Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 200/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 200/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1981
  • Parte de Sem título

Aos 15 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante (Fernando F. de Freitas), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Foram adiadas as audiências aprazadas para o dia 15/09/1977 e 13/10/1977, a requerimento do reclamado e do reclamante, respectivamente, com a concordância das partes para esses adiamentos.
No dia 20/10/1977 o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 24/111/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento do advogado do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 13/12/1977 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
No dia 24/01/1978 o advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência sob a alegação de que uma das suas testemunhas deixou de comparecer por se encontrar doente. Houve a concordância do reclamado.
Aos 23/02/1978 ocorreu a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou sua prova testemunhal. Em seguida, as partes apresentaram suas razões finais.
A audiência de 02/03/1978 foi adiada em razão do pedido de vista do vogal dos empregadores.
Em 07/03/1978 a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, contra o voto do vogal dos empregadores, condenar o reclamado, Engenho Açude Grande, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; indenização com o prejulgado nº 20 de 6 anos de serviço, Cr$ 5.116,80; 13º salário de 1971 (10/12), Cr$126,00; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975 (diferença), Cr$ 134,80; 1976 (diferença), Cr$ 188,40; 1977 (7/12), Cr$ 459,20, no total de Cr$ 7.474,80, além de férias, repouso remunerado e feriados a apurar em execução, de acordo com a fundamentação da sentença e retificação da carteira profissional quanto à admissão para março de 1971. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 504,222, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 6.525,20arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6201,00.
O reclamado interpôs recurso ordinário para o TRT6, que foi apreciado em 08/06/1978 tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negado provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado com a decisão proferida, o reclamado apresentou recurso de revista ao TST. A revista foi negado seguimento.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. Houve a sentença de liquidação e foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros e correção monetária.
Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
Em 06/02/1980 foi efetuado bloqueio de parte da execução junto ao banco Bandepe.
Aos 26/02/1980, 10/03/1980, 08/04/1980, 21/08/1980 e 10/02/1981 novos bloqueios para satisfação da execução. O reclamante e o Sindicato receberam os seus respectivos valores, bem como houve o pagamento das custas processuais.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 20/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 199/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 198/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 198/69
  • Processo
  • 1969-04-24 - 1969-06-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.
A primeira audiência é marcada para 10 de junho de 1969, todavia, no dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas, de acordo com a Lei.

Objeto da Ação: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 197/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo o pagamento das férias de 1976 a 1979 e do 13º salário de 1976 até 1979; bem como a retificação na anotação na Carteira Profissional (CTPS), e também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 22 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 6.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 06 de maio de 1980, sob pena de multa 100%, em caso de descumprimento do acordo; bem como anotaria a CTPS com a data de admissão em 03/02/1975 e data de saída em 22/05/1980. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de maio de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; retificação na anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 197/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/76
  • Processo
  • 1976-08-21 - 1986-09-24
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de agosto de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional por parte da reclamada, Coletoria Estadual de Vicência.
A audiência inicial foi designada para o dia 23/09/1976. Nela foi determinada a notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, uma vez que a coletoria é apenas uma repartição da Secretaria da Fazenda. Foi expedida carta precatória notificatória para tal fim.
Nova audiência aconteceu em 04/11/1976, ocasião em que a reclamada contestou os termos da reclamação.
Em 17/12/1976 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência foi interrogada o reclamante, houve a oitiva de suas testemunhas e apresentação das razões finais das partes.
No dia 11/01/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Coletoria Estadual de Vicência (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco), ao pagamento de indenização simples referente a 8 anos com prejulgado nº 20, Cr$ 4.721,60, aviso prévio, Cr$ 544,80, férias de 1973/1974 e 1974/1975, em dobro, Cr$ 1.452,80, férias simples de 1975/1976, Cr$ 363,20 proporcionais de 7 dias, Cr$ 127,12, 13º salário de 1974, Cr$ 266,40, 1975, Cr$ 376,80, 1976 (9/12), Cr$ 408,60, no valor de Cr$ 8.261,32, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da carteira profissional, com admissão em abril de 1968. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas a serem pagas ao final no valor de Cr$ 442,86, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 5.738,68 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a reclamada do prévio depósito para recorrer, prazo em sobro e sujeita a decisão a recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto lei 779/69.
Os autos foram remetidos ao TRT em razão do recurso “ex-officio”.
Em 14/04/1977resolveu o Tribunal, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de diferença salarial atingidas pela prescrição bienal, confirmada a decisão quanto ao mais.
Ao retornar os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou os artigos de liquidação, os quais foram homologados pela Juíza Presidente.
Em seguida for expedido o requisitório do precatório. E, posteriormente, expedido também o precatório.
No dia 04/01/1983 o reclamado/executado efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante/exequente recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinada a atualização dos cálculos de juros e correção monetária. Esses cálculos foram homologados e foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Em seguida foi elaborada carta precatória executória
O reclamado/executado opôs embargos à execução, os quais foram rejeitados e determinado o prosseguimento da execução.
Nos autos da carta precatória executória que tramitava na 5ª JCJ do Recife foi expedido novo mandado de citação e penhora. Posteriormente, foi expedido o precatório no valor da execução.
O exequente faleceu e habilitou-se no processo a sua viúva, que recebeu o valor devido a título de execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 24/09/1986.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 197/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1970-07-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, do 13º salário, e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 10 de julho de 1967.
Em 25 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 26 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 14 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 02 de julho de 1970, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 197/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 196/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 196/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77
  • Processo
  • 1977-08-09 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de atendente, requereu os pagamentos a seguir: indenização em dobro, aviso prévio, pré julgado 20, 4/12 avos de 13º salário e 9/12 de férias.
A audiência ficou designada para o dia 18 de setembro daquele ano, contudo, teve que ser adiada por não ter sido notificada a Procuradoria do Estado. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita, incluindo um inquérito administrativo, alegando irregularidade cometidas pelo reclamante. Ocorre que, diversos funcionários foram indiciados, porém, apenas o reclamante foi dispensado, bem como inexistiu inquérito judicial para a situação em testilha.
Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que a reclamada apresentou embargos, contudo, a decisão foi mantida.
Inconformada, a reclamada interpôs agravo, o qual foi o último documento disponível nos autos digitalizados.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário.

Sem título

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