 682/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 14 de novembro de 1966, que, a requerimento das partes, foi adiada para o dia 07 de dezembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
Ao comparecerem à audiência do dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo. Nesta data é efetuado o Termo de Conciliação registrando que o reclamante recebia do reclamado, no ato, a quantia total de Cr$ 70.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, conforme as datas da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos também é efetuado no dia 07 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 685/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66
  • Processo
  • 1966-10-14 - 1967-01-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 687/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66
  • Processo
  • 1966-10-17 - 1967-03-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

Dissídio Individual Nº 735/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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