Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 227/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/67
  • Processo
  • 1967-05-13 - 1969-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de maio de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias simples e em dobro, indenização e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 170,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo dia 18 de março de 1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias, indenização e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 226/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/76
  • Processo
  • 1976-09-13 - 1976-11-30
  • Parte de Sem título

Aos 13 dias do mês de setembro de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS por parte da reclamada, Construtora Seridó Ltda.
A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A juíza Presidente determinou a juntada aos autos dos processos de números 227, 228, 229, 230 e 231/76 tendo em vista se tratar da mesma reclamada e do mesmo objeto nos termos do artigo 842 da CLT.
Em 23/11/1976 a partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de Cr$ 4.111,00, sendo Cr$ 850,00 para Severino; Cr$ 960,00 para Miguel; Cr$ 620,00 para Otávio; Cr$ 546,00 para João José e Cr$ 435,00 para José Francisco. O pagamento será no dia 30/11/1976, entregando a reclamada nessa mesma data as guias AM do FGTS cód. 01 para todos os reclamantes, nos períodos referidos nas iniciais conforme constam das carteiras profissionais dos mesmos. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 237,26. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento dos autos em 30/11/1976.

Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS

Dissídio Individual Nº 226/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/69
  • Processo
  • 1969-05-16 - 1969-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de maio de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 03 de julho de 1969, com a presença do reclamante e da reclamada, representada por sr. Kimuchi Yuata. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 22 de julho de 1969.
Nessa dia, as duas testemunhas de cada parte são ouvidas, e já no final da audiência as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante a quantia de NCr$ 225,00, em duas parcelas de NCr$ 112,50, sendo a primeira paga no dia 30 de julho e segunda, no dia 29 de agosto de 1969.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de setembro de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 225/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/76
  • Processo
  • 1976-09-10 - 1977-06-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de setembro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, em dobro; o aviso prévio; e ainda, a baixa em sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência ocorrreu em 28 de setembro de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, acompanhado de seu advogado.
Após contestação, e recusadas as propostas de conciliação pelo reclamante, audiência é adiada para 29 de outubro de 1976, para interrogatório das partes e demais provas, inclusive testemunhais.
Todavia, como o advogado do reclamante encontrava-se doente, conforme atestado apresentado, a audiência do dia 29 de outubro é adiada 11 de janeiro de 1978, dia em que a o reclamante chega a um acordo com o reclamado, apenas quanto a sua volta ao trabalho no serviço de ajudante de medição, no dia 17 de janeiro de 1978, sendo a audiência, novamente adiada.
Ao comparecerem à audiência, em 08 de fevereiro de 1977, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação o pagamento pela reclamada da importância de Cr$ 4.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso do pagamento. Ainda, o reclamado pagaria, 10% sobre o valor do acordo, de honorários em favor do Sindicato de Assistente, no dia da última parcela do acordo.
O reclamado cumpriu o acordo.
Apesar da difícil visualização, o despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de junho de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e recebeu as duas últimas parcelas do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; o aviso prévio; baixa na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 225/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/67
  • Processo
  • 1967-05-10 - 1969-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca gozadas; do 13º salário de 1966, que nunca receberam; e das diferenças salariais.
No dia 26 de maio de 1967, quando é realizada a primeira audiência, a reclamante, Iracema Maria da Silva fecha acordo com a reclamada, representada pela sua preposta pela sra. Marlene Barreto, no valor total de Ncr$ 300,00, dividido em três parcelas de NCr$ 100,00, a serem pagas nos dias 10 e 25 de setembro e 1º de outubro de 1967.
Após interrogatório da segunda reclamante, a audiência é adiada para 05 de junho de 1967, que, nesse dia, a requerimento da reclamada, é adiada.
Ao comparecerem para a audiência no dia 21 de junho de 1967, a segunda reclamante fecha acordo com a reclamada no valor total de NCr$ 330,00, dividido em quatro parcelas, sendo NCr$ 30,00 no dia 30/09, com o pagamento das demais parcelas de NCr$ 100,00, nos dias 20 de outubro, 05 e 15 de novembro de1967.
Em 02 de outubro de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao primeiro acordo com a reclamante Iracema Maria da Silva.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo rapidamente expedido o Mandado de Citação, entregue, em 05 de outubro. de 1967, à reclamada.
Em seguida, é apresentado nos autos documentos individuais, datados de 07 de outubro de 1967, assinados pelas duas reclamantes, em que cada uma declara ter concordado em receber o pagamento das suas indenizações, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 225/1967, com o valor de NCr$ 300,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada. E, em 18 de março de 1969, o mesmo ocorre em relação ao acordo da reclamante Joselita Maria de Aquino.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também em 18 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 225/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/64
  • Processo
  • 1964-02-06 - 1963-12-17
  • Parte de Sem título

Aos 26 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor José V. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, repouso semanal remunerado, férias. por parte da reclamada (Usina Barra S/A).
A audiência inicial ocorreu em 06/11/1962, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Nova audiência aos 29/11/1962 onde houve a oitiva das testemunhas das partes, do reclamante e do preposto da reclamada.
Aos 19/12/1962 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a Usina Barra SA ao reclamante José V. da Silva, a importância de Cr$ 314.124,80, a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio e salários vencidos.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Em 17/09/1963 o TRT6, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para reconhecer como tempo de serviço do reclamante o período iniciado em janeiro de 1958 até a efetiva demissão, calculando-se a indenização sobre este período, apenas compensadas as parcelas nele recebidas.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata.
A reclamada efetuou o depósito referente a sua dívida e o reclamante o recebeu.
Não houve determinação expressa para o arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 21/05/1964.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, repouso semanal remunerado, férias.

