Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 341/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 341/63
  • Processo
  • 1963-02-21 - 1963-09-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1963, a reclamante, perante o Cartório do Primeiro Oficio de Timbauba, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.
Em 11 de março de 1963, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva da reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante.
Com a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os autos foram remetidos a este Juizo em julho de 1963.
Os autos foram conciliados em 18 de setembro de 1963, nos seguintes termos: a reclamada paga imediatamente a reclamante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), dando a reclamante, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de seu contrato de trabalho constante na inicial. Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Setembro de 1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 142/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-06-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 26 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento da reclamação nessa data.
Todavia, as custas no valor de NCr$ 6,75, não são dispensadas e ficam em aberto no processo, só sendo pagas pela parte reclamante, após notificação.
Em 02 junho 1967, o Sindicato efetua o pagamento das custas, sendo o despacho para arquivamento dos autos efetuado também nessa data.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 360/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 360/67
  • Processo
  • 1967-08-31 - 1968-07-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 31 de Agosto de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
Em 25 de Setembro foi realizada audiência onde foram ouvidas as partes, tendo as testemunhas sido ouvidas em audiência posterior em 04 de Outubro e em sendo recusada a proposta de acordo, os autos seguiram para decisão com julgamento da procedência em parte dos autos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização, aviso prévio, férias, horas extras e 13 mês e determinação da remessa da sentença para A Delegacia Regional do Trabalho para ciência das infrações cometidas pela reclamada.
A reclamada apresentou Recurso, cujo provimento foi negado.
Os cálculos executórios foram liquidados em NCr$ 307,82 (trezentos e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) e a reclamada procedeu ao depósito do valor que foi recebido pelo reclamante, com o posterior arquivamento dos autos em 29 de Julho de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.

Dissídio Individual Nº 364/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 364/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1967-12-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mes, férias.
Em 27 de Setembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento em relação ao reclamante Manoel Antonio Hilário, sendo realizada audiência com a oitiva das partes nesta mesma data e determinação de chamamento aos autos, como litis consorte, da senhora Maria Ester Pessoa de Queiroz .
Em 06 de Novembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento, em relação aos reclamantes Antonio Barbosa de Carvalho, Manoel Aprigio dos Santos e Manoel Gomes dos Santos. Nesta mesma data, foi celebrado acordo entre os reclamantes e a litisconsorte nos seguintes termos: aos reclamantes remanescente foi paga a quantia individual de Nc$ 70,0 (setenta cruzeiros novos)
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mes, férias

Dissídio Individual Nº 363/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 363/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-01-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias

Dissídio Individual Nº 375/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 375/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1980-01-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor Análio Luis da Silva, trabalhador rural, residente e domiciliado no Engenho Marojó, onde trabalha, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, alegando que foi admitido no serviço em 1963, embora essa data não conste na sua Carteira de Trabalho; que o reclamante sempre executou todo e qualquer serviço de natureza rural que lhe era exigido pelo empregador, trabalhando 6 dias por semana; que o reclamante recebeu do Engenho reclamado uma casa com sítio para residir e trabalhar, mas que o imóvel era antigo e foi se deteriorando com o tempo a ponto de não mais oferecer qualquer segurança, o que o fez solicitar diversas vezes reforma e não foi atendido, o que resultou no desabamento da casa, fazendo com que o reclamante fosse morar de abrigo na casa de seu pai. Assim, pede a rescisão do contrato de trabalho por ter ficado caracterizado o propósito do empregador em deixar a casa cair; férias; repouso semanal remunerado; aviso prévio; indenização por tempo de serviço, entre outros.

Em janeiro de 1980 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado responsável por readmitir o reclamante a partir desta data, ficando prejudicado o pedido de indenização, aviso prévio e prejulgado nº 20. Também fica responsável por fazer todos os reparos necessários da casa. Desiste do pedido de férias, uma vez que já o postulou em outro período, sobrando apenas a quantia de Cr$ 236,16 a ser pago pelo reclamado.

Dissídio Individual Nº 556/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-08-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

Dissídio Individual Nº 430/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 430/66
  • Processo
  • 1966-06-15 - 1967-08-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor João Manoel e outros (28) propuseram reclamação trabalhista, alegando que os reclamantes não receberam o 13º mês de 1965, sendo que estes trabalharam 4, 5 dias semanalmente; que não receberam diferença salarial de 1º de março do ano em curso; que não receberam alguns feriados. Assim, pedem o pagamento das reclamações elencadas. Foi realizado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 784.500. Em seguida, foi feito um novo termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável de pagar a João Manoel da Silva e outros (17), a importância de Cr$ 294.720.

Dissídio Individual Nº 512/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 512/66
  • Processo
  • 1966-07-29 - 1966-08-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor José e outros (11) comparecem na justiça para requerer o pagamento de suspensão injusta de dois dias de trabalho. Não comparecendo no dia da audiência, após expedidas as devidas notificações para as partes, o processo foi arquivado.

Dissídio Individual Nº 387/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/67
  • Processo
  • 1967-09-14 - 1968-09-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré, para reclamar contra o empregador, pleiteando os seguintes pedidos: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 13 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que o reclamante, na verdade, foi demitido por justa causa, em virtude de ter abandonado os serviços. As partes foram interrogadas e foram juntados documentos, e a próxima audiência ficou designada para o dia 03 de novembro daquele ano.
Em audiência de continuidade, foi ouvida testemunha e mantidos os termos anteriores. Foi recusada a nova proposta de conciliação e fixada a data de 08 de novembro para julgamento.
A Junta decidiu, então, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, com fundamento no Estatuto do Trabalhador Rural.
O reclamante apresentou embargos, tendo a Junta negado o seu provimento.
Inexistindo qualquer outra manifestação das partes, o processo foi arquivado dia 02 de setembro de 1968.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.

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