Dissídio Individual Nº 224/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 224/79
  • Processo
  • 1979-08-15 - 1980-02-05
  • Parte de Sem título

Aos 15 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel S. da Silva (reclamante), pleiteando mediante assistência do seu sindicato, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, honorários, salário vencidos e vincendos por parte do reclamado, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva).
A audiência inaugural se deu em 18/09/1979, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em continuação houve a audiência de 23/10/1979 onde houve o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada. Foram interrogados também as testemunhas das partes.
Aos 30/04/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva), a pagar ao reclamante Manoel S. da Silva indenização por tempo de serviço de seis anos, de jan/74 a 11/08/79 (integrado o tempo de aviso prévio), no valor de Cr$ 9.864,00, aviso prévio em Cr$ 1.644,00, prejulgado 20 em Cr$ 959,00, férias em Cr$ 1.644,00, no total de Cr$ 14.933,00. Deve a reclamada, também, pagar honorários em 15% sobre o valor da condenação. Incidem juros e correção monetária. Cumprimento em 08 dias de Cr$ 712, inclusive impressos, calculadas sobre o valor da condenação.
A secretaria da JCJ procedeu aos cálculos de juros de mora e correção monetária.
A reclamada depositou sua dívida e o reclamante a recebeu.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, honorários, salário vencidos e vincendos.

Dissídio Individual Nº 224/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 224/77
  • Processo
  • 1977-09-14 - 1977-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Paulo Lacerda Gomes entrou com reclamação alegando que considerava rescindido seu contrato de trabalho em decorrência, principalmente, de suas condições precárias de moradia no engenho, e reclamou seus direitos, tais como férias e 13º mês. O processo de Nº 250/77 foi juntado ao processo Nº 224/77 por serem as partes as mesmas. Após as audiências, as partes decidiram conciliar-se com o pagamento, do reclamado ao reclamante, da quantia de Cr$1.500,00, a qual foi tida como quitada por este último. O processo foi arquivado em 14-12-1977.

Objeto: Férias; 13º mês; baixa na carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 223/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 223/77
  • Processo
  • 1977-09-14 - 1978
  • Parte de Sem título

Aos 14 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Luís D. da Silva (reclamante), pleiteando mediante assistência do seu sindicato, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados 13º mês por parte do reclamado, Engenho Cumbe (Ricardo de Moraes Cavalcanti).
A audiência inaugural se deu em 11/10/1977, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em continuação houve a audiência de 08/11/1977 onde houve o interrogatório do reclamante e do reclamado. Foram interrogados também as testemunhas do reclamante. Razões finais apresentadas pelos litigantes.
Aos 17/11/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Cumbe, ao pagamento de férias de 1970/1976, em dobro, Cr$ 8.297,60, de 1976 a 1977 simples, Cr$ 524,80, de 30/01/77 a 05/09/77, proporcionais (7/12 de 24 dias), Cr$ 367,36; 13º salário de 1970 (11/12), Cr$ 57,20; 1971, Cr$ 75,60; 1972, Cr$ 91,20; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 1977 (8/12), Cr$ 524,80, no total de Cr$ 11.339,96, além de repouso remunerado de 30/01/70 a 30/08/73 e feriados (3 ao ano) de 1970 a 1976, a serem calculados em execução, devendo ser compensado o valor de Cr$ 787,20 referente ao aviso prévio. Sobre a condenação incidem juros e de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 463,22, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 660,04 arbitrada para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para recurso, Cr$ 6.201,00.
O reclamante interpôs recurso ordinário. O reclamado apresentou suas contra-razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6. Em 12/04/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos documentos anexados aos autos na fase recursal, arguída pela Procuradoria Regional. MÉRITO: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para acrescer a condenação do valor da indenização pelo tempo de serviço e para excluir a compensação do valor do aviso prévio, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos à JCJ de origem foi expedido mandado de citação e penhora.
Em 04/07/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato presente, a importância de Cr$ 16.500,00. O reclamado retifique a data de admissão para 30/01/70 e anota a saída em 05/09/77. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 770,80, inclusive emolumentos. Honorários em favor do sindicato assistente sobre 15%, ou seja, de Cr$ 2.475,00.
O acordo foi devidamente cumprido, entretanto não há menção expressa para arquivamento dos autos.
A última peça processual data de 04/07/1978.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados 13º mês.

Dissídio Individual Nº 223/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 223/66
  • Processo
  • 1966-04-05 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1966 a reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 09 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.

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